Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni

Texto extraído + documento associado

Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma igreja com a denominação Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni, também conhecida por Igreja dos Apóstolos de São Lucas Ejwel Jekenisheni, como uma pessoa colectiva de direito privado, com carácter religioso e sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Âmbito, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni é de âmbito nacional e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Maxakeni, Bairro da Mafalala, Avenida de Angola e, por deliberação da Assembleia Geral, pode abrir representações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 30 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) Anunciar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, baptizando e regenerando por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, levando os membros a uma vida prática, santificada na comunhão e no amor da fé cristã;
Número ou marcador · p. 30 b) Adorar a Deus em espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 30 c) Promover o culto, adoração a Deus, comunhão espiritual, edificação mútua dos seus membros, e a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo, usando de todos os meios legais e disponíveis, tendo a Bíblia Sagrada como regra suprema de fé e prática;
Número ou marcador · p. 30 d) Realizar casamentos em conformidade com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 30 e) Promover a educação cristã, fazer actividades sociais através de escolas bíblicas, orfanatos, cuidar das pessoas vulneráveis, sendo possível para tanto a parceria com o governo;
Número ou marcador · p. 30 f) Promoção de programas de saúde pública;
Número ou marcador · p. 30 g) Adorar o Deus Todo-Poderoso através do seu livro divino chamado Bíblia do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 30 h) Pregar e espalhar a Palavra de Deus para o mundo inteiro;
Número ou marcador · p. 30 i) Ser guiado pelo Espírito Santo e promover a vontade de Deus nesse empreendimento;
Número ou marcador · p. 30 j) Dirigir os assuntos da igreja como o Corpo de Cristo de maneira cristã, para garantir sempre o bem-estar, dos doentes, das viúvas, crianças, idosos e da população no geral em todos os momentos;
Número ou marcador · p. 30 k) Adquirir, transferir, manter e usar bens móveis e imóveis do seu património e quaisquer outros necessários para realizar os seus fins de acordo com as normas destes estatutos e da legislação em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 30 l) Estabelecer igrejas locais, filiais e congregações em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 30 m) Dirigir, supervisionar e orientar através das províncias, distritos e concílios competentes para a acção das igrejas locais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Membros)
Texto do artigo · p. 30 São membros da igreja todos os que se identificam com os objectivos constantes nestes estatutos, sem excepção de raça, tribo, nacionalidade ou condição social e preencham voluntariamente um termo de compromisso na professão de fé publicamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 30 A Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni tem quatro tipos de membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Membros fundadores – todos aqueles presentes na elaboração dos estatutos e legalização da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Membros efectivos – todos aqueles que se identificam com os estatutos e programas da igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente com ofertas, dízimos e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 30 c) Membros honorários – todos aqueles que a Assembleia Geral os reconhecer e atribuam o tal título;
Número ou marcador · p. 30 d) Membros colectivos – todos aqueles que aceitem e se encontram vinculados à igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 30 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) Elegerem e serem eleitos aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) Participarem nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) Solicitarem todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Constituem deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) Cumprir as disposições estatutárias da igreja, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 30 b) Desempenhar os cargos para os quais são eleitos;
Número ou marcador · p. 30 c) Pagar as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Participar activamente nas actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 30 Um) Deixa de ser membro aquele que:
Número ou marcador · p. 30 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 30 b) For excluído pelo presbítero local ou pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Partir para a eternidade (falecer).
