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Texto do artigo · p. 14 Índico Mariscos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831317 uma entidade denominada Índico Mariscos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. João Noa Rafael Senete, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Maxaquene D. Quarteirão 24, Casa n.º 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339329 N, emitido no dia 10 de Setembro de 2014;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Rafael Frederico, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Acordos de Lusaka, n.º 78, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352474 Q, emitido no dia 3 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação de Índico Mariscos, Limitada, e tem sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 15 Maputo, Praça 25 de Junho, Porto de Pesca de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A captura, exportação, importação e comercialização dos produtos da pesca e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte de pessoas e cargas diversas;
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) João Noa Rafael Senete, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 15 b) Rafael Frederico, uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado, cumpridas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suplementos de capital
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso dos mesmos, quando se destina à entidades estranhas. Neste caso, fica reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá ao herdeiro e havendo vários, o representante destes será o mais votado pela família do sócio falecido se não houver outra indicação legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, João Noa Rafael Senete que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para tratar de qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Índico Mariscos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831317 uma entidade denominada Índico Mariscos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. João Noa Rafael Senete, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Maxaquene D. Quarteirão 24, Casa n.º 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339329 N, emitido no dia 10 de Setembro de 2014;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Rafael Frederico, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Acordos de Lusaka, n.º 78, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352474 Q, emitido no dia 3 de Março de 2016.
  5. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação de Índico Mariscos, Limitada, e tem sede na Cidade de
  9. Texto do artigo, página 15: Maputo, Praça 25 de Junho, Porto de Pesca de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) A captura, exportação, importação e comercialização dos produtos da pesca e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Transporte de pessoas e cargas diversas;
  18. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) João Noa Rafael Senete, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Rafael Frederico, uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado, cumpridas as formalidades previstas na lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Suplementos de capital
  27. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso dos mesmos, quando se destina à entidades estranhas. Neste caso, fica reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá ao herdeiro e havendo vários, o representante destes será o mais votado pela família do sócio falecido se não houver outra indicação legal.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, João Noa Rafael Senete que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para tratar de qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Dissolução e omissões
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
  46. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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