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Texto do artigo · p. 17 EPACS – Engenharia de Processos, Ambiente, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925427 uma entidade denominada EPACS – Engenharia de Processos, Ambiente, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. António José Cumbane,solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110500211031Q, emitido no dia 5 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. António Guiliche Cumbana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110500211029N, emitido no dia 28 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si uma empresa privada por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de EPACS – Engenharia de Processos, Ambiente,
Texto do artigo · p. 17 Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Serra de Morrumbala, casa número cento e sessenta e cinco Bairro das Mahotas, distrito municipal KaMahota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas áreas de engenharia de processos, consultoria ambiental, higiene e segurança ocupacional, laboratório de análises químicas e processamento de produtos químicos:
Texto do artigo · p. 17 a)Realizar estudos e elaborar soluções aos problemas da área de Saneamento Ambiental e afins;
Número ou marcador · p. 17 b) Administração, gerenciamento, operação e monitoramento de projectos de pesquisa nas áreas industriais e ambiental junto à instituições de pesquisa públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Gerenciamento e caracterização química de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 17 d) Auditoria e estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 17 e) Avaliação de risco à higiene e segurança ocupacional; f)Indústria de processamento de produtos químicos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 g) Produção, engarrafamento e comercialização de Hipoclorito de Sódio, Cloro Líquido, Etanol, Sulfato, Calcário, e outros produtos químicos;
Número ou marcador · p. 17 h) Prestação de serviços de consultoria ambiental em engenharia e águas;
Número ou marcador · p. 17 i) Serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestação de serviços de representação de marcas, marketing, publicidade e agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 k) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios António José Cumbane com o valor de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento e António Guiliche Cumbana com o valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade dos sócios e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão serem à sociedade os suprimentos de que lhes carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, António José Cumbane, o qual é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará aassinatura do sócio António José Cumbana ou do procurador por este nomeado;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 18 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco,de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: EPACS – Engenharia de Processos, Ambiente, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925427 uma entidade denominada EPACS – Engenharia de Processos, Ambiente, Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. António José Cumbane,solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110500211031Q, emitido no dia 5 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.; e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. António Guiliche Cumbana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110500211029N, emitido no dia 28 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si uma empresa privada por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de EPACS – Engenharia de Processos, Ambiente,
  11. Texto do artigo, página 17: Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Serra de Morrumbala, casa número cento e sessenta e cinco Bairro das Mahotas, distrito municipal KaMahota, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Duração e regime)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas áreas de engenharia de processos, consultoria ambiental, higiene e segurança ocupacional, laboratório de análises químicas e processamento de produtos químicos:
  22. Texto do artigo, página 17: a)Realizar estudos e elaborar soluções aos problemas da área de Saneamento Ambiental e afins;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Administração, gerenciamento, operação e monitoramento de projectos de pesquisa nas áreas industriais e ambiental junto à instituições de pesquisa públicas ou privadas;
  24. Número ou marcador, página 17: c) Gerenciamento e caracterização química de resíduos sólidos;
  25. Número ou marcador, página 17: d) Auditoria e estudos de impacto ambiental;
  26. Número ou marcador, página 17: e) Avaliação de risco à higiene e segurança ocupacional; f)Indústria de processamento de produtos químicos e seus derivados;
  27. Número ou marcador, página 17: g) Produção, engarrafamento e comercialização de Hipoclorito de Sódio, Cloro Líquido, Etanol, Sulfato, Calcário, e outros produtos químicos;
  28. Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços de consultoria ambiental em engenharia e águas;
  29. Número ou marcador, página 17: i) Serviços de hotelaria e turismo;
  30. Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços de representação de marcas, marketing, publicidade e agenciamento;
  31. Número ou marcador, página 17: k) Importação e exportação de seus afins;
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios António José Cumbane com o valor de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento e António Guiliche Cumbana com o valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade dos sócios e dentro dos limites da lei.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão serem à sociedade os suprimentos de que lhes carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  45. Texto do artigo, página 17: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, António José Cumbane, o qual é nomeado administrador.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará aassinatura do sócio António José Cumbana ou do procurador por este nomeado;
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  52. Texto do artigo, página 17: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados
  53. Texto do artigo, página 18: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  54. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 18: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em comunhão hereditária.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco,de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  69. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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