Número ou marcador · p. 30 Dois) Toda a exclusão deve ser precedida de um processo disciplinar, respeitando-se os mandamentos bíblicos, direitos humanos e legais, com objectivo de restaurar o membro às suas funções e direitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Causas de exclusão)
Número ou marcador · p. 30 Um) São considerados motivos de exclusão:
Número ou marcador · p. 30 a) Abandono da igreja sem qualquer comunicação, por um prazo superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 31 b) Comportamento que implique em desonra pública ao Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 31 c) Prática da imoralidade sexual, de relações sexuais fora do casamento;
Número ou marcador · p. 31 d) Incumprimento dos deveres expressos nestes estatutos e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe à direcção da igreja julgar os casos de disciplina e, quando for o caso de excluir membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Atitude de amargura, beligerância ou inimizade ao próximo;
Número ou marcador · p. 31 b) Embriaguez ou dependência de álcool, fumo ou substâncias alucionógenas, entorpecentes ou excitantes de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 31 c) Prática de infracções penais;
Número ou marcador · p. 31 d) Participação em sociedades secretas de qualquer igreja.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 d) A Direcção Eclesiástica e Espiritual.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 31 A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Sempre que as condições assim o permitirem, os membros dos órgãos sociais da igreja, incluindo os pastores devidamente ordenados, podem beneficiar de subsídios ou remuneração a serem aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 (Escalões subsequentes)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Direcção operam igualmente a nível provincial, distrital e local com responsabilidade correspondente a esses níveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos órgãos referidos no número anterior garantir o bom funcionamento dos escalões subsequentes dentro dos limites previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e é composta por todos os membros fundadores, membros dos órgãos sociais, representantes provinciais e distritais da igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou um terço dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e, na sua ausência, pelo seu vice e, na ausência deste, pelo membro a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de vinte dias, através de edital que é afixado na sede da igreja ou publicação nos jornais ou ainda através de correspondências dirigidas aos membros, mensagens telefónicas e e-mail.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 31 (Quorum)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, na primeira convocação, estejam presentes mais da metade dos seus membros e, em segunda convocação, pelo menos três quartos dos membros e, na terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar e alterar o regimento;
Número ou marcador · p. 31 c) Definir as grandes linhas de actuação da igreja;
Número ou marcador · p. 31 d) Aprovar o programa e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 31 e) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 f) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 31 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 31 A Mesa da assembleia é composta por dois a três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete à Mesa da assembleia:
Número ou marcador · p. 31 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor a agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Presidir à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Ler e lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente um presidente coadjuvado por um vice-presidente e um secretário, todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As sessões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente do Conselho de Direcção e, na sua ausência, pelo seu vicepresidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de 24 horas, através de uma convocatória assinada pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Quorum)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído para reunir e decidir quando esteja presente mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) Propor e executar os planos do orçamento;
Número ou marcador · p. 31 b) Apresentar o relatório de actividades e de contas sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 31 c) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 31 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 e) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 31 f) Apresentar as propostas de planos e programas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 32 h) Representar a igreja na relação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 32 i) Proporcionar aos membros o acesso à documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
Número ou marcador · p. 32 j) Organizar os grupos de trabalho para a investigação, estudos e análise de questões relacionadas com conteúdos e grelhas de programação;
Número ou marcador · p. 32 k) Organizar encontros, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 32 l) Promover interesses, cooperação com igrejas que prossigam objectivos similares;
Número ou marcador · p. 32 m) Exercer outras competências que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da igreja, constituído por três a cinco membros eleitos em lista maioritária, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Quorum)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal considera-se legalmente constituído para reunir e decidir quando esteja presente mais da metade dos seus membros,
Número ou marcador · p. 32 Dois) As decisões do Conselho fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por iniciativa do Presidente do Conselho Fiscal ou por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As sessões do Conselho Fiscal são presididas pelo Presidente do Conselho Fiscal e, na sua ausência, pelo seu vice-presidente.
