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Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101464636 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de ALIMI COOP e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa tem sede no distrito de Murrupula, em Uahala na comunidade de Nivuraco, província de Nampula. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias,
Texto do artigo · p. 15 podendo também realizar outras actividades complementares, realizando o interesse económico e social dos seus membro, através de:
Número ou marcador · p. 15 a) Receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 15 b) Prover; produzir, processar, embalar e empacotar semente e grau;
Número ou marcador · p. 15 c) Instalar, prestar serviços em organização económica técnicoadministrativo das referidas explorações, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes das mesmas;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover, com recursos próprios ou convénios a capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 e) Importar e exportar produtos e serviços integrados no objecto;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Realizar outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário é de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101464636 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de ALIMI COOP e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: Cooperativa tem sede no distrito de Murrupula, em Uahala na comunidade de Nivuraco, província de Nampula. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias,
  13. Texto do artigo, página 15: podendo também realizar outras actividades complementares, realizando o interesse económico e social dos seus membro, através de:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Prover; produzir, processar, embalar e empacotar semente e grau;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Instalar, prestar serviços em organização económica técnicoadministrativo das referidas explorações, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes das mesmas;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Promover, com recursos próprios ou convénios a capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Importar e exportar produtos e serviços integrados no objecto;
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Realizar outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário é de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais da cooperativa)
  27. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da cooperativa:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a cooperativa)
  33. Texto do artigo, página 15: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  37. Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  41. Texto do artigo, página 16: Nampula, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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