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- Texto do artigo, página 21: ASUF – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta e um de Outubro, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 96 a 100 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 209-A, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada ASUF - Sociedade Unipessoal Limitada pelos sócio Amine Suale Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: ASUF – Sociedade Unipessoal, Limitada e adiante designada simplesmente por ASUF, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Pemba Alto Gingone, EN 6, Mercado da
- Texto do artigo, página 22: China, segundo andar esquerdo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação pode a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em projectos de engenharia civil, hidráulica, eléctrica, mecânica e ambiental, laboratório de engenharia civil, empreitada de construcao civil, levantamentos topograficos, serviços de logística e procurement nas areas de construção civil, electricidade, HSST, mecânica e tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda mais:
- Número ou marcador, página 22: a) Estudos e projectos de engenharia, arquitectura e urbanismo, ficalização de obras e gestão de contractos;
- Número ou marcador, página 22: b) Formação técnico-profissional nas áreas de engenharia civil, electricidade, mecânica, gestão ambiental, topografia, sistema hidráulico e áreas afins; c)Formação técnico-proficional nas áreas de HSST, de Gestão de Recursos Humanos, contabilidade e auditoria e áreas afins;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de recrutamento e selecção, processamento de salários, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 22: e) Estudos e consultoria nas áreas de recursos humanos, tecnologia de informação, higiene e segurança no trabalho, tradução e interpretação, agro negócios, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: f) Consultoria na área de contabilidade e auditoria, consultoria jurídica e áreas afins.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação dos administradores, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à uma quota pertencente ao senhor Amine Sualé Francisco.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quota ao sócio ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da Sociedade conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo 10:
- Número ou marcador, página 22: a) a assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte (20) dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
- Número ou marcador, página 22: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou fac-simile ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 22: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso; e
- Número ou marcador, página 22: d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordarem por escrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete aos sócios aprovar a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao administrador, agindo isoladamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para questões de aberturas de contas serão válidas duas assinaturas e o carimbo de empresa, sendo a assinatura A de um dos sócios e B do administrador. Por outro lado, na ausencia do administrador, valera tambem a movimentacao de conta usando as assinatura A+A.
- Número ou marcador, página 22: Três) É da responsabilidade do administrador preparar os relatórios a ser apresentados e discutidos nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Quando o administrador em funções nomear outros administradores para a sociedade definirá os respectivos poderes em acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura individual do administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de outros administradores, nos termos e limites específicos do respectivo acto de nomeação;
- Número ou marcador, página 22: c) Por qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado p o d e r e s o u p r o c u r a d o r especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade
- Texto do artigo, página 23: em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros serão pagos aos socios no prazo de 6 meses a contar da data de deliberação da assembleia geral os tiver aprovado e serao depositados nas suas contas bancárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 23: Três de Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 23: — A Técnica, Ilegível.
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