Igreja Evangélica em Moçambique

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Igreja Evangélica em Moçambique

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Texto do artigo · p. 9 Igreja Evangélica em Moçambique
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbitos, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Da denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A congregação será conhecida por Igreja Evangélica em Moçambique (IEM). A IEM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 9 A sua sede provisória sita em Maputo, distrito KaMpfumo, bairro da Malhangalene-B, rua do Rio Save, parcela no 77-C, podendo fixar delegações no território nacional e no estrangeiro desde que as condições estejam criadas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A igreja é constituída por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Filiação)
Texto do artigo · p. 9 A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da (conferência/convecção nacional).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelo seu presidente, ou por quem ele indicar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) Trazer a honra e glória a Deus através de ensinamentos de princípios bíblicos aos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Evangelizar e fundar igrejas locais que dão glória a Deus;
Número ou marcador · p. 10 c) Ensinar os crentes sobre as verdades da Bíblia, de modo a educá-los para serem como Cristo;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a comunhão entre as igrejas locais, com outras igrejas evangélicas e organizações religiosas do mundo;
Número ou marcador · p. 10 e) Construir edifícios oratórios e casas pastorais;
Número ou marcador · p. 10 f) Angariar fundos e conceder bolsas de estudos de modo a enviar estudantes às escolas e colégios;
Número ou marcador · p. 10 g) Envolver-se em serviços de ajuda social e em deveres cívicos sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer e manter instituições bíblicas;
Número ou marcador · p. 10 i) Estabelecer estudos bíblicos caseiros e educação teológica por extensão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Membros e sua admissão)
Texto do artigo · p. 10 Um ponto um) Qualquer pessoa salva pode tornar-se membro desta igreja visto que ela aceita e segue a constituição da igreja.
Texto do artigo · p. 10 Um ponto dois) Todos os procedimentos relacionados com o afastamento/resignação de um membro serão feitos de acordo com o regulamento 62 do estatuto da igreja.
Texto do artigo · p. 10 Um ponto três) A aceitação de um membro será por convicção individual e por escolha e nunca por herança.
Texto do artigo · p. 10 Um ponto quatro) Cada igreja local será composto por: Um pastor, anciãos e diáconos, cuja função será a de liderar e monitorar as actividades da igreja.
Texto do artigo · p. 10 Um ponto cinco) Os anciãos da Igreja local serão escolhidos pelo pastor, assistido pelos anciãos locais e pelo executivo do conselho da igreja local.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na discussão de todas as questões ligadas a vida da igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nos cultos;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros: Todo o membro será encorajados a tirar
Texto do artigo · p. 10 dízimos e ofertas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de qualidade de membros da igreja)
Texto do artigo · p. 10 O membro cessa a qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando é achado culpado de ofensa na vida e doutrina crista ou nãocumprir com os seus deveres;
Número ou marcador · p. 10 b) Desvincular-se voluntariamente da igreja, ser expulso ou perda de vida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção administrativa, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja, insubordinação e quando semear divisionismo no seio da igreja ou criar outra situação que suscita desconfiança na sua liderança;
Número ou marcador · p. 10 b) Servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) Conselho nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Conferência nacional/convenção nacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferência nacional de anciãos;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho regional;
Número ou marcador · p. 10 e) Conferência Regional/Anciãos;
Número ou marcador · p. 10 f) Conselho provincial;
Número ou marcador · p. 10 g) Conferência provincial/anciãos;
Número ou marcador · p. 10 h) Conselho da igreja local;
Número ou marcador · p. 10 i) Conselho local de anciãos;
Número ou marcador · p. 10 j) Conferência do conselho local/anciãos;
Número ou marcador · p. 10 k) Conselho de pastores;
Número ou marcador · p. 10 l) Conferência anual de pastores e anciãos; m)Comissão nacional de revisão constitucional; n)Comissão regional de revisão constitucional.
Texto do artigo · p. 10 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelas respectivas conferências para um mandato de três anos,podendo ser reeleitos por dois mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Três) Verificando-se substituições de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a sua função até ao final do membro do substituto.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da conferência nacional
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A conferência nacional é um órgão deliberativo da igreja, e dela fazem parte todos os membros da igreja evangélica, pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, e os outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida a conferência nacional que preside a mesa da conferência nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A conferência nacional é dirigida pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu vice.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da conferencia nacional)
Texto do artigo · p. 10 Compete a conferencia nacional.
