Igreja de Revelação e Salvação dos Últimos Tempos

Texto extraído + documento associado

Igreja de Revelação e Salvação dos Últimos Tempos

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Igreja de Revelação e Salvação dos Últimos Tempos
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 26 É constituída a igreja com a denominação Igreja de Revelação e Salvação dos Últimos
Texto do artigo · p. 26 Tempos, doravante designada por igreja, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede, âmbito, duração e filiação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da igreja localiza-se na província de Maputo, no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, Rua da Mozal, bairro Djonasse, célula D5J, quarteirão 29, casa n.º 1440, podendo, se necessário, ser mudada para outro ponto do país, conforme os planos e desenvolvimento da igreja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional mediante a revelação do Espírito Santo e/ou deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A igreja pode filiar-se em outras igrejas ou entidades religiosas, associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem objectivos da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Pregar o Evangelho de Jesus Cristo a toda a humanidade em todo o território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover a união dos crentes como um Corpo de Cristo;
Número ou marcador · p. 26 c) Demonstrar o amor de Deus a toda a humanidade e levá-la ao conhecimento de Jesus Cristo por meio de instrução e ensino da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 26 d) Abrir igrejas em qualquer parte do território nacional e internacional desde que assim seja deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Desenvolver o ensino religioso através da ministração das doutrinas expostas na Bíblia Sagrada, oferecendo treinamento espiritual e distribuindo literatura cristã;
Número ou marcador · p. 26 f) Implantar universidades, escolas de ministérios e institutos bíblicos com vista a capacitar os fiéis e a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bem-
Texto do artigo · p. 26 estar social, saúde e educação, respeito aos princípios dos Direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 h) Apoiar o governo e outras instituições do Estado na divulgação de iniciativas de combate aos casamentos prematuros através da divulgação da Lei da Protecção da Mulher, Criança e Idosos e na promoção dos Direitos Humanos entre outras;
Número ou marcador · p. 26 i) Colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes, de assistência social e filantrópicas em todos os aspectos visando a promoção da vida humana.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e que aceitem os presentes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção da Igreja desde que reúna os requisitos, designadamente: participem do impacto, sem baptizados, participem dos cursos ministrados pela igreja, apresentem a carta de transferência de outra igreja e frequentem assiduamente os cultos nas células.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 26 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros fundadores – são todos aqueles que cumulativamente tenham subscrito a acta constitutiva da igreja e que tenham contribuído financeiramente, materialmente ou apoio moral para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros efectivos – são todos aqueles que aderiram à igreja nos termos do presente estatuto e regulamento interno e tenham recebido o Sacramento do Baptismo;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros obreiros – são todos os membros efectivos que possuem vocação e a chamada de Deus para o ensino da Palavra de Deus, pregação e direcção de louvores;
Texto do artigo · p. 27 d)Membros em prova – são todos aqueles que ainda não tenham recebido o baptismo na igreja e/ou recebidos como tal;
Número ou marcador · p. 27 e) Membros agregados – pessoa individual ou colectiva, nacional ou estrangeira que se mostra comprometida com a causa da igreja e aceita tomar parte nas actividades que contribuem para o desenvolvimento e expansão da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Todo o membro da igreja perde o seu direito de membrazia:
Número ou marcador · p. 27 a) Quando por sua livre e espontânea vontade escolha abandonar ou retirar-se da igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando se ausentar das actividades e comunhão da igreja local por um período de um (1) ano, (365) dias depois de ter sido chamado atenção por várias vezes pelo Conselho de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando se tenha filiado em outra confissão religiosa;
Número ou marcador · p. 27 d) Por suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 27 e) Por despromoção definitiva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 27 São direitos dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 27 a) Ter acesso aos benefícios de todos os sacramentos, nomeadamente: baptismo, matrimónio, serviços fúnebres;
Número ou marcador · p. 27 b) Tomar parte das deliberações da Assembleia Geral, sempre que convidados; c)Participar nas actividades desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membros da igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Eleger e ser eleito a cargos directivos;
Número ou marcador · p. 27 f) Eleger e ser eleito para órgãos da igreja, sempre que qualificado para o efeito; g)Ser visitado quando doente, no hospital como em casa;
Número ou marcador · p. 27 h) Ser ajudado materialmente em caso de festa ou falecimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 27 São deveres dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 27 a) Contribuir para sustentação da igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Participar nas celebrações dominicais, nos encontros semanais e outros encontros espirituais promovidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Respeitar e cumprir as leis do Estado e respeitar e cumprir as Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 27 d) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Não ser polígamo/a;
