Igreja Evangélica em Moçambique
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Igreja Evangélica em Moçambique
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- Texto do artigo, página 9: Igreja Evangélica em Moçambique
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbitos, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Da denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A congregação será conhecida por Igreja Evangélica em Moçambique (IEM). A IEM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 9: A sua sede provisória sita em Maputo, distrito KaMpfumo, bairro da Malhangalene-B, rua do Rio Save, parcela no 77-C, podendo fixar delegações no território nacional e no estrangeiro desde que as condições estejam criadas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A igreja é constituída por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Filiação)
- Texto do artigo, página 9: A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da (conferência/convecção nacional).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Texto do artigo, página 10: A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelo seu presidente, ou por quem ele indicar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da igreja:
- Número ou marcador, página 10: a) Trazer a honra e glória a Deus através de ensinamentos de princípios bíblicos aos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Evangelizar e fundar igrejas locais que dão glória a Deus;
- Número ou marcador, página 10: c) Ensinar os crentes sobre as verdades da Bíblia, de modo a educá-los para serem como Cristo;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover a comunhão entre as igrejas locais, com outras igrejas evangélicas e organizações religiosas do mundo;
- Número ou marcador, página 10: e) Construir edifícios oratórios e casas pastorais;
- Número ou marcador, página 10: f) Angariar fundos e conceder bolsas de estudos de modo a enviar estudantes às escolas e colégios;
- Número ou marcador, página 10: g) Envolver-se em serviços de ajuda social e em deveres cívicos sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer e manter instituições bíblicas;
- Número ou marcador, página 10: i) Estabelecer estudos bíblicos caseiros e educação teológica por extensão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOS SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Membros e sua admissão)
- Texto do artigo, página 10: Um ponto um) Qualquer pessoa salva pode tornar-se membro desta igreja visto que ela aceita e segue a constituição da igreja.
- Texto do artigo, página 10: Um ponto dois) Todos os procedimentos relacionados com o afastamento/resignação de um membro serão feitos de acordo com o regulamento 62 do estatuto da igreja.
- Texto do artigo, página 10: Um ponto três) A aceitação de um membro será por convicção individual e por escolha e nunca por herança.
- Texto do artigo, página 10: Um ponto quatro) Cada igreja local será composto por: Um pastor, anciãos e diáconos, cuja função será a de liderar e monitorar as actividades da igreja.
- Texto do artigo, página 10: Um ponto cinco) Os anciãos da Igreja local serão escolhidos pelo pastor, assistido pelos anciãos locais e pelo executivo do conselho da igreja local.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar na discussão de todas as questões ligadas a vida da igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar nos cultos;
- Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua desvinculação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros: Todo o membro será encorajados a tirar
- Texto do artigo, página 10: dízimos e ofertas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Texto do artigo, página 10: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação de qualidade de membros da igreja)
- Texto do artigo, página 10: O membro cessa a qualidade de membro da igreja por:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando é achado culpado de ofensa na vida e doutrina crista ou nãocumprir com os seus deveres;
- Número ou marcador, página 10: b) Desvincular-se voluntariamente da igreja, ser expulso ou perda de vida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção administrativa, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja, insubordinação e quando semear divisionismo no seio da igreja ou criar outra situação que suscita desconfiança na sua liderança;
- Número ou marcador, página 10: b) Servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da igreja:
- Número ou marcador, página 10: a) Conselho nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Conferência nacional/convenção nacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Conferência nacional de anciãos;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho regional;
- Número ou marcador, página 10: e) Conferência Regional/Anciãos;
- Número ou marcador, página 10: f) Conselho provincial;
- Número ou marcador, página 10: g) Conferência provincial/anciãos;
- Número ou marcador, página 10: h) Conselho da igreja local;
- Número ou marcador, página 10: i) Conselho local de anciãos;
- Número ou marcador, página 10: j) Conferência do conselho local/anciãos;
- Número ou marcador, página 10: k) Conselho de pastores;
- Número ou marcador, página 10: l) Conferência anual de pastores e anciãos; m)Comissão nacional de revisão constitucional; n)Comissão regional de revisão constitucional.
- Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelas respectivas conferências para um mandato de três anos,podendo ser reeleitos por dois mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Verificando-se substituições de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a sua função até ao final do membro do substituto.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da conferência nacional
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) A conferência nacional é um órgão deliberativo da igreja, e dela fazem parte todos os membros da igreja evangélica, pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, e os outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida a conferência nacional que preside a mesa da conferência nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A conferência nacional é dirigida pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu vice.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da conferencia nacional)
- Texto do artigo, página 10: Compete a conferencia nacional.
