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Texto do artigo · p. 18 Cooperativa de Caju de Chalaua, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101468178, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa de Caju de Chalaua, Limitada abreviadamente designada por COCACHA, LDA, e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Caju de Chalaua, Limitada, de responsabilidade limitada podendo ser denominada abreviadamente por COCACHA e rege-se pelos valores e princípios cooperativos, pelas disposições legais e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa tem a sua sede no bairro de Naitaca, posto administrativo de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir sua sede ou abrir delegações, agências em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados, a COCACHA tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Agregar e comercializar produtos agropecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de insumo agrícola, prestando serviços para produção, pulverização, transporte, armazenamento, processamento, treinamento, formação aos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Importar e exportar bens e serviços ligados com seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da Muttukho-Coopé de noventa e um mil meticais (91.000,00MT).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os títulos de acordo com a Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado, sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da cooperativa: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Março de 2022.— O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Cooperativa de Caju de Chalaua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101468178, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa de Caju de Chalaua, Limitada abreviadamente designada por COCACHA, LDA, e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Caju de Chalaua, Limitada, de responsabilidade limitada podendo ser denominada abreviadamente por COCACHA e rege-se pelos valores e princípios cooperativos, pelas disposições legais e por estes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem a sua sede no bairro de Naitaca, posto administrativo de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir sua sede ou abrir delegações, agências em qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 18: Com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados, a COCACHA tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Agregar e comercializar produtos agropecuários e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 18: b) venda de insumo agrícola, prestando serviços para produção, pulverização, transporte, armazenamento, processamento, treinamento, formação aos sócios;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Importar e exportar bens e serviços ligados com seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Muttukho-Coopé de noventa e um mil meticais (91.000,00MT).
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os títulos de acordo com a Lei das Cooperativas.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado, sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais da cooperativa)
  25. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da cooperativa: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a cooperativa)
  28. Texto do artigo, página 18: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  32. Texto do artigo, página 18: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Março de 2022.— O Conservador, Ilegível.
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