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Texto do artigo · p. 21 ASUF – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta e um de Outubro, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 96 a 100 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 209-A, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada ASUF - Sociedade Unipessoal Limitada pelos sócio Amine Suale Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 ASUF – Sociedade Unipessoal, Limitada e adiante designada simplesmente por ASUF, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Pemba Alto Gingone, EN 6, Mercado da
Texto do artigo · p. 22 China, segundo andar esquerdo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação pode a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em projectos de engenharia civil, hidráulica, eléctrica, mecânica e ambiental, laboratório de engenharia civil, empreitada de construcao civil, levantamentos topograficos, serviços de logística e procurement nas areas de construção civil, electricidade, HSST, mecânica e tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda mais:
Número ou marcador · p. 22 a) Estudos e projectos de engenharia, arquitectura e urbanismo, ficalização de obras e gestão de contractos;
Número ou marcador · p. 22 b) Formação técnico-profissional nas áreas de engenharia civil, electricidade, mecânica, gestão ambiental, topografia, sistema hidráulico e áreas afins; c)Formação técnico-proficional nas áreas de HSST, de Gestão de Recursos Humanos, contabilidade e auditoria e áreas afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de recrutamento e selecção, processamento de salários, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 e) Estudos e consultoria nas áreas de recursos humanos, tecnologia de informação, higiene e segurança no trabalho, tradução e interpretação, agro negócios, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 f) Consultoria na área de contabilidade e auditoria, consultoria jurídica e áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante deliberação dos administradores, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à uma quota pertencente ao senhor Amine Sualé Francisco.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quota ao sócio ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da Sociedade conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo 10:
Número ou marcador · p. 22 a) a assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte (20) dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
Número ou marcador · p. 22 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou fac-simile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 22 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso; e
Número ou marcador · p. 22 d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordarem por escrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete aos sócios aprovar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao administrador, agindo isoladamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para questões de aberturas de contas serão válidas duas assinaturas e o carimbo de empresa, sendo a assinatura A de um dos sócios e B do administrador. Por outro lado, na ausencia do administrador, valera tambem a movimentacao de conta usando as assinatura A+A.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da responsabilidade do administrador preparar os relatórios a ser apresentados e discutidos nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Quando o administrador em funções nomear outros administradores para a sociedade definirá os respectivos poderes em acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura individual do administrador nomeado;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de outros administradores, nos termos e limites específicos do respectivo acto de nomeação;
Número ou marcador · p. 22 c) Por qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado p o d e r e s o u p r o c u r a d o r especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade
Texto do artigo · p. 23 em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros serão pagos aos socios no prazo de 6 meses a contar da data de deliberação da assembleia geral os tiver aprovado e serao depositados nas suas contas bancárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 23 Três de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 23 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ASUF – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta e um de Outubro, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 96 a 100 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 209-A, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada ASUF - Sociedade Unipessoal Limitada pelos sócio Amine Suale Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 21: ASUF – Sociedade Unipessoal, Limitada e adiante designada simplesmente por ASUF, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Pemba Alto Gingone, EN 6, Mercado da
  9. Texto do artigo, página 22: China, segundo andar esquerdo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação pode a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em projectos de engenharia civil, hidráulica, eléctrica, mecânica e ambiental, laboratório de engenharia civil, empreitada de construcao civil, levantamentos topograficos, serviços de logística e procurement nas areas de construção civil, electricidade, HSST, mecânica e tecnologias de informação.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda mais:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Estudos e projectos de engenharia, arquitectura e urbanismo, ficalização de obras e gestão de contractos;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Formação técnico-profissional nas áreas de engenharia civil, electricidade, mecânica, gestão ambiental, topografia, sistema hidráulico e áreas afins; c)Formação técnico-proficional nas áreas de HSST, de Gestão de Recursos Humanos, contabilidade e auditoria e áreas afins;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de recrutamento e selecção, processamento de salários, contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Estudos e consultoria nas áreas de recursos humanos, tecnologia de informação, higiene e segurança no trabalho, tradução e interpretação, agro negócios, importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Consultoria na área de contabilidade e auditoria, consultoria jurídica e áreas afins.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação dos administradores, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à uma quota pertencente ao senhor Amine Sualé Francisco.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quota ao sócio ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da Sociedade conforme deliberação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Convocação da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo 10:
  33. Número ou marcador, página 22: a) a assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte (20) dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
  34. Número ou marcador, página 22: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou fac-simile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  35. Número ou marcador, página 22: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso; e
  36. Número ou marcador, página 22: d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordarem por escrito.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um administrador.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete aos sócios aprovar a remuneração dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao administrador, agindo isoladamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Para questões de aberturas de contas serão válidas duas assinaturas e o carimbo de empresa, sendo a assinatura A de um dos sócios e B do administrador. Por outro lado, na ausencia do administrador, valera tambem a movimentacao de conta usando as assinatura A+A.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) É da responsabilidade do administrador preparar os relatórios a ser apresentados e discutidos nas assembleias gerais.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) Quando o administrador em funções nomear outros administradores para a sociedade definirá os respectivos poderes em acta ou procuração.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Gestão)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
  56. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura individual do administrador nomeado;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de outros administradores, nos termos e limites específicos do respectivo acto de nomeação;
  58. Número ou marcador, página 22: c) Por qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado p o d e r e s o u p r o c u r a d o r especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e
  59. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade
  62. Texto do artigo, página 23: em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Destino dos lucros)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros serão pagos aos socios no prazo de 6 meses a contar da data de deliberação da assembleia geral os tiver aprovado e serao depositados nas suas contas bancárias.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  75. Texto do artigo, página 23: Três de Novembro de dois mil e dezassete.
  76. Texto do artigo, página 23: — A Técnica, Ilegível.
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