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Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Agrária Muttukho, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100960893, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária Muttukho, Limitada, abreviadamente designada por Muttukho-Coop, e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrária Muttukho, Limitada, de responsabilidade limitada podendo ser denominada abreviadamente por MuttukhoCoop e rege-se pelos valores e princípios cooperativos, pelas disposições legais e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem a sua sede em Milige, localidade de Naicole, distrito de Moma, província de Nampula, podendo, por deliberação de Assembleia Geral transferir a sede para outro local ou abrir representações noutros distritos do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Muttuhko-Coop tem por objecto a viabilização de actividades de produção e processamento de Caju e de outras actividades agropecuárias, com ênfase na comercialização de seus produtos, tendo em vista o desenvolvimento regional integrado e sustentável dos distritos produtores e processadores de Caju, seus derivados e de outros produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para concretizar seu objecto os associados da Muttuhko-Coop, actuarão juntos às unidades agroindustriais de beneficiamento de castanha e caju, seus derivados e de outros produtos agropecuários, desenvolvendo a produção, o beneficiamento, o armazenamento, envolvendo as acções de formação, elaboração e negociação de projectos, organização do trabalho e da produção, transferência de tecnologia, objectivando a comercialização regional, nacional e internacional dos seus produtos.
Número ou marcador · p. 14 Tres) No cumprimento de suas finalidades a Muttuhko-Coop, após autorização expressa da Assembleia Geral, poderá assinar, em nome dos seus cooperados, contratos com pessoas jurídicas de direito público e privado, ou mesmo com pessoas físicas, tendo como objecto a actividade econômica de seus cooperados - pequenos produtores e trabalhadores das unidades de beneficiamento, vistos coletivamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Captar financiamento para alocar nas actividades de produção, armazenamento, processamento e comercialização aos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Muttuhko-Coop poderá, quando houver capacidade ociosa de produção e comercialização de seus produtos, operar com parceiros, com a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da Muttukho-Coop, é de noventa e um mil meticais (91.000,00MT).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os Títulos de acordo com a Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado, sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Agrária Muttukho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100960893, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária Muttukho, Limitada, abreviadamente designada por Muttukho-Coop, e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrária Muttukho, Limitada, de responsabilidade limitada podendo ser denominada abreviadamente por MuttukhoCoop e rege-se pelos valores e princípios cooperativos, pelas disposições legais e por estes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem a sua sede em Milige, localidade de Naicole, distrito de Moma, província de Nampula, podendo, por deliberação de Assembleia Geral transferir a sede para outro local ou abrir representações noutros distritos do país.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A Muttuhko-Coop tem por objecto a viabilização de actividades de produção e processamento de Caju e de outras actividades agropecuárias, com ênfase na comercialização de seus produtos, tendo em vista o desenvolvimento regional integrado e sustentável dos distritos produtores e processadores de Caju, seus derivados e de outros produtos agropecuários.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Para concretizar seu objecto os associados da Muttuhko-Coop, actuarão juntos às unidades agroindustriais de beneficiamento de castanha e caju, seus derivados e de outros produtos agropecuários, desenvolvendo a produção, o beneficiamento, o armazenamento, envolvendo as acções de formação, elaboração e negociação de projectos, organização do trabalho e da produção, transferência de tecnologia, objectivando a comercialização regional, nacional e internacional dos seus produtos.
  14. Número ou marcador, página 14: Tres) No cumprimento de suas finalidades a Muttuhko-Coop, após autorização expressa da Assembleia Geral, poderá assinar, em nome dos seus cooperados, contratos com pessoas jurídicas de direito público e privado, ou mesmo com pessoas físicas, tendo como objecto a actividade econômica de seus cooperados - pequenos produtores e trabalhadores das unidades de beneficiamento, vistos coletivamente.
  15. Número ou marcador, página 14: Quatro) Captar financiamento para alocar nas actividades de produção, armazenamento, processamento e comercialização aos seus membros.
  16. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Muttuhko-Coop poderá, quando houver capacidade ociosa de produção e comercialização de seus produtos, operar com parceiros, com a aprovação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da Muttukho-Coop, é de noventa e um mil meticais (91.000,00MT).
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os Títulos de acordo com a Lei das Cooperativas.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado, sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
  26. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  29. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  31. Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  35. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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