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar os objectivos, a missão e actividades da Igreja Evangélica (I.E.M) a nível nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Cooperar com a conferência Internacional da I.E e Conselho Internacional de anciãos;
- Número ou marcador, página 10: c) Nomear comissão executiva do conselho nacional em cada (3) três anos, de acordo com artigo XIV do estatuto da igreja;
- Número ou marcador, página 10: d) Eleger comissões temporárias e comissões de inquéritos quando for necessário para certas urgências
- Texto do artigo, página 11: /trabalhos específicos durante a conferência;
- Número ou marcador, página 11: e) Autorizar a ordenação de obreiros indicados a nível regional;
- Número ou marcador, página 11: f) Considerar, coordenar e aprovar todas as propostas de mudanças constitucionais antes de serem submetidos à comissão internacional de revisão constitucional;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovar a criação de novas regiões ou províncias;
- Número ou marcador, página 11: h) Aprovar a criação duma sede e seus funcionários a nível nacional;
- Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o orçamento anual para todo o país;
- Número ou marcador, página 11: j) Receber e aprovar todos os relatórios das actividades desenvolvidas pela I.E.M a nível nacional;
- Número ou marcador, página 11: k) Nomeia três membros da comissão nacional de revisão constitucional em cada (5) cinco anos de acordo com artigo XVI do estatuto da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: l) Decidir sobre a questão da I.E a nível nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Convocatória da Conferencia Nacional)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Conferência Nacional reúne-se, ordinariamente (1) uma vez por ano, por convocatória do presidente do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência nacional pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Nacional de anciãos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória da conferência nacional é feita com uma antecedência mínima de (4) quatro meses através de convocatória escrito e dirigido a todos os conselhos regionais e através destes para todas as igrejas locais do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 11: Um) O quórum de todas as reuniões, comissões e conselhos da I.E.M será de 50% dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A co-opção não será como um meio de alcançar 50% de quórum.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Funções do Conselho Nacional)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Nacional:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar os objectivos, a missão e as actividades da I.E.M a nível nacional e de acordo com a autorização da Conferência/ Convenção Nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Encorajar e verificar se as funções e as decisões do Conferencia/ Conferencia Nacional estão a ser implementados num espírito de unidade e cooperação;
- Número ou marcador, página 11: c) Preparar o orçamento anual para aconferência/convenção nacional;
- Número ou marcador, página 11: d) Submeter os relatórios das actividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional à Conferência/Convenção Nacional;
- Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer a cooperação entre a I.E.M com outras igrejas evangélicas do mundo, através da Conferência Internacional e anualmente submeter os relatórios das actividades desenvolvidas à Conferência Internacional da I.E.
- Número ou marcador, página 11: f) Organizar e dirigir a Conferência Convenção Nacional;
- Número ou marcador, página 11: g) Representar o país nas organizações locais e internacionais;
- Número ou marcador, página 11: h) Nomear juristas da Igreja Evangélica;
- Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre os assuntos disciplinares a nível do conselho regional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho Nacional)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Nacional é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) Vice-Secretário;
- Número ou marcador, página 11: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Propriedade da Igreja
- Texto do artigo, página 11: Esta Congregação tem uma propriedade móvel e imóvel.
- Texto do artigo, página 11: Haverá conselhos de Anciãos a partir da Igreja local até ao nível Nacional.
- Texto do artigo, página 11: Os Conselhos Regionais de Anciãos a nível Regional serão os conservadores da propriedade da igreja em nome do Conselho Nacional de Anciãos, que é o conservador global da propriedade da igreja no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Aquisição de propriedade, finanças e outros bens
- Texto do artigo, página 11: Esta congregação adquirira propriedades e outros bens de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela compra;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela recepção de dádivas e ofertas;
- Número ou marcador, página 11: c) Por herança.
- Texto do artigo, página 11: Sempre que uma propriedade for recebida, o conselho local de ancião ira assinar em nome da I.E.M, ou em nome do conselho nacional de anciãos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Conservação do dinheiro da Igreja
- Texto do artigo, página 11: Todo o dinheiro da Igreja será depositado numa conta bancária:
- Texto do artigo, página 11: As condições de deposito do dinheiro no banco serão:
- Número ou marcador, página 11: a) Depositar em nome da Igreja Evangélica em Moçambique, e não em nome de uma pessoa qualquer;
- Número ou marcador, página 11: b) A Igreja local, a região, província ou nacional ira autorizar 3 assinaturas dependendo do regulamento do Banco;
- Número ou marcador, página 11: c) As condições de movimentação da conta serão obrigatório no mínimo 2 (duas) assinaturas, não havendo assinatura principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Venda de propriedade
- Texto do artigo, página 11: A venda da propriedade imóvel será autorizada pela Conferência/Convenção Nacional de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Anciãos.
- Texto do artigo, página 11: A venda da propriedade móvel será dirigida pelo Conselho local de Anciãos em questão e o seu Conselho Regional de Anciãos em nome da Conferência/Convenção Nacional.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Despesas)
- Texto do artigo, página 11: Todasas despesas devem ser autorizadas pelo presidente do respectivo órgão executivo, desde a igreja local ate ao nível nacional
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de extrema dificuldade de realizar os objectivos da I.E.M, a Igreja local poderá se dissolver da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Por votação não inferior a sete oitavos (7/8) da igreja local. A votação será conduzida pelo Conselho Regional de anciãos;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela informação do Conselho Provincial/ Regional sobre a decisão;
- Número ou marcador, página 11: c) Por transferência de toda a propriedade móvel e imóvel ao respectivo Conselho Regional de Anciãos;
- Número ou marcador, página 11: d) Pela informação da Conferencia Nacional sobre a sua decisão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos nesta publicação deve-se recorrer aos estatuto da igreja aprovados em dois mil e dez
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