ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada

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ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Fernando Raúl José e Alves Tomás Amaral, que se regerá nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e palas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane em Pemba, podendo abrir delegações em todas sedes provinciais na medida em que a demanda dos trabalhos, assim a exigirem .
Número ou marcador · p. 21 Três) A ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada - irá prestar serviços nas áreas de construção Civil, fiscalização, arquitectura, produção de blocos e pavês, Hidráulica e Informática e outras áreas a fim.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá por deliberação de a assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contada a partir da data em que será lavada a respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada prestara serviços em:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil; b)Fiscalização de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 21 d) Produção de blocos e pavês;
Número ou marcador · p. 21 d) Hidráulica;
Número ou marcador · p. 21 e) Informática.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Fernando Raúl José, com a quota de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Alves Tomás Amaral, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) A assembleia geral decorrerá sempre, bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é gerida por um sócio. Fica desde já indicado os sócios, Alves Tomás Amaral, como sócio – gerente da sociedade e Fernando Raúl José, director de projectos e de produção, ambos com despensa à caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal
Texto do artigo · p. 21 para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros, ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas, Ilegíveis. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 21 dezassete dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Fernando Raúl José e Alves Tomás Amaral, que se regerá nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e palas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane em Pemba, podendo abrir delegações em todas sedes provinciais na medida em que a demanda dos trabalhos, assim a exigirem .
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada - irá prestar serviços nas áreas de construção Civil, fiscalização, arquitectura, produção de blocos e pavês, Hidráulica e Informática e outras áreas a fim.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá por deliberação de a assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data em que será lavada a respectiva escritura pelo notariado.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada prestara serviços em:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil; b)Fiscalização de projectos de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Produção de blocos e pavês;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Hidráulica;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Informática.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Fernando Raúl José, com a quota de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Alves Tomás Amaral, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
  41. Número ou marcador, página 21: c) A assembleia geral decorrerá sempre, bastando a presença dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida por um sócio. Fica desde já indicado os sócios, Alves Tomás Amaral, como sócio – gerente da sociedade e Fernando Raúl José, director de projectos e de produção, ambos com despensa à caução.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 21: Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 21: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de resultados)
  51. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal
  52. Texto do artigo, página 21: para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros, ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  60. Texto do artigo, página 21: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas, Ilegíveis. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, aos
  61. Texto do artigo, página 21: dezassete dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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