Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Cimentos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil, cento e quarenta e dois B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício de funções no referido cartório, foi celebrada uma escritura de fusão por incorporação de sociedade totalmente detida por outra, mediante a transferência global do património da sociedade incorporada IMOPAR-Imobiliária de Moçambique, S.A., para a sociedade incorporante Cimentos de Moçambique, S.A., com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas nas respectivas reuniões do conselho de administração, bem como com
Texto do artigo · p. 11 o correspondente projecto de fusão. Em consequência da fusão operada, o património da sociedade incorporada IMOPAR-Imobiliária de Moçambique, S.A., é transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Cimentos de Moçambique, S.A., com os elementos activos e passivos, direitos e obrigações que a Fusão por incorporação acarreta, bem como, são transmitidos os imóveis detidos pela sociedade incorporada.
Texto do artigo · p. 11 Na sequência da fusão por incorporação na sociedade Cimentos de Moçambique, S.A., de todo o seu património, bens e direitos, é a IMOPAR-Imobiliária de Moçambique, S.A., enquanto sociedade incorporada, totalmente extinta, não havendo alterações aos estatutos da sociedade incorporante.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cimentos de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil, cento e quarenta e dois B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício de funções no referido cartório, foi celebrada uma escritura de fusão por incorporação de sociedade totalmente detida por outra, mediante a transferência global do património da sociedade incorporada IMOPAR-Imobiliária de Moçambique, S.A., para a sociedade incorporante Cimentos de Moçambique, S.A., com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas nas respectivas reuniões do conselho de administração, bem como com
  3. Texto do artigo, página 11: o correspondente projecto de fusão. Em consequência da fusão operada, o património da sociedade incorporada IMOPAR-Imobiliária de Moçambique, S.A., é transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Cimentos de Moçambique, S.A., com os elementos activos e passivos, direitos e obrigações que a Fusão por incorporação acarreta, bem como, são transmitidos os imóveis detidos pela sociedade incorporada.
  4. Texto do artigo, página 11: Na sequência da fusão por incorporação na sociedade Cimentos de Moçambique, S.A., de todo o seu património, bens e direitos, é a IMOPAR-Imobiliária de Moçambique, S.A., enquanto sociedade incorporada, totalmente extinta, não havendo alterações aos estatutos da sociedade incorporante.
  5. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
  6. Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.