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar os objectivos, a missão e actividades da Igreja Evangélica (I.E.M) a nível nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Cooperar com a conferência Internacional da I.E e Conselho Internacional de anciãos;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear comissão executiva do conselho nacional em cada (3) três anos, de acordo com artigo XIV do estatuto da igreja;
Número ou marcador · p. 10 d) Eleger comissões temporárias e comissões de inquéritos quando for necessário para certas urgências
Texto do artigo · p. 11 /trabalhos específicos durante a conferência;
Número ou marcador · p. 11 e) Autorizar a ordenação de obreiros indicados a nível regional;
Número ou marcador · p. 11 f) Considerar, coordenar e aprovar todas as propostas de mudanças constitucionais antes de serem submetidos à comissão internacional de revisão constitucional;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar a criação de novas regiões ou províncias;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar a criação duma sede e seus funcionários a nível nacional;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovar o orçamento anual para todo o país;
Número ou marcador · p. 11 j) Receber e aprovar todos os relatórios das actividades desenvolvidas pela I.E.M a nível nacional;
Número ou marcador · p. 11 k) Nomeia três membros da comissão nacional de revisão constitucional em cada (5) cinco anos de acordo com artigo XVI do estatuto da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 l) Decidir sobre a questão da I.E a nível nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória da Conferencia Nacional)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Conferência Nacional reúne-se, ordinariamente (1) uma vez por ano, por convocatória do presidente do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência nacional pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Nacional de anciãos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória da conferência nacional é feita com uma antecedência mínima de (4) quatro meses através de convocatória escrito e dirigido a todos os conselhos regionais e através destes para todas as igrejas locais do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 11 Um) O quórum de todas as reuniões, comissões e conselhos da I.E.M será de 50% dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A co-opção não será como um meio de alcançar 50% de quórum.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Funções do Conselho Nacional)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Nacional:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar os objectivos, a missão e as actividades da I.E.M a nível nacional e de acordo com a autorização da Conferência/ Convenção Nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Encorajar e verificar se as funções e as decisões do Conferencia/ Conferencia Nacional estão a ser implementados num espírito de unidade e cooperação;
Número ou marcador · p. 11 c) Preparar o orçamento anual para aconferência/convenção nacional;
Número ou marcador · p. 11 d) Submeter os relatórios das actividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional à Conferência/Convenção Nacional;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer a cooperação entre a I.E.M com outras igrejas evangélicas do mundo, através da Conferência Internacional e anualmente submeter os relatórios das actividades desenvolvidas à Conferência Internacional da I.E.
Número ou marcador · p. 11 f) Organizar e dirigir a Conferência Convenção Nacional;
Número ou marcador · p. 11 g) Representar o país nas organizações locais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 h) Nomear juristas da Igreja Evangélica;
Número ou marcador · p. 11 i) Decidir sobre os assuntos disciplinares a nível do conselho regional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho Nacional)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Nacional é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Vice-Secretário;
Número ou marcador · p. 11 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Propriedade da Igreja
Texto do artigo · p. 11 Esta Congregação tem uma propriedade móvel e imóvel.
Texto do artigo · p. 11 Haverá conselhos de Anciãos a partir da Igreja local até ao nível Nacional.
Texto do artigo · p. 11 Os Conselhos Regionais de Anciãos a nível Regional serão os conservadores da propriedade da igreja em nome do Conselho Nacional de Anciãos, que é o conservador global da propriedade da igreja no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Aquisição de propriedade, finanças e outros bens
Texto do artigo · p. 11 Esta congregação adquirira propriedades e outros bens de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela compra;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela recepção de dádivas e ofertas;
Número ou marcador · p. 11 c) Por herança.