Número ou marcador · p. 27 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 27 g) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação, cometimento e assiduidade as funções a que seja eleito;
Número ou marcador · p. 27 h) Não ser viciado/a ou drogado/a.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Sanções)
Número ou marcador · p. 27 Um) Aos membros que de forma reiterada violarem o regulamento e os estatutos da igreja, que não cumprem com as decisões e abusem as funções ou qualidades de membro ou que de qualquer forma levem uma vida desonrosa e desprestigiem a igreja são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 27 a) Admoestação simples;
Número ou marcador · p. 27 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 27 c) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 27 d) Despromoção definitiva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
Número ou marcador · p. 27 Três) As medidas previstas nas alíneas b), c) e d) são da exclusiva competência do pastorgeral e as restantes são aplicadas em qualquer escalão da hierarquia da igreja, devendo, para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Ao membro que for acusado é assegurada prévia e ampla defesa antes da punição, cabendo-lhe o recurso pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da igreja são:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja que delibera sobre todas as questões apresentadas pelo Conselho de Direcção da Igreja. Nela fazem parte, automaticamente, os membros fundadores e, por indicação destes, os outros membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante a carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com informações exaustivas sobre os motivos de impedimento e identidade do membro representante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo pastor-geral, que a dirige, ladeado pelo pastor-geral adjunto, secretário-geral e pelo conselheiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção da igreja ou a pedido de um terço dos membros da igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, caso haja necessidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral só se reúne quando estiverem presentes 2/3 dos seus membros e só com este quorum podem deliberar sobre alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar planos anuais das actividades;
Número ou marcador · p. 27 d) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pelo Conselho de Direcção da Igreja, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 27 e) Ratificar sobre a adesão da igreja aos organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 28 f) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para a satisfação dos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 28 g) Garantir a divulgação, conhecimento dos princípios, práticas e directrizes da igreja;
Número ou marcador · p. 28 h) Admitir, excluir e extinguir a igreja.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo e funciona nos intervalos da Assembleia Geral. Ela é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Pastor-geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Pastor-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 28 c) Secretária-geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Tesoureira-geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Conselheiro-geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e funciona nos intervalos da Assembleia Geral, e reúne-se mensalmente ou sempre que os assuntos poderosos o determinem e é convocado pelo pastor-geral que o dirige.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 28 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 28 a) Fazer a gestão corrente dos assuntos da igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Apreciar e aprovar os relatórios periódicos de actividades;
Número ou marcador · p. 28 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 28 f) Aprovar os planos de actividades; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos aos órgãos sociais para a estabilidade e bemestar da igreja;
Número ou marcador · p. 28 h) Contas, balancetes financeiros, entre outros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do pasto-geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) O pastor-geral é representante máximo da igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao pastor-geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção da Igreja e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Sagrar, consagrar e empossar os membros do Conselho de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) Representar a igreja, dentro e fora do país, perante as autoridades civis, religiosas;
Número ou marcador · p. 28 e) Autorizar os pagamentos que r e p r e s e n t a m o b r i g a ç õ e s burocráticas e financeiras da igreja juntamente com a tesoureira-geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Ensinar e instruir os dirigentes da igreja sobre as tarefas de como se devem dirigir as cerimónias de baptismo, casamento, funerais, bem como as várias doutrinas da igreja com base na Palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
Número ou marcador · p. 28 g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 28 (Competências do pastor adjunto)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao pastor adjunto:
Número ou marcador · p. 28 a) Auxiliar o pastor-geral na convocação e presidência das sessões do Conselho de Direcção da Igreja e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Representar a igreja na ausência do pastor geral nos termos previstos nos presentes estatutos ou quando delegado por este;
