Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada
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Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada da sob o NUEL 1009631191, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada
- Texto do artigo, página 12: abreviadamente C.A.M, e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial C.A.M.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa tem sede localidade de Múatua, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da
- Texto do artigo, página 12: celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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