Texto do artigo · p. 11 Sempre que uma propriedade for recebida, o conselho local de ancião ira assinar em nome da I.E.M, ou em nome do conselho nacional de anciãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conservação do dinheiro da Igreja
Texto do artigo · p. 11 Todo o dinheiro da Igreja será depositado numa conta bancária:
Texto do artigo · p. 11 As condições de deposito do dinheiro no banco serão:
Número ou marcador · p. 11 a) Depositar em nome da Igreja Evangélica em Moçambique, e não em nome de uma pessoa qualquer;
Número ou marcador · p. 11 b) A Igreja local, a região, província ou nacional ira autorizar 3 assinaturas dependendo do regulamento do Banco;
Número ou marcador · p. 11 c) As condições de movimentação da conta serão obrigatório no mínimo 2 (duas) assinaturas, não havendo assinatura principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Venda de propriedade
Texto do artigo · p. 11 A venda da propriedade imóvel será autorizada pela Conferência/Convenção Nacional de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Anciãos.
Texto do artigo · p. 11 A venda da propriedade móvel será dirigida pelo Conselho local de Anciãos em questão e o seu Conselho Regional de Anciãos em nome da Conferência/Convenção Nacional.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas)
Texto do artigo · p. 11 Todasas despesas devem ser autorizadas pelo presidente do respectivo órgão executivo, desde a igreja local ate ao nível nacional
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de extrema dificuldade de realizar os objectivos da I.E.M, a Igreja local poderá se dissolver da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Por votação não inferior a sete oitavos (7/8) da igreja local. A votação será conduzida pelo Conselho Regional de anciãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela informação do Conselho Provincial/ Regional sobre a decisão;
Número ou marcador · p. 11 c) Por transferência de toda a propriedade móvel e imóvel ao respectivo Conselho Regional de Anciãos;
Número ou marcador · p. 11 d) Pela informação da Conferencia Nacional sobre a sua decisão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos nesta publicação deve-se recorrer aos estatuto da igreja aprovados em dois mil e dez
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Igreja Evangélica em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbitos, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Da denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 9: A congregação será conhecida por Igreja Evangélica em Moçambique (IEM). A IEM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 9: A sua sede provisória sita em Maputo, distrito KaMpfumo, bairro da Malhangalene-B, rua do Rio Save, parcela no 77-C, podendo fixar delegações no território nacional e no estrangeiro desde que as condições estejam criadas
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A igreja é constituída por tempo Indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 9: A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da (conferência/convecção nacional).
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  17. Texto do artigo, página 10: A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelo seu presidente, ou por quem ele indicar.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 10: São objectivos da igreja:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Trazer a honra e glória a Deus através de ensinamentos de princípios bíblicos aos seus membros;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Evangelizar e fundar igrejas locais que dão glória a Deus;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Ensinar os crentes sobre as verdades da Bíblia, de modo a educá-los para serem como Cristo;
  24. Número ou marcador, página 10: d) Promover a comunhão entre as igrejas locais, com outras igrejas evangélicas e organizações religiosas do mundo;
  25. Número ou marcador, página 10: e) Construir edifícios oratórios e casas pastorais;
  26. Número ou marcador, página 10: f) Angariar fundos e conceder bolsas de estudos de modo a enviar estudantes às escolas e colégios;
  27. Número ou marcador, página 10: g) Envolver-se em serviços de ajuda social e em deveres cívicos sempre que for necessário;
  28. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer e manter instituições bíblicas;
  29. Número ou marcador, página 10: i) Estabelecer estudos bíblicos caseiros e educação teológica por extensão.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGOS SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Membros e sua admissão)
  33. Texto do artigo, página 10: Um ponto um) Qualquer pessoa salva pode tornar-se membro desta igreja visto que ela aceita e segue a constituição da igreja.
  34. Texto do artigo, página 10: Um ponto dois) Todos os procedimentos relacionados com o afastamento/resignação de um membro serão feitos de acordo com o regulamento 62 do estatuto da igreja.
  35. Texto do artigo, página 10: Um ponto três) A aceitação de um membro será por convicção individual e por escolha e nunca por herança.
  36. Texto do artigo, página 10: Um ponto quatro) Cada igreja local será composto por: Um pastor, anciãos e diáconos, cuja função será a de liderar e monitorar as actividades da igreja.