Número ou marcador · p. 28 d) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 28 (Competências da secretária-geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete à secretária-geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da igreja; b)Organizar e dirigir programas de cultos e demais cerimónias importantes da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 28 d) Secretariar e garantir a elaboração de actas e relatórios nas reuniões do Conselho de Direcção da Igreja e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Estabelecer parcerias, cooperação de amizades com outras confissões religiosas, organizações civis e religiosas a nível nacional e internacional como interlocutora principal da igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) Manter os arquivos de documentação e correspondências actualizados e acessíveis:
Número ou marcador · p. 28 g) Reunir com chefes de departamentos, pastores, secretários provinciais, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 28 h) Promover e organizar seminários de capacitação de quadros e pastores da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 28 (Competências da tesoureira-geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete à tesoureira-geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Elaborar o orçamento geral da igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Controlar a entrada e saída dos fundos e património da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 28 d) Assinar os cheques e obrigações bancárias juntamente com o pastorgeral e a secretária-geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Receber as contribuições de pessoas de boa vontade;
Número ou marcador · p. 28 f) Organizar os balancetes quando necessários e apresentá-los nas reuniões do Conselho de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 g) Garantir e flexibilizar a auditoria da conta da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Competências do conselheiro-geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao conselheiro-geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Aconselhar os órgãos directivos da igreja no que tange ao cumprimento integral dos estatutos, doutrinas bíblicas e demais preceitos vigentes no país;
Número ou marcador · p. 28 b) Fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) Velar pelo bom funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Duração de mandatos dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O pastor-geral é o representante máximo da igreja e o seu mandato é de cinco
Texto do artigo · p. 28 (5) anos renováveis por duas vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros fundadores constituintes da Assembleia Geral e os demais membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos renováveis por dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e a conduta cristã.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os membros dos órgãos são substituídos antes do término do mandato em casos de renúncia, incapacidade, demissão ou exclusão, mediante o parecer do Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Nenhum membro pode ocupar mais de 1 cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal da Igreja é o órgão de companhamento, fiscalização do funcionamento dos órgãos sociais da igreja, do cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da igreja, bem como as decisões da Assembleia Geral e do plano de actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do pastor-geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho Fiscal é composto por 4 membros idóneos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos quando necessários. Os eleitos são presididos pelo pastor-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Fiscal reúne-se de seis (6) em seis (6) meses e é convocado pelo pastor-geral na categoria de presidente com a antecedência de 60 dias para sessões ordinárias e 15 dias para sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Propor emendas do estatuto, as políticas do funcionamento institucional, planos e programa da igreja em geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Passar em revista a situação geral da igreja incluindo a situação financeira e evolução institucional;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar e decidir diferendos e dar parecer a assuntos de vária ordem a pedido do pastor-geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Gerir e resolver conflitos sociais, administrativos e mais dos oficiais superiores da igreja em última instância;
Número ou marcador · p. 29 e) Examinar as candidaturas a qualquer cargo da direcção ou para cargo pastoral ou evangelista;
Número ou marcador · p. 29 f) Fazer o inquérito, exame oral ou escrito e análise ao candidato sobre a sanidade mental, preenchimento dos requisitos, o seu comportamento, perfil, a maturidade espiritual, experiencia na liderança;
Número ou marcador · p. 29 g) Apreciar os relatórios da secretáriageral, administrador-geral das
Texto do artigo · p. 29 finanças, auditar as contas da igreja, direcções provinciais e departamentos nacionais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 29 (Fundos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) Contribuições lícitas, ofertas e outros rendimentos que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Dízimos e outras contribuições semanais, mensais ou anuais que os crentes oferecem voluntariamente à igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) As comparticipações, subsídios ou doações provenientes do interior ou exterior do país, desde que sejam lícitas;
Número ou marcador · p. 29 d) Rendimentos e fundos diversos como heranças, legações e doações feitas por qualquer pessoa, devendo ser aferida a sua legalidade e posteriormente registados em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 29 (Património)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui património da igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) Todos os bens móveis ou imóveis registados ou adquiridos em nome da igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Todos os bens registados pelas congregações ou células são pertencentes à igreja, devendo ser usados dia-após-dia pela congregação ou célula local;