Número ou marcador · p. 32 Três) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas com antecedência mínima de 15 dias e 30 dias quando estas antecedem a realização da Assembleia Geral, através de uma convocatória assinada pelo Presidente do Conselho Fiscal e, na sua ausência, pelo vicepresidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações, consideradas úteis para o funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da Direcção Eclesiástica e Espiritual)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Eclesiástico e Espiritual é um órgão colegial composto por pastores, presbíteros evangelistas, missionários devidamente admitidos e é dirigido pelo pastor presidente que igualmente dirige o Conselho de Direcção da Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento da Direcção Eclesiástica e Espiritual)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Direcção Eclesiástica e Espiritual reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Direcção Eclesiástica e Espiritual é composta 21 membros, a saber: 11 representantes de cada província designados por inerência de funções, pastor presidente, pastor adjunto, secretário-geral, evangelista chefe, e mais 7 presbíteros e missionários eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 32 (Quorum)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações da Direcção Eclesiástica e Espiritual são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRINRA E UM
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Direcção Eclesiástica Espiritual:
Número ou marcador · p. 32 a) Dirigir a Direcção Eclesiástica da Igreja baseada nos preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 32 b) Dirigir os cultos da congregação sob liderança do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 32 c) Eleger o pastor presidente, o pastor adjunto, o secretário-geral, o evangelista chefe e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar a atribuição e a destituição de membros dos cargos de pastores, de obreiros, missionários, evangelistas, presbíteros, diáconos aos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 32 e) Delinear e aprovar as linhas orientadoras da Direcção Espiritual e Eclesiástica da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 f) Fiscalizar a conduta dos pastores e dos membros;
Número ou marcador · p. 32 g) Aprovar as regras relativas à organização e direcção dos cultos;
Número ou marcador · p. 32 h) Conceber e aprovar os manuais para crentes e membros da igreja de acordo com os ensinamentos bíblicos;
Número ou marcador · p. 32 i) Pregar e espalhar a Palavra de Deus para todo o mundo;
Número ou marcador · p. 32 j) Ser guiado pelo Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 32 k) Promover a vontade de Deus e do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo de Nazaré;
Número ou marcador · p. 32 l) Dirigir os assuntos espirituais da igreja como Corpo de Cristo de maneira cristã;
Número ou marcador · p. 32 m) Garantir sempre o bem-estar dos doentes, das viúvas, das crianças e dos idosos em todos os momentos; n)Adorar o Deus Todo-Poderoso, através do seu livro divino chamado Bíblia do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 32 o) Orientar o Conselho de Direcção sobre os mandamentos revelados pelo Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos bens
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Património da igreja)
Texto do artigo · p. 32 O património da igreja inclui bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Receitas)
Texto do artigo · p. 32 Constituem fundos da Igreja:
Texto do artigo · p. 32 a)As ofertas, os dízimos, as contribuições voluntárias e os donativos de qualquer origem;
Número ou marcador · p. 32 b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Requisito das deliberações)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações dos órgãos sociais são tomadas pela pluralidade dos votos, estando presente a maioria do número legal dos membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Revisão)
Texto do artigo · p. 32 Estes estatutos podem ser revistos ou alterados por dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Direcção Eclesiástica ou Espiritual, convocados para esse fim, respeitando as normas previstas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 33 A igreja adopta como seus símbolos uma Bíblia aberta sobre a caixa da aliança com um topo brilhante ladeado por dois querubins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 33 (Vestuário ou uniformes)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros da igreja devem evitar vestimentas e ornamentação exageradas. As roupas devem ser decentes, de cores aceitáveis e adequadas para o serviço. As roupas cristãs devem ser caracterizadas por modéstia, graça e adequação de simplicidade natural.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Todos os membros da igreja devem ser obrigados a usar em todos os serviços da igreja um código de vestimenta completo. As túnicas da igreja devem ser controladas por um comité nomeado pelo arcebispo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Todas as túnicas da igreja devem ser propriedade da igreja, mesmo que tenham sido feitas às custas de cada membro da igreja, e devem ser entregues às autoridades apropriadas, quando suspenso ou renúncia da igreja.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Todos os uniformes da igreja devem ser feitos por material apropriado e por alfaiates apropriadamente nomeados pelo comité de alfaiates da igreja na sede da igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições nulas)
