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Texto do artigo · p. 6 Casa Fabião, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Casa Fabião, Limitada., sociedade comercial por quotas, com sede na cidade de Maputo, registada sob o número sete mil quinhentos e quarenta e oito, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400 010 242, e com capital social de 892.000.00MT (oitocentos e noventa e dois mil meticais), adiante designado por sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Estiveram os sócios na sociedade para a deliberação e alteração dos estatutos da sociedade relativamente aos seguintes artigos, artigo quarto, artigo quinto, artigo sexto, artigo oitavo, artigo nono, artigo décimo, artigo décimo segundo, artigo décimo quarto e artigo décimo sétimo.
Texto do artigo · p. 6 Com as alterações acima, os artigos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 892.000.00MT (oitocentos e noventa e dois mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 603.527,20MT (seiscentos e três mil, quinhentos e vinte e sete meticais e vinte centavos), correspondente a sessenta e sete vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdool Rachid Adamo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 92.946,40MT (noventa e dois mil, novecentos e quarenta e seis meticais e quarenta centavos), correspondente a dez vírgula quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Mujape Mugabe;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 92.946,40MT (noventa e dois mil, novecentos e quarenta e seis meticais e quarenta centavos), correspondente a dez vírgula quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mussuale;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de 23.236,60MT (vinte e três mil, duzentos e trinta e seis meticais e sessenta centavos), correspondente a dois vírgula seiscentos e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Amélia Malhanguana;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota no valor nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a um vírgula trezentos e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Adérito Tomás Tovela;
Número ou marcador · p. 7 f) Uma quota no valor nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a um vírgula trezentos e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Hernani Tovela;
Número ou marcador · p. 7 g) Uma quota no valor nominal de 14.093,60MT (catorze mil, noventa e três meticais e sessenta centavos), correspondente a um vírgula cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Abdul Remane Ussemane;
Número ou marcador · p. 7 h) Uma quota no valor nominal de 14.093,60MT (catorze mil, noventa e três meticais e sessenta centavos), correspondente a um vírgula cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Felismina Paulino Ngulele;
Número ou marcador · p. 7 i) Uma quota no valor nominal de 11.328,40MT (onze mil, trezentos e vinte e oito meticais e quarenta centavos), correspondente a um vírgula vinte e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Elisa Baptista Chissano;
Número ou marcador · p. 7 j) Uma quota no valor nominal de 11.328,40MT (onze mil, trezentos e vinte e oito meticais e quarenta centavos), correspondente a um vírgula vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Elisa Baptista Jaime Bila;
Número ou marcador · p. 7 k) Uma quota no valor nominal de 5.262,80MT (cinco mil, duzentos e sessenta dois meticais e oitenta centavos), correspondente a zero vírgula cinquenta e nove por cento do capital social, pertencente a sociedade Casa Fabião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembeleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de ratio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Gozam do direito de preferência na cessão de quotas os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência, nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem pretender.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Representação)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante
Texto do artigo · p. 7 carta mandadeira, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si só ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e votos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída por deliberação quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Participam na assembleia geral os sócios que detenham, pelo menos, cinco por cento do capital social podendo, aqueles que não forem detentores de tal percentagem, associarem-se designando seu representante.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e o estatuto exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto ou o número de votos a que cada sócio tem direito correspondente à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração constituído por três administradores que designam entre si um presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto ou o número de votos a que cada sócio tem direito correspondente à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, a sociedade continua com os sócios restantes, sendo pega a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar à data do óbito, ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de existência de vários herdeiros, até à partilha da quota do falecido, aqueles, devem designar um representante junto da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso, é regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Casa Fabião, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Casa Fabião, Limitada., sociedade comercial por quotas, com sede na cidade de Maputo, registada sob o número sete mil quinhentos e quarenta e oito, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400 010 242, e com capital social de 892.000.00MT (oitocentos e noventa e dois mil meticais), adiante designado por sociedade.
  3. Texto do artigo, página 6: Estiveram os sócios na sociedade para a deliberação e alteração dos estatutos da sociedade relativamente aos seguintes artigos, artigo quarto, artigo quinto, artigo sexto, artigo oitavo, artigo nono, artigo décimo, artigo décimo segundo, artigo décimo quarto e artigo décimo sétimo.
  4. Texto do artigo, página 6: Com as alterações acima, os artigos passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 892.000.00MT (oitocentos e noventa e dois mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 603.527,20MT (seiscentos e três mil, quinhentos e vinte e sete meticais e vinte centavos), correspondente a sessenta e sete vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdool Rachid Adamo;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 92.946,40MT (noventa e dois mil, novecentos e quarenta e seis meticais e quarenta centavos), correspondente a dez vírgula quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Mujape Mugabe;
  10. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 92.946,40MT (noventa e dois mil, novecentos e quarenta e seis meticais e quarenta centavos), correspondente a dez vírgula quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mussuale;
  11. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 23.236,60MT (vinte e três mil, duzentos e trinta e seis meticais e sessenta centavos), correspondente a dois vírgula seiscentos e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Amélia Malhanguana;
  12. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a um vírgula trezentos e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Adérito Tomás Tovela;
  13. Número ou marcador, página 7: f) Uma quota no valor nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a um vírgula trezentos e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Hernani Tovela;
  14. Número ou marcador, página 7: g) Uma quota no valor nominal de 14.093,60MT (catorze mil, noventa e três meticais e sessenta centavos), correspondente a um vírgula cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Abdul Remane Ussemane;
  15. Número ou marcador, página 7: h) Uma quota no valor nominal de 14.093,60MT (catorze mil, noventa e três meticais e sessenta centavos), correspondente a um vírgula cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Felismina Paulino Ngulele;
  16. Número ou marcador, página 7: i) Uma quota no valor nominal de 11.328,40MT (onze mil, trezentos e vinte e oito meticais e quarenta centavos), correspondente a um vírgula vinte e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Elisa Baptista Chissano;
  17. Número ou marcador, página 7: j) Uma quota no valor nominal de 11.328,40MT (onze mil, trezentos e vinte e oito meticais e quarenta centavos), correspondente a um vírgula vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Elisa Baptista Jaime Bila;
  18. Número ou marcador, página 7: k) Uma quota no valor nominal de 5.262,80MT (cinco mil, duzentos e sessenta dois meticais e oitenta centavos), correspondente a zero vírgula cinquenta e nove por cento do capital social, pertencente a sociedade Casa Fabião.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembeleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de ratio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) Gozam do direito de preferência na cessão de quotas os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência, nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem pretender.
  28. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 7: (Representação)
  31. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante
  32. Texto do artigo, página 7: carta mandadeira, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si só ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 7: (Quórum e votos)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída por deliberação quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, e independentemente do capital que representam.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Participam na assembleia geral os sócios que detenham, pelo menos, cinco por cento do capital social podendo, aqueles que não forem detentores de tal percentagem, associarem-se designando seu representante.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e o estatuto exijam maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto ou o número de votos a que cada sócio tem direito correspondente à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração constituído por três administradores que designam entre si um presidente.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto ou o número de votos a que cada sócio tem direito correspondente à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, a sociedade continua com os sócios restantes, sendo pega a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar à data do óbito, ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses, a intenção de continuar na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de existência de vários herdeiros, até à partilha da quota do falecido, aqueles, devem designar um representante junto da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso, é regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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