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Texto do artigo · p. 21 Cooperativa de Horticultores de PhopueneCunle, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013073, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada, denominada (Cooperativa de Horticultores de Phopuene-Cunle, Limitada, abreviadamente designada por (HORTICOOP), e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Horticultores de PhopueneCunle, Limitada, de responsabilidade limitada podendo ser denominada abreviadamente por HORTICOOP e rege-se pelos valores e princípios cooperativos, pelas disposições legais e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa tem a sua sede em Phopuene, localidade sede de Cunle, posto administrativo de Cunle, distrito de Ribáué, província de Nampula, podendo, por deliberação de Assembleia Geral transferir a sede para outro local ou abrir representações noutros distritos do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Objecto social da Horticoop é de receber, produzir processar e comercializar hortícolas e de outras actividades agropecuárias, tendo em vista o desenvolvimento e sustentável da região.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestar de serviços que contribuem para o aumento da produção e produtividade agro-pecuária, facilitando o acesso aos mercados e serviços, por conseguinte agregar valores aos produtos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Prover serviços de formação, informação, educação, auditoria, consultoria em gestão de negócio aos membros e outros do ramo para o desenvolvimento das capacidades organizacionais e económicas, adquirir propriedades e direitos, através de parcerias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Captar financiamento para desenvolvimento da cadeia de valor agropecuário.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa de produção e comercialização de seus produtos, operar com parceiros, com a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da Cooperativa subscrito é variável não sendo inferior a 36.000,00MT(trinta e seis mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social é representado por títulos de capital de valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), podendo a Assembleia Geral determinar o seu aumento de valor, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os títulos são nominativos e neles devem constar as informacoes segundo o artigo 19º da Lei 23/2009 de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Cooperativa de Horticultores de PhopueneCunle, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013073, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada, denominada (Cooperativa de Horticultores de Phopuene-Cunle, Limitada, abreviadamente designada por (HORTICOOP), e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Horticultores de PhopueneCunle, Limitada, de responsabilidade limitada podendo ser denominada abreviadamente por HORTICOOP e rege-se pelos valores e princípios cooperativos, pelas disposições legais e por estes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem a sua sede em Phopuene, localidade sede de Cunle, posto administrativo de Cunle, distrito de Ribáué, província de Nampula, podendo, por deliberação de Assembleia Geral transferir a sede para outro local ou abrir representações noutros distritos do país.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) Objecto social da Horticoop é de receber, produzir processar e comercializar hortícolas e de outras actividades agropecuárias, tendo em vista o desenvolvimento e sustentável da região.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestar de serviços que contribuem para o aumento da produção e produtividade agro-pecuária, facilitando o acesso aos mercados e serviços, por conseguinte agregar valores aos produtos.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Prover serviços de formação, informação, educação, auditoria, consultoria em gestão de negócio aos membros e outros do ramo para o desenvolvimento das capacidades organizacionais e económicas, adquirir propriedades e direitos, através de parcerias.
  15. Número ou marcador, página 21: Quatro) Captar financiamento para desenvolvimento da cadeia de valor agropecuário.
  16. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa de produção e comercialização de seus produtos, operar com parceiros, com a aprovação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da Cooperativa subscrito é variável não sendo inferior a 36.000,00MT(trinta e seis mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social é representado por títulos de capital de valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), podendo a Assembleia Geral determinar o seu aumento de valor, de acordo com a lei.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos são nominativos e neles devem constar as informacoes segundo o artigo 19º da Lei 23/2009 de 8 de Setembro.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação de Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais da Cooperativa)
  27. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da cooperativa:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a cooperativa)
  33. Texto do artigo, página 22: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  37. Texto do artigo, página 22: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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