Número ou marcador · p. 33 Um) São nulas de pleno direito quaisquer disposições que no todo ou em parte implícita ou explicitamente contrariem ou ferem os presentes estatutos, atribuindo-se na solução de casos omissos o que determina a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o Regimento Interno do Ministério, os actos normativos e circulares que regem as questões menores e administrativas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Extinção do ministério)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de extinção da igreja, o património será revertido a favor de outras entidades que prosseguem os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Todos os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral ou pelo Governo, respeitando-se as leis religiosas e do Estado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que se realizarem eleições ou esteja em causa um juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, Abril de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni
  2. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 30: É constituída uma igreja com a denominação Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni, também conhecida por Igreja dos Apóstolos de São Lucas Ejwel Jekenisheni, como uma pessoa colectiva de direito privado, com carácter religioso e sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 30: (Âmbito, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni é de âmbito nacional e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Maxakeni, Bairro da Mafalala, Avenida de Angola e, por deliberação da Assembleia Geral, pode abrir representações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 30: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 30: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Anunciar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, baptizando e regenerando por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, levando os membros a uma vida prática, santificada na comunhão e no amor da fé cristã;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Adorar a Deus em espírito e em verdade;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Promover o culto, adoração a Deus, comunhão espiritual, edificação mútua dos seus membros, e a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo, usando de todos os meios legais e disponíveis, tendo a Bíblia Sagrada como regra suprema de fé e prática;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Realizar casamentos em conformidade com a Bíblia Sagrada;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Promover a educação cristã, fazer actividades sociais através de escolas bíblicas, orfanatos, cuidar das pessoas vulneráveis, sendo possível para tanto a parceria com o governo;
  18. Número ou marcador, página 30: f) Promoção de programas de saúde pública;
  19. Número ou marcador, página 30: g) Adorar o Deus Todo-Poderoso através do seu livro divino chamado Bíblia do Espírito Santo;
  20. Número ou marcador, página 30: h) Pregar e espalhar a Palavra de Deus para o mundo inteiro;
  21. Número ou marcador, página 30: i) Ser guiado pelo Espírito Santo e promover a vontade de Deus nesse empreendimento;
  22. Número ou marcador, página 30: j) Dirigir os assuntos da igreja como o Corpo de Cristo de maneira cristã, para garantir sempre o bem-estar, dos doentes, das viúvas, crianças, idosos e da população no geral em todos os momentos;
  23. Número ou marcador, página 30: k) Adquirir, transferir, manter e usar bens móveis e imóveis do seu património e quaisquer outros necessários para realizar os seus fins de acordo com as normas destes estatutos e da legislação em vigor na República de Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 30: l) Estabelecer igrejas locais, filiais e congregações em todo o território nacional;
  25. Número ou marcador, página 30: m) Dirigir, supervisionar e orientar através das províncias, distritos e concílios competentes para a acção das igrejas locais.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 30: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 30: São membros da igreja todos os que se identificam com os objectivos constantes nestes estatutos, sem excepção de raça, tribo, nacionalidade ou condição social e preencham voluntariamente um termo de compromisso na professão de fé publicamente.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 30: (Tipos de membros)
  32. Texto do artigo, página 30: A Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni tem quatro tipos de membros:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores – todos aqueles presentes na elaboração dos estatutos e legalização da igreja;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Membros efectivos – todos aqueles que se identificam com os estatutos e programas da igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente com ofertas, dízimos e outras contribuições;
  35. Número ou marcador, página 30: c) Membros honorários – todos aqueles que a Assembleia Geral os reconhecer e atribuam o tal título;
  36. Número ou marcador, página 30: d) Membros colectivos – todos aqueles que aceitem e se encontram vinculados à igreja.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 30: (Direitos e deveres)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  40. Número ou marcador, página 30: a) Elegerem e serem eleitos aos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 30: b) Participarem nas actividades da igreja;
  42. Número ou marcador, página 30: c) Solicitarem todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da igreja.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Constituem deveres dos membros fundadores e efectivos:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Cumprir as disposições estatutárias da igreja, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Desempenhar os cargos para os quais são eleitos;
  46. Número ou marcador, página 30: c) Pagar as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 30: d) Participar activamente nas actividades da igreja.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 30: (Perda de qualidade de membro)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Deixa de ser membro aquele que:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Renunciar voluntariamente;