Número ou marcador · p. 29 c) Todo o património e bens móveis ou imóveis são controlados pelo Conselho de Direcção por meio do administrador geral das finanças da igreja; d)Qualquer pastor ou líder está livre de se desvincular da igreja, congregação ou célula devendo deixar todo o património móvel ou imóvel da igreja sob a responsabilidade da comunidade local.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A nenhuma pessoa é permitido alterar ou mudar os registos do património da igreja sem a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Despesas)
Texto do artigo · p. 29 Constituem despesas da igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) Os encargos relativos à administração: b)Os encargos relativos ao funcionamento e manutenção;
Número ou marcador · p. 29 c) Outras despesas reconhecidas e autorizadas pelo Conselho de Direcção da Igreja e/ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique, particularmente a lei que garante a liberdade religiosa e assegura o reconhecimento dos credos dispersos pelo país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 29 (Revisão de estatutos)
Texto do artigo · p. 29 A revisão de estatutos é da exclusiva competência da Assembleia Geral e requer a maioria de dois terços dos membros para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente quando for convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 29 O símbolo da igreja é composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Globo – representa a Nação Santa;
Número ou marcador · p. 29 b) Fogo – representa o Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 29 c) Cruz – representa o Poder de Deus;
Número ou marcador · p. 29 d) Bíblia Sagrada – representa a Fonte de Salvação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem actos de culto os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Consagração de crianças;
Número ou marcador · p. 29 b) Baptismo;
Número ou marcador · p. 29 c) Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 29 d) Matrimónio;
Número ou marcador · p. 29 e) Ordenação de obreiros;
Número ou marcador · p. 29 f) Funerais;
Número ou marcador · p. 29 g) Dedicação de templos e casas;
Número ou marcador · p. 29 h) Oração pelos enfermos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 29 A duração do culto é de 3 horas, podendo ser estendidas por mais tempo em casos de festas ou grandes solenidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Instrumentos usados)
Número ou marcador · p. 30 Um) A igreja utiliza nos seus cultos instrumentos musicais, tais como tambores e cânticos, pianos, aparelhos sonoros, trompetes, palmas, alaridos (kulunguana).
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os dirigentes usam paramentos próprios quando celebram as cerimónias na igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 30 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e homologação pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Novembro de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Igreja de Revelação e Salvação dos Últimos Tempos
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 26: É constituída a igreja com a denominação Igreja de Revelação e Salvação dos Últimos
  6. Texto do artigo, página 26: Tempos, doravante designada por igreja, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede, âmbito, duração e filiação)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da igreja localiza-se na província de Maputo, no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, Rua da Mozal, bairro Djonasse, célula D5J, quarteirão 29, casa n.º 1440, podendo, se necessário, ser mudada para outro ponto do país, conforme os planos e desenvolvimento da igreja.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional mediante a revelação do Espírito Santo e/ou deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 26: Quatro) A igreja pode filiar-se em outras igrejas ou entidades religiosas, associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberações da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 26: Constituem objectivos da igreja os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Pregar o Evangelho de Jesus Cristo a toda a humanidade em todo o território nacional e no estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Promover a união dos crentes como um Corpo de Cristo;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Demonstrar o amor de Deus a toda a humanidade e levá-la ao conhecimento de Jesus Cristo por meio de instrução e ensino da Palavra de Deus;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Abrir igrejas em qualquer parte do território nacional e internacional desde que assim seja deliberado pela Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Desenvolver o ensino religioso através da ministração das doutrinas expostas na Bíblia Sagrada, oferecendo treinamento espiritual e distribuindo literatura cristã;
  21. Número ou marcador, página 26: f) Implantar universidades, escolas de ministérios e institutos bíblicos com vista a capacitar os fiéis e a sociedade;
  22. Número ou marcador, página 26: g) Apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bem-
  23. Texto do artigo, página 26: estar social, saúde e educação, respeito aos princípios dos Direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 26: h) Apoiar o governo e outras instituições do Estado na divulgação de iniciativas de combate aos casamentos prematuros através da divulgação da Lei da Protecção da Mulher, Criança e Idosos e na promoção dos Direitos Humanos entre outras;
  25. Número ou marcador, página 26: i) Colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes, de assistência social e filantrópicas em todos os aspectos visando a promoção da vida humana.