  37. Texto do artigo, página 10: Um ponto cinco) Os anciãos da Igreja local serão escolhidos pelo pastor, assistido pelos anciãos locais e pelo executivo do conselho da igreja local.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da igreja;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Participar na discussão de todas as questões ligadas a vida da igreja;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Participar nos cultos;
  43. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua desvinculação.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros: Todo o membro será encorajados a tirar
  47. Texto do artigo, página 10: dízimos e ofertas.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  50. Texto do artigo, página 10: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão simples;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
  53. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão da qualidade de membro;
  54. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Cessação de qualidade de membros da igreja)
  57. Texto do artigo, página 10: O membro cessa a qualidade de membro da igreja por:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Quando é achado culpado de ofensa na vida e doutrina crista ou nãocumprir com os seus deveres;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Desvincular-se voluntariamente da igreja, ser expulso ou perda de vida.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 10: (Causas de exclusão de membros)
  62. Texto do artigo, página 10: Constituem fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção administrativa, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  63. Número ou marcador, página 10: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja, insubordinação e quando semear divisionismo no seio da igreja ou criar outra situação que suscita desconfiança na sua liderança;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da igreja:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Conselho nacional;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Conferência nacional/convenção nacional;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Conferência nacional de anciãos;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Conselho regional;
  73. Número ou marcador, página 10: e) Conferência Regional/Anciãos;
  74. Número ou marcador, página 10: f) Conselho provincial;
  75. Número ou marcador, página 10: g) Conferência provincial/anciãos;
  76. Número ou marcador, página 10: h) Conselho da igreja local;
  77. Número ou marcador, página 10: i) Conselho local de anciãos;
  78. Número ou marcador, página 10: j) Conferência do conselho local/anciãos;
  79. Número ou marcador, página 10: k) Conselho de pastores;
  80. Número ou marcador, página 10: l) Conferência anual de pastores e anciãos; m)Comissão nacional de revisão constitucional; n)Comissão regional de revisão constitucional.
  81. Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelas respectivas conferências para um mandato de três anos,podendo ser reeleitos por dois mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) Verificando-se substituições de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a sua função até ao final do membro do substituto.
  84. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da conferência nacional
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A conferência nacional é um órgão deliberativo da igreja, e dela fazem parte todos os membros da igreja evangélica, pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, e os outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida a conferência nacional que preside a mesa da conferência nacional.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) A conferência nacional é dirigida pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu vice.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Competência da conferencia nacional)
  92. Texto do artigo, página 10: Compete a conferencia nacional.
  93. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar os objectivos, a missão e actividades da Igreja Evangélica (I.E.M) a nível nacional;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Cooperar com a conferência Internacional da I.E e Conselho Internacional de anciãos;
  95. Número ou marcador, página 10: c) Nomear comissão executiva do conselho nacional em cada (3) três anos, de acordo com artigo XIV do estatuto da igreja;
  96. Número ou marcador, página 10: d) Eleger comissões temporárias e comissões de inquéritos quando for necessário para certas urgências
  97. Texto do artigo, página 11: /trabalhos específicos durante a conferência;
  98. Número ou marcador, página 11: e) Autorizar a ordenação de obreiros indicados a nível regional;
  99. Número ou marcador, página 11: f) Considerar, coordenar e aprovar todas as propostas de mudanças constitucionais antes de serem submetidos à comissão internacional de revisão constitucional;
  100. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar a criação de novas regiões ou províncias;
  101. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar a criação duma sede e seus funcionários a nível nacional;
  102. Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o orçamento anual para todo o país;
  103. Número ou marcador, página 11: j) Receber e aprovar todos os relatórios das actividades desenvolvidas pela I.E.M a nível nacional;
  104. Número ou marcador, página 11: k) Nomeia três membros da comissão nacional de revisão constitucional em cada (5) cinco anos de acordo com artigo XVI do estatuto da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 11: l) Decidir sobre a questão da I.E a nível nacional.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 11: (Convocatória da Conferencia Nacional)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) A Conferência Nacional reúne-se, ordinariamente (1) uma vez por ano, por convocatória do presidente do Conselho Nacional.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência nacional pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Nacional de anciãos.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória da conferência nacional é feita com uma antecedência mínima de (4) quatro meses através de convocatória escrito e dirigido a todos os conselhos regionais e através destes para todas as igrejas locais do país.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 11: (Conferência Nacional)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) O quórum de todas as reuniões, comissões e conselhos da I.E.M será de 50% dos membros.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) A co-opção não será como um meio de alcançar 50% de quórum.
