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- Texto do artigo, página 8: Ceramic Industries Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas setenta e um à setenta e três do Livro de Notas para escrituras diversas número um barra E desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ceramic Industries Mozambique, Limitada, composta pelos sócios, Ceramic Industries Proprietary Limited e Italtile Ceramics Industries Proprietary Limited, que regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Ceramic Industries Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, edifício CIMPOR, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fabrico de produtos cerâmicos por cozedura com capacidade igual ou superior a 300 (trezentas) toneladas por dia, bem como, o fabrico de cimento-cola para azulejos;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio a grosso de todo o tipo de louças em cerâmica e outros artigos de vidro e cerâmica para o lar, incluindo produtos de limpeza e conservação, de uso doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 8: c) A promoção, investimento e gestão de unidades industriais em especial na produção e comercialização de artigos de cerâmica, nomeadamente tijoleira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos mil, meticais), representativa de 99.9% (noventa
- Texto do artigo, página 8: e nove virgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Ceramic Industries Proprietary Limited; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 0.1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Italtile Ceramic Industries Proprietary, Limited.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 8: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 8: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 8: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante equivalente em meticais a USD 30.000.0000,00 (trinta milhões de Dólares Norte Americanos) dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número três do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Sete) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) A Administração; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social, ou por meio de cartas dirigidas aos sócios, ou, ainda, se a lei o permitir, por meios electrónicos, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 10: social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 10: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 10: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 10: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 10: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 10: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 10: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 10: k) Outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 10: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas quando obtenha metade de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões por meio electrónicos)
- Texto do artigo, página 10: Desde que a lei assim o permita, as reuniões de assembleia geral podem ser realizadas por meio electrónicos devendo a sociedade, neste caso, assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo
- Texto do artigo, página 10: ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes. Do mesmo modo, e desde que a lei assim o permita, um ou mais dos membros do conselho de administração podem participar nas reuniões através de meios electrónicos desde que a sociedade assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador; ou
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes
- Texto do artigo, página 10: que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) O fiscal único deverá ser, obrigatoriamente, um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicara o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 10: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho fiscal pode reunir-se por meios electrónicos aplicando-se, neste caso, o disposto para as reuniões electrónicas da assembleia geral e do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 11: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos Excelentíssimos Senhores Lance Foxcroft e Tshepo Molefakgotla.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Marracuene, 20 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
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