  26. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres e sanções
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e que aceitem os presentes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção da Igreja desde que reúna os requisitos, designadamente: participem do impacto, sem baptizados, participem dos cursos ministrados pela igreja, apresentem a carta de transferência de outra igreja e frequentem assiduamente os cultos nas células.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
  33. Texto do artigo, página 26: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – são todos aqueles que cumulativamente tenham subscrito a acta constitutiva da igreja e que tenham contribuído financeiramente, materialmente ou apoio moral para a sua constituição;
  35. Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos – são todos aqueles que aderiram à igreja nos termos do presente estatuto e regulamento interno e tenham recebido o Sacramento do Baptismo;
  36. Número ou marcador, página 26: c) Membros obreiros – são todos os membros efectivos que possuem vocação e a chamada de Deus para o ensino da Palavra de Deus, pregação e direcção de louvores;
  37. Texto do artigo, página 27: d)Membros em prova – são todos aqueles que ainda não tenham recebido o baptismo na igreja e/ou recebidos como tal;
  38. Número ou marcador, página 27: e) Membros agregados – pessoa individual ou colectiva, nacional ou estrangeira que se mostra comprometida com a causa da igreja e aceita tomar parte nas actividades que contribuem para o desenvolvimento e expansão da mesma.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 27: (Perda de qualidade de membros)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) Todo o membro da igreja perde o seu direito de membrazia:
  42. Número ou marcador, página 27: a) Quando por sua livre e espontânea vontade escolha abandonar ou retirar-se da igreja;
  43. Número ou marcador, página 27: b) Quando se ausentar das actividades e comunhão da igreja local por um período de um (1) ano, (365) dias depois de ter sido chamado atenção por várias vezes pelo Conselho de Direcção da Igreja;
  44. Número ou marcador, página 27: c) Quando se tenha filiado em outra confissão religiosa;
  45. Número ou marcador, página 27: d) Por suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 6 meses;
  46. Número ou marcador, página 27: e) Por despromoção definitiva.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 27: São direitos dos membros da igreja:
  51. Número ou marcador, página 27: a) Ter acesso aos benefícios de todos os sacramentos, nomeadamente: baptismo, matrimónio, serviços fúnebres;
  52. Número ou marcador, página 27: b) Tomar parte das deliberações da Assembleia Geral, sempre que convidados; c)Participar nas actividades desenvolvidas pela igreja;
  53. Número ou marcador, página 27: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membros da igreja;
  54. Número ou marcador, página 27: e) Eleger e ser eleito a cargos directivos;
  55. Número ou marcador, página 27: f) Eleger e ser eleito para órgãos da igreja, sempre que qualificado para o efeito; g)Ser visitado quando doente, no hospital como em casa;
  56. Número ou marcador, página 27: h) Ser ajudado materialmente em caso de festa ou falecimento.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros da igreja:
  60. Número ou marcador, página 27: a) Contribuir para sustentação da igreja;
  61. Número ou marcador, página 27: b) Participar nas celebrações dominicais, nos encontros semanais e outros encontros espirituais promovidos pela igreja;
  62. Número ou marcador, página 27: c) Respeitar e cumprir as leis do Estado e respeitar e cumprir as Escrituras Sagradas;
  63. Número ou marcador, página 27: d) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
  64. Número ou marcador, página 27: e) Não ser polígamo/a;
  65. Número ou marcador, página 27: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
  66. Número ou marcador, página 27: g) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação, cometimento e assiduidade as funções a que seja eleito;
  67. Número ou marcador, página 27: h) Não ser viciado/a ou drogado/a.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 27: (Sanções)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) Aos membros que de forma reiterada violarem o regulamento e os estatutos da igreja, que não cumprem com as decisões e abusem as funções ou qualidades de membro ou que de qualquer forma levem uma vida desonrosa e desprestigiem a igreja são aplicadas as seguintes sanções:
  71. Número ou marcador, página 27: a) Admoestação simples;
  72. Número ou marcador, página 27: b) Repreensão registada;
  73. Número ou marcador, página 27: c) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  74. Número ou marcador, página 27: d) Despromoção definitiva.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
  76. Número ou marcador, página 27: Três) As medidas previstas nas alíneas b), c) e d) são da exclusiva competência do pastorgeral e as restantes são aplicadas em qualquer escalão da hierarquia da igreja, devendo, para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado.
  77. Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao membro que for acusado é assegurada prévia e ampla defesa antes da punição, cabendo-lhe o recurso pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da igreja são:
  82. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição)
  88. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja que delibera sobre todas as questões apresentadas pelo Conselho de Direcção da Igreja. Nela fazem parte, automaticamente, os membros fundadores e, por indicação destes, os outros membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  89. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  90. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante a carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com informações exaustivas sobre os motivos de impedimento e identidade do membro representante.
  91. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  92. Texto do artigo, página 27: (Convocatória da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo pastor-geral, que a dirige, ladeado pelo pastor-geral adjunto, secretário-geral e pelo conselheiro.
  94. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção da igreja ou a pedido de um terço dos membros da igreja.
  95. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, caso haja necessidade.
  98. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral só se reúne quando estiverem presentes 2/3 dos seus membros e só com este quorum podem deliberar sobre alterações dos estatutos.
