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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101464636 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de ALIMI COOP e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa tem sede no distrito de Murrupula, em Uahala na comunidade de Nivuraco, província de Nampula. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias,
- Texto do artigo, página 15: podendo também realizar outras actividades complementares, realizando o interesse económico e social dos seus membro, através de:
- Número ou marcador, página 15: a) Receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
- Número ou marcador, página 15: b) Prover; produzir, processar, embalar e empacotar semente e grau;
- Número ou marcador, página 15: c) Instalar, prestar serviços em organização económica técnicoadministrativo das referidas explorações, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes das mesmas;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover, com recursos próprios ou convénios a capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: e) Importar e exportar produtos e serviços integrados no objecto;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Realizar outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário é de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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