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Texto do artigo · p. 3 Fleet Management Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fleet-Management Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 100922479, entre, Ricardo Garicai, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta somente o nome de Fleet Management Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, Palmeiras 1, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objeto principal manuseamento e logística de carga local e transitaria, transporte de terrestre de carga e demais prestações de serviços dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais integralmente realizado em dinheiro e representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ricardo Garicai.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ricardo Garicai, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço do exercício)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Único) A sociedade dissolve-se nos casos
Texto do artigo · p. 3 previstos na lei, ou por deliberação do sócio. Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 3 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Fleet Management Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fleet-Management Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 100922479, entre, Ricardo Garicai, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta somente o nome de Fleet Management Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, Palmeiras 1, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objeto principal manuseamento e logística de carga local e transitaria, transporte de terrestre de carga e demais prestações de serviços dentro dos limites impostos por lei.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Subscrição do capital social)
  10. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais integralmente realizado em dinheiro e representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ricardo Garicai.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
  13. Texto do artigo, página 3: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 3: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ricardo Garicai, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Balanço do exercício)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  20. Texto do artigo, página 3: fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do sócio.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
  22. Texto do artigo, página 3: (Aplicação dos lucros)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 3: Único) A sociedade dissolve-se nos casos
  28. Texto do artigo, página 3: previstos na lei, ou por deliberação do sócio. Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de dois mil e dezassete.
  29. Texto do artigo, página 3: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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