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- Texto do artigo, página 11: Cimentos de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil, cento e quarenta e dois B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício de funções no referido cartório, foi celebrada uma escritura de fusão por incorporação de sociedade totalmente detida por outra, mediante a transferência global do património da sociedade incorporada IMOPAR-Imobiliária de Moçambique, S.A., para a sociedade incorporante Cimentos de Moçambique, S.A., com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas nas respectivas reuniões do conselho de administração, bem como com
- Texto do artigo, página 11: o correspondente projecto de fusão. Em consequência da fusão operada, o património da sociedade incorporada IMOPAR-Imobiliária de Moçambique, S.A., é transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Cimentos de Moçambique, S.A., com os elementos activos e passivos, direitos e obrigações que a Fusão por incorporação acarreta, bem como, são transmitidos os imóveis detidos pela sociedade incorporada.
- Texto do artigo, página 11: Na sequência da fusão por incorporação na sociedade Cimentos de Moçambique, S.A., de todo o seu património, bens e direitos, é a IMOPAR-Imobiliária de Moçambique, S.A., enquanto sociedade incorporada, totalmente extinta, não havendo alterações aos estatutos da sociedade incorporante.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
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