ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada
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ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Fernando Raúl José e Alves Tomás Amaral, que se regerá nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e palas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane em Pemba, podendo abrir delegações em todas sedes provinciais na medida em que a demanda dos trabalhos, assim a exigirem .
- Número ou marcador, página 21: Três) A ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada - irá prestar serviços nas áreas de construção Civil, fiscalização, arquitectura, produção de blocos e pavês, Hidráulica e Informática e outras áreas a fim.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá por deliberação de a assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data em que será lavada a respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada prestara serviços em:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil; b)Fiscalização de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: c) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 21: d) Produção de blocos e pavês;
- Número ou marcador, página 21: d) Hidráulica;
- Número ou marcador, página 21: e) Informática.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Fernando Raúl José, com a quota de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Alves Tomás Amaral, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) A assembleia geral decorrerá sempre, bastando a presença dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida por um sócio. Fica desde já indicado os sócios, Alves Tomás Amaral, como sócio – gerente da sociedade e Fernando Raúl José, director de projectos e de produção, ambos com despensa à caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal
- Texto do artigo, página 21: para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros, ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 21: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas, Ilegíveis. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 21: dezassete dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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