  115. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 11: (Funções do Conselho Nacional)
  118. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Nacional:
  119. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar os objectivos, a missão e as actividades da I.E.M a nível nacional e de acordo com a autorização da Conferência/ Convenção Nacional;
  120. Número ou marcador, página 11: b) Encorajar e verificar se as funções e as decisões do Conferencia/ Conferencia Nacional estão a ser implementados num espírito de unidade e cooperação;
  121. Número ou marcador, página 11: c) Preparar o orçamento anual para aconferência/convenção nacional;
  122. Número ou marcador, página 11: d) Submeter os relatórios das actividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional à Conferência/Convenção Nacional;
  123. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer a cooperação entre a I.E.M com outras igrejas evangélicas do mundo, através da Conferência Internacional e anualmente submeter os relatórios das actividades desenvolvidas à Conferência Internacional da I.E.
  124. Número ou marcador, página 11: f) Organizar e dirigir a Conferência Convenção Nacional;
  125. Número ou marcador, página 11: g) Representar o país nas organizações locais e internacionais;
  126. Número ou marcador, página 11: h) Nomear juristas da Igreja Evangélica;
  127. Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre os assuntos disciplinares a nível do conselho regional.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho Nacional)
  130. Texto do artigo, página 11: O Conselho Nacional é constituída pelo:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Vice-Presidente;
  133. Número ou marcador, página 11: c) Secretário;
  134. Número ou marcador, página 11: d) Vice-Secretário;
  135. Número ou marcador, página 11: e) Tesoureiro.
  136. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Propriedade da Igreja
  137. Texto do artigo, página 11: Esta Congregação tem uma propriedade móvel e imóvel.
  138. Texto do artigo, página 11: Haverá conselhos de Anciãos a partir da Igreja local até ao nível Nacional.
  139. Texto do artigo, página 11: Os Conselhos Regionais de Anciãos a nível Regional serão os conservadores da propriedade da igreja em nome do Conselho Nacional de Anciãos, que é o conservador global da propriedade da igreja no país.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 11: Aquisição de propriedade, finanças e outros bens
  142. Texto do artigo, página 11: Esta congregação adquirira propriedades e outros bens de seguinte maneira:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Pela compra;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Pela recepção de dádivas e ofertas;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Por herança.
  146. Texto do artigo, página 11: Sempre que uma propriedade for recebida, o conselho local de ancião ira assinar em nome da I.E.M, ou em nome do conselho nacional de anciãos.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: Conservação do dinheiro da Igreja
  149. Texto do artigo, página 11: Todo o dinheiro da Igreja será depositado numa conta bancária:
  150. Texto do artigo, página 11: As condições de deposito do dinheiro no banco serão:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Depositar em nome da Igreja Evangélica em Moçambique, e não em nome de uma pessoa qualquer;
  152. Número ou marcador, página 11: b) A Igreja local, a região, província ou nacional ira autorizar 3 assinaturas dependendo do regulamento do Banco;
  153. Número ou marcador, página 11: c) As condições de movimentação da conta serão obrigatório no mínimo 2 (duas) assinaturas, não havendo assinatura principal.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 11: Venda de propriedade
  156. Texto do artigo, página 11: A venda da propriedade imóvel será autorizada pela Conferência/Convenção Nacional de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Anciãos.
  157. Texto do artigo, página 11: A venda da propriedade móvel será dirigida pelo Conselho local de Anciãos em questão e o seu Conselho Regional de Anciãos em nome da Conferência/Convenção Nacional.
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Despesas)
  161. Texto do artigo, página 11: Todasas despesas devem ser autorizadas pelo presidente do respectivo órgão executivo, desde a igreja local ate ao nível nacional
  162. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 11: Em caso de extrema dificuldade de realizar os objectivos da I.E.M, a Igreja local poderá se dissolver da seguinte maneira:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Por votação não inferior a sete oitavos (7/8) da igreja local. A votação será conduzida pelo Conselho Regional de anciãos;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Pela informação do Conselho Provincial/ Regional sobre a decisão;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Por transferência de toda a propriedade móvel e imóvel ao respectivo Conselho Regional de Anciãos;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Pela informação da Conferencia Nacional sobre a sua decisão.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos nesta publicação deve-se recorrer aos estatuto da igreja aprovados em dois mil e dez
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