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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Inhassune Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 100880326, a entidade legal supra constituída entre: Lyon Oliver, casado sob o regime de separação de bens com Ilse Oliver, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02362701, de vinte e nove de Agosto de dois mil e doze, emitido na África do Sul; Jacobus Jacob Van Der Merwe, casado sob regime de separação de bens com Ingrid Van Der Merwe, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portador Passaporte n.º M00188877, de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido na África do Sul; Willem Petrus Smith, casado sob regime de separação de bens com Marie Elisabeth Smith de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01894887, de dezassete de Agosto de dois mil e onze, emitido na África do Sul; Pieter Gideon Van Zyl, casado sob regime de separação de bens com Hester Dorothea Van Zyl, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 20111786740002, de vinte e oito de Junho de dois mil e onze, emitido na África do Sul, Douw Gerbrandt Grobler, casado sob regime de separação de bens com Li – Ann Petronell Grobler, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 477005933, de vinte e três de Setembro de dois mil e onze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Inhassune Agrícola, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, no distrito de Panda, localidade de Inhassune, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Produção agrícola;
- Número ou marcador, página 7: b) Processamento agrícola;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Lyon Oliver, com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Jacobus Jacob Van Der Merwe, com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Willem Petrus Smith, com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Pieter Gideon Van Zyl, com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) Douw Gerbrandt Grobler, com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com o privilégio de preferência do sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Lyon Oliver, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os contractos sociais, podendo indicar para o representar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contas da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao sócio gerente ou por escolha dentre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretenderem ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição que qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Normas complementares)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que ficou omisso neste contracto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Inhambane, dezassete de Julho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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