  99. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  101. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  104. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar planos anuais das actividades;
  105. Número ou marcador, página 27: d) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pelo Conselho de Direcção da Igreja, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  106. Número ou marcador, página 27: e) Ratificar sobre a adesão da igreja aos organismos nacionais ou estrangeiros;
  107. Número ou marcador, página 28: f) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para a satisfação dos objectivos da igreja;
  108. Número ou marcador, página 28: g) Garantir a divulgação, conhecimento dos princípios, práticas e directrizes da igreja;
  109. Número ou marcador, página 28: h) Admitir, excluir e extinguir a igreja.
  110. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  111. Texto do artigo, página 28: Do Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo e funciona nos intervalos da Assembleia Geral. Ela é constituída pelos seguintes membros:
  115. Número ou marcador, página 28: a) Pastor-geral;
  116. Número ou marcador, página 28: b) Pastor-geral adjunto;
  117. Número ou marcador, página 28: c) Secretária-geral;
  118. Número ou marcador, página 28: d) Tesoureira-geral;
  119. Número ou marcador, página 28: e) Conselheiro-geral.
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
  121. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e funciona nos intervalos da Assembleia Geral, e reúne-se mensalmente ou sempre que os assuntos poderosos o determinem e é convocado pelo pastor-geral que o dirige.
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 28: Compete à Direcção Executiva:
  126. Número ou marcador, página 28: a) Fazer a gestão corrente dos assuntos da igreja;
  127. Número ou marcador, página 28: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 28: d) Apreciar e aprovar os relatórios periódicos de actividades;
  130. Número ou marcador, página 28: e) Autorizar a realização das despesas;
  131. Número ou marcador, página 28: f) Aprovar os planos de actividades; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos aos órgãos sociais para a estabilidade e bemestar da igreja;
  132. Número ou marcador, página 28: h) Contas, balancetes financeiros, entre outros.
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 28: (Competências do pasto-geral)
  135. Número ou marcador, página 28: Um) O pastor-geral é representante máximo da igreja.
  136. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao pastor-geral:
  137. Número ou marcador, página 28: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção da Igreja e da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 28: b) Sagrar, consagrar e empossar os membros do Conselho de Direcção da Igreja;
  139. Número ou marcador, página 28: c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da igreja;
  140. Número ou marcador, página 28: d) Representar a igreja, dentro e fora do país, perante as autoridades civis, religiosas;
  141. Número ou marcador, página 28: e) Autorizar os pagamentos que r e p r e s e n t a m o b r i g a ç õ e s burocráticas e financeiras da igreja juntamente com a tesoureira-geral;
  142. Número ou marcador, página 28: f) Ensinar e instruir os dirigentes da igreja sobre as tarefas de como se devem dirigir as cerimónias de baptismo, casamento, funerais, bem como as várias doutrinas da igreja com base na Palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
  143. Número ou marcador, página 28: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
  144. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 28: (Competências do pastor adjunto)
  146. Texto do artigo, página 28: Compete ao pastor adjunto:
  147. Número ou marcador, página 28: a) Auxiliar o pastor-geral na convocação e presidência das sessões do Conselho de Direcção da Igreja e da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 28: b) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da igreja;
  149. Número ou marcador, página 28: c) Representar a igreja na ausência do pastor geral nos termos previstos nos presentes estatutos ou quando delegado por este;
  150. Número ou marcador, página 28: d) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 28: e) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
  153. Texto do artigo, página 28: (Competências da secretária-geral)
  154. Texto do artigo, página 28: Compete à secretária-geral:
  155. Número ou marcador, página 28: a) Coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da igreja; b)Organizar e dirigir programas de cultos e demais cerimónias importantes da igreja;
  156. Número ou marcador, página 28: c) Coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional;
  157. Número ou marcador, página 28: d) Secretariar e garantir a elaboração de actas e relatórios nas reuniões do Conselho de Direcção da Igreja e da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 28: e) Estabelecer parcerias, cooperação de amizades com outras confissões religiosas, organizações civis e religiosas a nível nacional e internacional como interlocutora principal da igreja;
  159. Número ou marcador, página 28: f) Manter os arquivos de documentação e correspondências actualizados e acessíveis:
  160. Número ou marcador, página 28: g) Reunir com chefes de departamentos, pastores, secretários provinciais, nos termos do presente estatuto;
