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Texto do artigo · p. 18 Tradwork - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910985, uma entidade denominada Tradwork – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Zanilde de Joaquim José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 13, 7.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360172B, emitido aos 17 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Tradwork - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Tradwork – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Estácio Dias, n.º 286, bairro do Chamanculo A.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer parte do território nacional por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a sócia única o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção e desenvolvimento de aplicações para computadores e dispositivos móveis; manutenção de sistemas próprios ou de terceiros; comercialização de sistemas informáticos próprios ou de terceiros; distribuição, venda e importação de bens ou serviços de informática, que possam ser objecto de cessão, licenciamento ou sub cessão, ou sub licenciamento; prestação de assessoria e consultoria na área da Informática; serviços de pesquisas de mercado e formação técnica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionadas com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da gerência, aprovada pela sócia única, exercer actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente à sócia única Zanilde Joaquim José.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pela única sócia, pelo seu valor nominal, perfazendo assim 100% da sua participação no capital social desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (A gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, designadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nestes estatutos, agir como representante legal da sociedade e praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida à sócia única com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Tradwork - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910985, uma entidade denominada Tradwork – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Zanilde de Joaquim José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 13, 7.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360172B, emitido aos 17 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Tradwork - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A Tradwork – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Estácio Dias, n.º 286, bairro do Chamanculo A.
  9. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer parte do território nacional por deliberação da sócia única.
  10. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a sócia única o deliberar.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção e desenvolvimento de aplicações para computadores e dispositivos móveis; manutenção de sistemas próprios ou de terceiros; comercialização de sistemas informáticos próprios ou de terceiros; distribuição, venda e importação de bens ou serviços de informática, que possam ser objecto de cessão, licenciamento ou sub cessão, ou sub licenciamento; prestação de assessoria e consultoria na área da Informática; serviços de pesquisas de mercado e formação técnica.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionadas com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da gerência, aprovada pela sócia única, exercer actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  16. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente à sócia única Zanilde Joaquim José.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pela única sócia, pelo seu valor nominal, perfazendo assim 100% da sua participação no capital social desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (A gerência)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, designadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nestes estatutos, agir como representante legal da sociedade e praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 19: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (As reuniões de assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida à sócia única com mínimo de trinta dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Morte)
  46. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  55. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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