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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Cooperativa de Horticultores de PhopueneCunle, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013073, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada, denominada (Cooperativa de Horticultores de Phopuene-Cunle, Limitada, abreviadamente designada por (HORTICOOP), e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Horticultores de PhopueneCunle, Limitada, de responsabilidade limitada podendo ser denominada abreviadamente por HORTICOOP e rege-se pelos valores e princípios cooperativos, pelas disposições legais e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem a sua sede em Phopuene, localidade sede de Cunle, posto administrativo de Cunle, distrito de Ribáué, província de Nampula, podendo, por deliberação de Assembleia Geral transferir a sede para outro local ou abrir representações noutros distritos do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Objecto social da Horticoop é de receber, produzir processar e comercializar hortícolas e de outras actividades agropecuárias, tendo em vista o desenvolvimento e sustentável da região.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Prestar de serviços que contribuem para o aumento da produção e produtividade agro-pecuária, facilitando o acesso aos mercados e serviços, por conseguinte agregar valores aos produtos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Prover serviços de formação, informação, educação, auditoria, consultoria em gestão de negócio aos membros e outros do ramo para o desenvolvimento das capacidades organizacionais e económicas, adquirir propriedades e direitos, através de parcerias.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Captar financiamento para desenvolvimento da cadeia de valor agropecuário.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa de produção e comercialização de seus produtos, operar com parceiros, com a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da Cooperativa subscrito é variável não sendo inferior a 36.000,00MT(trinta e seis mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social é representado por títulos de capital de valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), podendo a Assembleia Geral determinar o seu aumento de valor, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos são nominativos e neles devem constar as informacoes segundo o artigo 19º da Lei 23/2009 de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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