  161. Número ou marcador, página 28: h) Promover e organizar seminários de capacitação de quadros e pastores da igreja.
  162. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
  163. Texto do artigo, página 28: (Competências da tesoureira-geral)
  164. Texto do artigo, página 28: Compete à tesoureira-geral:
  165. Número ou marcador, página 28: a) Elaborar o orçamento geral da igreja;
  166. Número ou marcador, página 28: b) Controlar a entrada e saída dos fundos e património da igreja;
  167. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar relatórios financeiros;
  168. Número ou marcador, página 28: d) Assinar os cheques e obrigações bancárias juntamente com o pastorgeral e a secretária-geral;
  169. Número ou marcador, página 28: e) Receber as contribuições de pessoas de boa vontade;
  170. Número ou marcador, página 28: f) Organizar os balancetes quando necessários e apresentá-los nas reuniões do Conselho de Direcção da Igreja;
  171. Número ou marcador, página 28: g) Garantir e flexibilizar a auditoria da conta da igreja.
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
  173. Texto do artigo, página 28: (Competências do conselheiro-geral)
  174. Texto do artigo, página 28: Compete ao conselheiro-geral:
  175. Número ou marcador, página 28: a) Aconselhar os órgãos directivos da igreja no que tange ao cumprimento integral dos estatutos, doutrinas bíblicas e demais preceitos vigentes no país;
  176. Número ou marcador, página 28: b) Fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos órgãos sociais;
  177. Número ou marcador, página 28: c) Velar pelo bom funcionamento da igreja.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
  179. Texto do artigo, página 28: (Duração de mandatos dos membros dos órgãos sociais)
  180. Número ou marcador, página 28: Um) O pastor-geral é o representante máximo da igreja e o seu mandato é de cinco
  181. Texto do artigo, página 28: (5) anos renováveis por duas vezes.
  182. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros fundadores constituintes da Assembleia Geral e os demais membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos renováveis por dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  183. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e a conduta cristã.
  184. Número ou marcador, página 28: Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  185. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros dos órgãos são substituídos antes do término do mandato em casos de renúncia, incapacidade, demissão ou exclusão, mediante o parecer do Conselho de Direcção da Igreja.
  186. Número ou marcador, página 29: Seis) Nenhum membro pode ocupar mais de 1 cargo simultaneamente.
  187. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
  189. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  190. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal da Igreja é o órgão de companhamento, fiscalização do funcionamento dos órgãos sociais da igreja, do cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da igreja, bem como as decisões da Assembleia Geral e do plano de actividades da igreja.
  191. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do pastor-geral.
  192. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Fiscal é composto por 4 membros idóneos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos quando necessários. Os eleitos são presididos pelo pastor-geral.
  193. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E CINCO
  194. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
  195. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Fiscal reúne-se de seis (6) em seis (6) meses e é convocado pelo pastor-geral na categoria de presidente com a antecedência de 60 dias para sessões ordinárias e 15 dias para sessões extraordinárias.
  196. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SEIS
  197. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  198. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 29: a) Propor emendas do estatuto, as políticas do funcionamento institucional, planos e programa da igreja em geral;
  200. Número ou marcador, página 29: b) Passar em revista a situação geral da igreja incluindo a situação financeira e evolução institucional;
  201. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar e decidir diferendos e dar parecer a assuntos de vária ordem a pedido do pastor-geral;
  202. Número ou marcador, página 29: d) Gerir e resolver conflitos sociais, administrativos e mais dos oficiais superiores da igreja em última instância;
  203. Número ou marcador, página 29: e) Examinar as candidaturas a qualquer cargo da direcção ou para cargo pastoral ou evangelista;
  204. Número ou marcador, página 29: f) Fazer o inquérito, exame oral ou escrito e análise ao candidato sobre a sanidade mental, preenchimento dos requisitos, o seu comportamento, perfil, a maturidade espiritual, experiencia na liderança;
  205. Número ou marcador, página 29: g) Apreciar os relatórios da secretáriageral, administrador-geral das
  206. Texto do artigo, página 29: finanças, auditar as contas da igreja, direcções provinciais e departamentos nacionais.
  207. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV De fundos e património
  208. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SETE
  209. Texto do artigo, página 29: (Fundos)
  210. Texto do artigo, página 29: Constituem fundos da igreja:
  211. Número ou marcador, página 29: a) Contribuições lícitas, ofertas e outros rendimentos que carecem da atenção dos membros da igreja;
  212. Número ou marcador, página 29: b) Dízimos e outras contribuições semanais, mensais ou anuais que os crentes oferecem voluntariamente à igreja;
  213. Número ou marcador, página 29: c) As comparticipações, subsídios ou doações provenientes do interior ou exterior do país, desde que sejam lícitas;
  214. Número ou marcador, página 29: d) Rendimentos e fundos diversos como heranças, legações e doações feitas por qualquer pessoa, devendo ser aferida a sua legalidade e posteriormente registados em nome da igreja.
