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- Texto do artigo, página 8: M–Max Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e oito mil quatrocentos e oitenta e quatro, cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M–Max Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre os sócios: Lyu Lipeng, solteiro, natural de Shanxi - China, de nacionalidade chinesa, titular de Passaporte n.º E28665274, emitido pela República da China aos 20 de Outubro de 2014, residente na rua da Unidade, bairro de Carrupeia, localidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de M – Max Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade está sedeada na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho na zona da Padaria Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade M – Max Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio geral a retalho e a grosso de vestuário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Tres) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participaçoes de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: CLAUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito pelo sócio unitário da respectiva sociedade e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: As reuniões da assembleia geral serão convocadas ordinariamente de acordo com as deposições do Código Comercial que regem esta matéria e extraordinariamente quando necessário pelo respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade será presidida pelo respectivo sócio único, podendo este a qualquer momento fazer mudanças e nomear qualquer pessoa que seja para ocupar o respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao respectivo sócio único, deliberar todas as questões que sejam de relevante importância para o funcionamento da sociedade e admitir qualquer pessoal para auxílio de qualquer actividade na empresa.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Previsão)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio, ou ainda pela legislação vigente aplicável no território nacional.
- Texto do artigo, página 9: Nampula,11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
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