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Texto do artigo · p. 20 Mozdomains, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de seis de Novembro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 35 verso, sob o n.º 2461, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2937, a folhas 118 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Mozdomains, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozdomains, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços em diversas áreas; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Momed Abdul Rachid Jussub, são 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Texto do artigo · p. 20 b)Gimo Idrisse Matos, são 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 20 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 20 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São indicados os senhores Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete o sócio Momed Abdul Rachid Jussub, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. ser verdade se passou
Texto do artigo · p. 20 a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 20 6 de Novembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozdomains, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de seis de Novembro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 35 verso, sob o n.º 2461, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2937, a folhas 118 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Mozdomains, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozdomains, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços em diversas áreas; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Momed Abdul Rachid Jussub, são 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  20. Texto do artigo, página 20: b)Gimo Idrisse Matos, são 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Prestações Suplementares)
  24. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  28. Número ou marcador, página 20: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) São indicados os senhores Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Compete o sócio Momed Abdul Rachid Jussub, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de resultados)
  47. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  54. Texto do artigo, página 20: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. ser verdade se passou
  55. Texto do artigo, página 20: a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  56. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  57. Texto do artigo, página 20: 6 de Novembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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