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Texto do artigo · p. 15 Promarcas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009244420 uma entidade denominada Promarcas, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade, que se reger se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Osvaldo António Nhabinde, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º 13AE05949, emitido aos 16 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Larson de Osvaldo Nhabinde, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador da Cédula Pessoal n.º 7004/11, emitido aos 12 de Outubro de 2011, na 3.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, neste acto representado pelo senhor Osvaldo António Nhabinde no exercício do seu poder parental.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Promarcas, Limitada e tem sua sede em Maputo na Rua da Agricultura, n.º 457, rés- do-chão, bairro do Jardim, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Gráfica e Serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 b) Papelaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de consumíveis de informática, material eléctrico e seu derivados;
Número ou marcador · p. 15 e) Tipografia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social, e quotas
Texto do artigo · p. 15 O capital social realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas partes:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal no valor de setenta mil meticais,pertencente a Osvaldo António Nhabinde;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a Larson de Osvaldo Nhabinde.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedadee sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Osvaldo António Nhabinde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 16 A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Os casos de omissos será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Promarcas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009244420 uma entidade denominada Promarcas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade, que se reger se pelos seguintes artigos:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Osvaldo António Nhabinde, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º 13AE05949, emitido aos 16 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Larson de Osvaldo Nhabinde, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador da Cédula Pessoal n.º 7004/11, emitido aos 12 de Outubro de 2011, na 3.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, neste acto representado pelo senhor Osvaldo António Nhabinde no exercício do seu poder parental.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Promarcas, Limitada e tem sua sede em Maputo na Rua da Agricultura, n.º 457, rés- do-chão, bairro do Jardim, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 15: Duração da sociedade
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Gráfica e Serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Papelaria;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Venda de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Venda de consumíveis de informática, material eléctrico e seu derivados;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Tipografia.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social, e quotas
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas partes:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal no valor de setenta mil meticais,pertencente a Osvaldo António Nhabinde;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a Larson de Osvaldo Nhabinde.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  27. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedadee sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Osvaldo António Nhabinde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  32. Texto do artigo, página 16: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio.
  33. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 16: Os casos de omissos será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique .
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
  37. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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