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Texto do artigo · p. 12 Sparkles – Nails Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Iara Neusa Dorsan Walters Elias e Bruno Motany Murargy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Sparkles – Nails Bar, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de Salões de Cabeleireiro e Institutos de Beleza, designadamente manicure, pedicure, massagens, depilações e limpeza da pele;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Representação comercial de marcas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iara Neusa Dorsan Walters Elias, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Motany Murargy, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade mediante prévia decisão da sociedade, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Iara Neusa Dorsan Walters Elias e Bruno Motany Murargy, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 12 O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 12 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sparkles – Nails Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Iara Neusa Dorsan Walters Elias e Bruno Motany Murargy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Sparkles – Nails Bar, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de Salões de Cabeleireiro e Institutos de Beleza, designadamente manicure, pedicure, massagens, depilações e limpeza da pele;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Representação comercial de marcas.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iara Neusa Dorsan Walters Elias, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Motany Murargy, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 12: É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  25. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade mediante prévia decisão da sociedade, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Iara Neusa Dorsan Walters Elias e Bruno Motany Murargy, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  40. Texto do artigo, página 12: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  41. Texto do artigo, página 12: O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  46. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas
  47. Texto do artigo, página 12: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  48. Texto do artigo, página 12: — A Notária Técnica, Ilegível.
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