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Texto do artigo · p. 18 M. R. Q. Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 18 dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929406, uma entidade denominada M. R. Q. Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Muhammad Rashid Qadri, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AE4420654, emitido em Karachi - Paquistão aos dezanove de Abril de dois mil e dezassete, residentenesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Ahmed Raza Attari, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AC1425212, emitido em Karachi - Paquistäo, aos dezassete de Setembro de dois mil quinze, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de M. R. Q. Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Irmäos Robi, n.º duzentos trinta e dois, loja n.º um, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) O objectivo principal da sociedade é a venda a retalho de electrodomésticos, material eléctrico, celulares e seus acessórios, pilhas lanternas, lámpadas de iluminaçäo e diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Rashid Qadri; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Raza Attari.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou
Texto do artigo · p. 18 capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Da cessão, alinação, oneração ou divisäo de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral e representaçäo da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Rashid Qadri, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposiçoes finais
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: M. R. Q. Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 18: dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929406, uma entidade denominada M. R. Q. Comercial, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  5. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Muhammad Rashid Qadri, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AE4420654, emitido em Karachi - Paquistão aos dezanove de Abril de dois mil e dezassete, residentenesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Segundo. Ahmed Raza Attari, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AC1425212, emitido em Karachi - Paquistäo, aos dezassete de Setembro de dois mil quinze, residente nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação
  9. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de M. R. Q. Comercial, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração e sede
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Irmäos Robi, n.º duzentos trinta e dois, loja n.º um, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O objectivo principal da sociedade é a venda a retalho de electrodomésticos, material eléctrico, celulares e seus acessórios, pilhas lanternas, lámpadas de iluminaçäo e diversos.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Rashid Qadri; e
  21. Número ou marcador, página 18: b) Outra de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Raza Attari.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou
  23. Texto do artigo, página 18: capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Da cessão, alinação, oneração ou divisäo de quotas
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral e representaçäo da sociedade
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Rashid Qadri, desde já nomeado.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: Disposiçoes finais
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Dezembro de 2017.
  37. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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