Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada

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Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada da sob o NUEL 1009631191, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada
Texto do artigo · p. 12 abreviadamente C.A.M, e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial C.A.M.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa tem sede localidade de Múatua, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da
Texto do artigo · p. 12 celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada da sob o NUEL 1009631191, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada
  3. Texto do artigo, página 12: abreviadamente C.A.M, e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial C.A.M.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 12: Cooperativa tem sede localidade de Múatua, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objeto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da
  22. Texto do artigo, página 12: celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
  26. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  29. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
  32. Texto do artigo, página 12: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  34. Texto do artigo, página 12: Da dissolução e liquidação
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  37. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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