  52. Número ou marcador, página 30: b) For excluído pelo presbítero local ou pela Direcção-Geral;
  53. Número ou marcador, página 30: c) Partir para a eternidade (falecer).
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Toda a exclusão deve ser precedida de um processo disciplinar, respeitando-se os mandamentos bíblicos, direitos humanos e legais, com objectivo de restaurar o membro às suas funções e direitos.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 30: (Causas de exclusão)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) São considerados motivos de exclusão:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Abandono da igreja sem qualquer comunicação, por um prazo superior a noventa dias;
  59. Número ou marcador, página 31: b) Comportamento que implique em desonra pública ao Evangelho de Jesus Cristo;
  60. Número ou marcador, página 31: c) Prática da imoralidade sexual, de relações sexuais fora do casamento;
  61. Número ou marcador, página 31: d) Incumprimento dos deveres expressos nestes estatutos e no regulamento interno.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe à direcção da igreja julgar os casos de disciplina e, quando for o caso de excluir membros:
  63. Número ou marcador, página 31: a) Atitude de amargura, beligerância ou inimizade ao próximo;
  64. Número ou marcador, página 31: b) Embriaguez ou dependência de álcool, fumo ou substâncias alucionógenas, entorpecentes ou excitantes de qualquer espécie;
  65. Número ou marcador, página 31: c) Prática de infracções penais;
  66. Número ou marcador, página 31: d) Participação em sociedades secretas de qualquer igreja.
  67. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais:
  71. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 31: d) A Direcção Eclesiástica e Espiritual.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 31: (Duração dos mandatos)
  77. Texto do artigo, página 31: A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros dos órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 31: Sempre que as condições assim o permitirem, os membros dos órgãos sociais da igreja, incluindo os pastores devidamente ordenados, podem beneficiar de subsídios ou remuneração a serem aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 31: (Escalões subsequentes)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Direcção operam igualmente a nível provincial, distrital e local com responsabilidade correspondente a esses níveis.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos órgãos referidos no número anterior garantir o bom funcionamento dos escalões subsequentes dentro dos limites previstos nestes estatutos.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  87. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e é composta por todos os membros fundadores, membros dos órgãos sociais, representantes provinciais e distritais da igreja.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou um terço dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e, na sua ausência, pelo seu vice e, na ausência deste, pelo membro a ser designado pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 31: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de vinte dias, através de edital que é afixado na sede da igreja ou publicação nos jornais ou ainda através de correspondências dirigidas aos membros, mensagens telefónicas e e-mail.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 31: (Quorum)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, na primeira convocação, estejam presentes mais da metade dos seus membros e, em segunda convocação, pelo menos três quartos dos membros e, na terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  99. Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 31: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  101. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar e alterar o regimento;
  102. Número ou marcador, página 31: c) Definir as grandes linhas de actuação da igreja;
  103. Número ou marcador, página 31: d) Aprovar o programa e o relatório de contas;
  104. Número ou marcador, página 31: e) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 31: f) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável pelo Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSETE
  107. Texto do artigo, página 31: (Mesa da assembleia)
  108. Texto do artigo, página 31: A Mesa da assembleia é composta por dois a três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em lista maioritária.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  111. Texto do artigo, página 31: Compete à Mesa da assembleia:
  112. Número ou marcador, página 31: a) Convocar a Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 31: b) Propor a agenda da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 31: c) Presidir à Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 31: d) Ler e lavrar as actas da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 31: (Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da igreja.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  121. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente um presidente coadjuvado por um vice-presidente e um secretário, todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E UM
  123. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) As sessões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente do Conselho de Direcção e, na sua ausência, pelo seu vicepresidente.
