Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936852 uma entidade denominada DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Ao vigésimo oitavo dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Diogo José Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes,maioritário, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 11PT00044823J, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo à 21 de Setembro de 2018, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung n.º 290, 4.º Dto – Bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 12 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 12 O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a designação comercial que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1500-2.º andar – bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria em imobiliário, assessoria para avaliação e identificação da melhor oportunidade de negócio, consultoria em tudo o que se relacione directa ou indirectamente com imobiliários, bem como na importação, exportação e comércio de bens relacionados com os serviços que a empresa vai prestar e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais),pertencente ao sócio Diogo José Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa ou mesmo à conta bancária nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 13 Cinco)A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 13 e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Diogo José Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes, como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 13 Único) Anualmente será dado um balanço
Texto do artigo · p. 13 fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e nos casos determinados na lei será liquidada como o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omissão)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936852 uma entidade denominada DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Ao vigésimo oitavo dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Diogo José Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes,maioritário, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 11PT00044823J, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo à 21 de Setembro de 2018, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung n.º 290, 4.º Dto – Bairro da Polana Cimento.
  5. Texto do artigo, página 12: Fica acordado que:
  6. Texto do artigo, página 12: O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a designação comercial que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1500-2.º andar – bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria em imobiliário, assessoria para avaliação e identificação da melhor oportunidade de negócio, consultoria em tudo o que se relacione directa ou indirectamente com imobiliários, bem como na importação, exportação e comércio de bens relacionados com os serviços que a empresa vai prestar e outros.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais),pertencente ao sócio Diogo José Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa ou mesmo à conta bancária nas condições que acordarem com a gerência.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  30. Texto do artigo, página 13: Cinco)A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa
  34. Texto do artigo, página 13: e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Diogo José Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes, como administrador com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  38. Texto do artigo, página 13: Único) Anualmente será dado um balanço
  39. Texto do artigo, página 13: fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e nos casos determinados na lei será liquidada como o sócio a deliberar.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Omissão)
  45. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
  47. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.