  215. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E OITO
  216. Texto do artigo, página 29: (Património)
  217. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui património da igreja:
  218. Número ou marcador, página 29: a) Todos os bens móveis ou imóveis registados ou adquiridos em nome da igreja;
  219. Número ou marcador, página 29: b) Todos os bens registados pelas congregações ou células são pertencentes à igreja, devendo ser usados dia-após-dia pela congregação ou célula local;
  220. Número ou marcador, página 29: c) Todo o património e bens móveis ou imóveis são controlados pelo Conselho de Direcção por meio do administrador geral das finanças da igreja; d)Qualquer pastor ou líder está livre de se desvincular da igreja, congregação ou célula devendo deixar todo o património móvel ou imóvel da igreja sob a responsabilidade da comunidade local.
  221. Número ou marcador, página 29: Dois) A nenhuma pessoa é permitido alterar ou mudar os registos do património da igreja sem a deliberação da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E NOVE
  223. Texto do artigo, página 29: (Despesas)
  224. Texto do artigo, página 29: Constituem despesas da igreja:
  225. Número ou marcador, página 29: a) Os encargos relativos à administração: b)Os encargos relativos ao funcionamento e manutenção;
  226. Número ou marcador, página 29: c) Outras despesas reconhecidas e autorizadas pelo Conselho de Direcção da Igreja e/ou pela Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  228. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA
  229. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique, particularmente a lei que garante a liberdade religiosa e assegura o reconhecimento dos credos dispersos pelo país.
  231. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E UM
  232. Texto do artigo, página 29: (Revisão de estatutos)
  233. Texto do artigo, página 29: A revisão de estatutos é da exclusiva competência da Assembleia Geral e requer a maioria de dois terços dos membros para a sua aprovação.
  234. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E DOIS
  235. Texto do artigo, página 29: (Extinção e liquidação)
  236. Número ou marcador, página 29: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente quando for convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  237. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  238. Número ou marcador, página 29: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  239. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  240. Texto do artigo, página 29: (Logótipo)
  241. Texto do artigo, página 29: O símbolo da igreja é composto por:
  242. Número ou marcador, página 29: a) Globo – representa a Nação Santa;
  243. Número ou marcador, página 29: b) Fogo – representa o Espírito Santo;
  244. Número ou marcador, página 29: c) Cruz – representa o Poder de Deus;
  245. Número ou marcador, página 29: d) Bíblia Sagrada – representa a Fonte de Salvação.
  246. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  247. Texto do artigo, página 29: (Actos de cultos)
  248. Texto do artigo, página 29: Constituem actos de culto os seguintes:
  249. Número ou marcador, página 29: a) Consagração de crianças;
  250. Número ou marcador, página 29: b) Baptismo;
  251. Número ou marcador, página 29: c) Santa Ceia;
  252. Número ou marcador, página 29: d) Matrimónio;
  253. Número ou marcador, página 29: e) Ordenação de obreiros;
  254. Número ou marcador, página 29: f) Funerais;
  255. Número ou marcador, página 29: g) Dedicação de templos e casas;
  256. Número ou marcador, página 29: h) Oração pelos enfermos.
  257. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E CINCO
  258. Texto do artigo, página 29: (Horários dos cultos)
  259. Texto do artigo, página 29: A duração do culto é de 3 horas, podendo ser estendidas por mais tempo em casos de festas ou grandes solenidades.
  260. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E SEIS
  261. Texto do artigo, página 30: (Instrumentos usados)
  262. Número ou marcador, página 30: Um) A igreja utiliza nos seus cultos instrumentos musicais, tais como tambores e cânticos, pianos, aparelhos sonoros, trompetes, palmas, alaridos (kulunguana).
  263. Número ou marcador, página 30: Dois) Os dirigentes usam paramentos próprios quando celebram as cerimónias na igreja.
  264. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E SETE
  265. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  266. Texto do artigo, página 30: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e homologação pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  267. Texto do artigo, página 30: Maputo, Novembro de 2022.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.