  126. Número ou marcador, página 31: Três) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de 24 horas, através de uma convocatória assinada pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E DOIS
  128. Texto do artigo, página 31: (Quorum)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído para reunir e decidir quando esteja presente mais da metade dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  133. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho da Direcção:
  134. Número ou marcador, página 31: a) Propor e executar os planos do orçamento;
  135. Número ou marcador, página 31: b) Apresentar o relatório de actividades e de contas sob sua gestão;
  136. Número ou marcador, página 31: c) Aprovar o seu regimento;
  137. Número ou marcador, página 31: d) Propor a admissão de novos membros;
  138. Número ou marcador, página 31: e) Exercer o poder disciplinar;
  139. Número ou marcador, página 31: f) Apresentar as propostas de planos e programas em Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 32: g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  141. Número ou marcador, página 32: h) Representar a igreja na relação com outras instituições nacionais e internacionais;
  142. Número ou marcador, página 32: i) Proporcionar aos membros o acesso à documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
  143. Número ou marcador, página 32: j) Organizar os grupos de trabalho para a investigação, estudos e análise de questões relacionadas com conteúdos e grelhas de programação;
  144. Número ou marcador, página 32: k) Organizar encontros, conferências e seminários;
  145. Número ou marcador, página 32: l) Promover interesses, cooperação com igrejas que prossigam objectivos similares;
  146. Número ou marcador, página 32: m) Exercer outras competências que a Assembleia Geral deliberar.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E QUATRO
  148. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  149. Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da igreja, constituído por três a cinco membros eleitos em lista maioritária, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 32: (Quorum)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal considera-se legalmente constituído para reunir e decidir quando esteja presente mais da metade dos seus membros,
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões do Conselho fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E SEIS
  155. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o ditarem, por iniciativa do Presidente do Conselho Fiscal ou por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) As sessões do Conselho Fiscal são presididas pelo Presidente do Conselho Fiscal e, na sua ausência, pelo seu vice-presidente.
  158. Número ou marcador, página 32: Três) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas com antecedência mínima de 15 dias e 30 dias quando estas antecedem a realização da Assembleia Geral, através de uma convocatória assinada pelo Presidente do Conselho Fiscal e, na sua ausência, pelo vicepresidente do Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E SETE
  160. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  161. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual apresentado pelo Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações, consideradas úteis para o funcionamento da igreja.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E OITO
  165. Texto do artigo, página 32: (Composição da Direcção Eclesiástica e Espiritual)
  166. Texto do artigo, página 32: O Conselho Eclesiástico e Espiritual é um órgão colegial composto por pastores, presbíteros evangelistas, missionários devidamente admitidos e é dirigido pelo pastor presidente que igualmente dirige o Conselho de Direcção da Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E NOVE
  168. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento da Direcção Eclesiástica e Espiritual)
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A Direcção Eclesiástica e Espiritual reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) A Direcção Eclesiástica e Espiritual é composta 21 membros, a saber: 11 representantes de cada província designados por inerência de funções, pastor presidente, pastor adjunto, secretário-geral, evangelista chefe, e mais 7 presbíteros e missionários eleitos em lista maioritária.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRINTA
  172. Texto do artigo, página 32: (Quorum)
  173. Texto do artigo, página 32: As deliberações da Direcção Eclesiástica e Espiritual são aprovadas por uma maioria simples dos votos dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRINRA E UM
  175. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  176. Texto do artigo, página 32: Compete à Direcção Eclesiástica Espiritual:
  177. Número ou marcador, página 32: a) Dirigir a Direcção Eclesiástica da Igreja baseada nos preceitos bíblicos;
  178. Número ou marcador, página 32: b) Dirigir os cultos da congregação sob liderança do Espírito Santo;
  179. Número ou marcador, página 32: c) Eleger o pastor presidente, o pastor adjunto, o secretário-geral, o evangelista chefe e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 32: d) Aprovar a atribuição e a destituição de membros dos cargos de pastores, de obreiros, missionários, evangelistas, presbíteros, diáconos aos membros da igreja;
  181. Número ou marcador, página 32: e) Delinear e aprovar as linhas orientadoras da Direcção Espiritual e Eclesiástica da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 32: f) Fiscalizar a conduta dos pastores e dos membros;
  183. Número ou marcador, página 32: g) Aprovar as regras relativas à organização e direcção dos cultos;
  184. Número ou marcador, página 32: h) Conceber e aprovar os manuais para crentes e membros da igreja de acordo com os ensinamentos bíblicos;
  185. Número ou marcador, página 32: i) Pregar e espalhar a Palavra de Deus para todo o mundo;
  186. Número ou marcador, página 32: j) Ser guiado pelo Espírito Santo;
  187. Número ou marcador, página 32: k) Promover a vontade de Deus e do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo de Nazaré;
  188. Número ou marcador, página 32: l) Dirigir os assuntos espirituais da igreja como Corpo de Cristo de maneira cristã;
  189. Número ou marcador, página 32: m) Garantir sempre o bem-estar dos doentes, das viúvas, das crianças e dos idosos em todos os momentos; n)Adorar o Deus Todo-Poderoso, através do seu livro divino chamado Bíblia do Espírito Santo;
  190. Número ou marcador, página 32: o) Orientar o Conselho de Direcção sobre os mandamentos revelados pelo Espírito Santo.
