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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Índico Mariscos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831317 uma entidade denominada Índico Mariscos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. João Noa Rafael Senete, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Maxaquene D. Quarteirão 24, Casa n.º 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339329 N, emitido no dia 10 de Setembro de 2014;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Rafael Frederico, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Acordos de Lusaka, n.º 78, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352474 Q, emitido no dia 3 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação de Índico Mariscos, Limitada, e tem sede na Cidade de
- Texto do artigo, página 15: Maputo, Praça 25 de Junho, Porto de Pesca de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A captura, exportação, importação e comercialização dos produtos da pesca e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: b) Transporte de pessoas e cargas diversas;
- Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) João Noa Rafael Senete, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 15: b) Rafael Frederico, uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado, cumpridas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Suplementos de capital
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso dos mesmos, quando se destina à entidades estranhas. Neste caso, fica reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá ao herdeiro e havendo vários, o representante destes será o mais votado pela família do sócio falecido se não houver outra indicação legal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, João Noa Rafael Senete que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para tratar de qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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