Cooperativa Agrária de Marrasse, Limitada

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Cooperativa Agrária de Marrasse, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Agrária de Marrasse, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada sob o NUEL100895463, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Agrária de Marrasse, Limitada, abreviadamente designada por CAM, e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Marrasse, Limitada podendo ser denominada abreviadamente por CAM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Marrasse, localidade de Calipo, posto administrativo de Calipo, distrito de Mogovolas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício relacionado com actividades agrárias, nomeadamente actividades de acesso a produção e comercialização agro-pecuária bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade, é de 11.000,00MT (onze mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcçãoe os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agrária de Marrasse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada sob o NUEL100895463, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Agrária de Marrasse, Limitada, abreviadamente designada por CAM, e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Marrasse, Limitada podendo ser denominada abreviadamente por CAM.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Marrasse, localidade de Calipo, posto administrativo de Calipo, distrito de Mogovolas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objeto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício relacionado com actividades agrárias, nomeadamente actividades de acesso a produção e comercialização agro-pecuária bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade, é de 11.000,00MT (onze mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais da cooperativa)
  22. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  25. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
  28. Texto do artigo, página 13: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcçãoe os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  32. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  36. Texto do artigo, página 13: Nampula, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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