  191. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos bens
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRINTA E DOIS
  193. Texto do artigo, página 32: (Património da igreja)
  194. Texto do artigo, página 32: O património da igreja inclui bens móveis e imóveis.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  196. Texto do artigo, página 32: (Receitas)
  197. Texto do artigo, página 32: Constituem fundos da Igreja:
  198. Texto do artigo, página 32: a)As ofertas, os dízimos, as contribuições voluntárias e os donativos de qualquer origem;
  199. Número ou marcador, página 32: b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 32: c) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
  201. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Requisito das deliberações)
  204. Texto do artigo, página 32: As deliberações dos órgãos sociais são tomadas pela pluralidade dos votos, estando presente a maioria do número legal dos membros.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRINTA E CINCO
  206. Texto do artigo, página 32: (Revisão)
  207. Texto do artigo, página 32: Estes estatutos podem ser revistos ou alterados por dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Direcção Eclesiástica ou Espiritual, convocados para esse fim, respeitando as normas previstas nestes estatutos.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRINTA E SEIS
  209. Texto do artigo, página 33: (Símbolos)
  210. Texto do artigo, página 33: A igreja adopta como seus símbolos uma Bíblia aberta sobre a caixa da aliança com um topo brilhante ladeado por dois querubins.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRINTA E SETE
  212. Texto do artigo, página 33: (Vestuário ou uniformes)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros da igreja devem evitar vestimentas e ornamentação exageradas. As roupas devem ser decentes, de cores aceitáveis e adequadas para o serviço. As roupas cristãs devem ser caracterizadas por modéstia, graça e adequação de simplicidade natural.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) Todos os membros da igreja devem ser obrigados a usar em todos os serviços da igreja um código de vestimenta completo. As túnicas da igreja devem ser controladas por um comité nomeado pelo arcebispo.
  215. Número ou marcador, página 33: Três) Todas as túnicas da igreja devem ser propriedade da igreja, mesmo que tenham sido feitas às custas de cada membro da igreja, e devem ser entregues às autoridades apropriadas, quando suspenso ou renúncia da igreja.
  216. Número ou marcador, página 33: Quatro) Todos os uniformes da igreja devem ser feitos por material apropriado e por alfaiates apropriadamente nomeados pelo comité de alfaiates da igreja na sede da igreja.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRINTA E OITO
  218. Texto do artigo, página 33: (Disposições nulas)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) São nulas de pleno direito quaisquer disposições que no todo ou em parte implícita ou explicitamente contrariem ou ferem os presentes estatutos, atribuindo-se na solução de casos omissos o que determina a legislação vigente.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o Regimento Interno do Ministério, os actos normativos e circulares que regem as questões menores e administrativas.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRINTA E NOVE
  222. Texto do artigo, página 33: (Extinção do ministério)
  223. Texto do artigo, página 33: Em caso de extinção da igreja, o património será revertido a favor de outras entidades que prosseguem os mesmos fins.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARENTA
  225. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) Todos os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral ou pelo Governo, respeitando-se as leis religiosas e do Estado.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que se realizarem eleições ou esteja em causa um juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  228. Texto do artigo, página 33: Maputo, Abril de 2022.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.