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Texto do artigo · p. 34 Novac, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Novac, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038920, deliberaram a mudança da sua sede social e ao acréscimo do seu objecto e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a designação Novac, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 648, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: consultoria, gestão de participações, investimentos, actividades comerciais, assistência técnica, representação comercial de empresas estrangeiras, serviços de restauração e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pioneer61 INC
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 O nome desta corporação é Pioneer61 Inc. é uma corporação sem fins lucrativos do Alabama.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Finalidade da corporação)
Texto do artigo · p. 34 Os objectivos corporativos e os poderes estão estabelecidos nos artigos da incorporação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sede da corporação deve estar no n.º 11103, Lexington Drive, Duncanville, AL ou em outro local, que os directores possam escolher de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II (Escritórios adicionais)
Texto do artigo · p. 35 Além da sede, a corporação pode ter outros escritórios que possam ser úteis ou convenientes para as operações da corporação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Administrativo
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I (Poderes gerais)
Texto do artigo · p. 35 Os negócios e assuntos da corporação serão gerenciados pelo seu Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II (Número de posse e qualificações)
Texto do artigo · p. 35 O número de directores será dois. Cada director exercerá seu cargo até ser reeleito ou seu sucessor ser eleito na próxima reunião anual.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III (Vagas)
Texto do artigo · p. 35 Uma vaga em qualquer escritório, por qualquer motivo, será preenchida pelo voto dos directores nas partes não expiradas dos termos.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV (Oficiais)
Texto do artigo · p. 35 Os Directores do Conselho serão um presidente e um secretário/tesoureiro. Uma pessoa pode ocupar mais de um escritório, no entanto, ninguém pode servir como presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO V (Presidente)
Texto do artigo · p. 35 O presidente deve supervisionar e dirigir todos os negócios e assuntos da organização. Ele presidirá todas as reuniões do Conselho da Corporação.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO VI (Secretário e tesoureiro)
Texto do artigo · p. 35 O secretário manterá as atas das reuniões dos directores em um ou mais livros fornecidos para esse fim, verificar que todos os avisos sejam devidamente entregues de acordo com aas disposições do estatuto social, conforme exigido por lei, ser o guardião dos
Texto do artigo · p. 35 registros corporativos e do selo, se houver, da corporação, e em geral, desempenha todas as funções incidentes no gabinete do secretário. O tesoureiro supervisionará todos os fundos e dinheiro em nome da corporação em branco, empresas fiduciárias e outros depositários, que serão selecionados pelo directores, e em geral, desempenhará todas as funções incidentes no gabinete do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO VII (Outros deveres)
Texto do artigo · p. 35 Além das funções estabelecidas neste documento acima, cada um dos directores executará outras funções que possam, de tempos em tempos, ser-lhes atribuídas pelo Presidente ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO VIII (Reuniões anuais)
Texto do artigo · p. 35 As reuniões anuais do Conselho de Administração serão convocadas pelo presidente para alguma data nos primeiros três meses do ano fiscal. O Conselho de Administração poderá fornecer, por resolução, o horário e o local para realização de reuniões regulares adicionais sem outro aviso que não a resolução.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IX (Reuniões especiais)
Texto do artigo · p. 35 Reuniões extraordinárias do Conselho de Administração podem ser realizadas por convocação do Presidente ou de dois Conselheiros. O director que escolher convocar a reunião extraordinária determinará o local e o horário para a realização da reunião.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO X (Aviso)
Texto do artigo · p. 35 A notificação de qualquer reunião especial deve ser feita pelo menos três dias antes dessa reunião, mediante notificação por escrito, enviada por correio ou por e-mail a cada director. Se enviado pelo correio, esse aviso será considerado entregue quando depositado no correio dos Estados Unidos, endereçado a cada Director em seu endereço, conforme mostrado nos registros da corporação. Qualquer director pode renunciar à notificação de qualquer reunião, e a presença de um director em uma reunião constituirá uma renúncia à notificação, excepto quando um director atender com finalidade expressa de objectar à transação de qualquer negócio, porque a reunião não é convocada adequadamente ou convocada.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO XI (Renúncias)
Texto do artigo · p. 35 Em lugar de qualquer aviso de reunião ou local de reunião, tal reunião poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer lugar,
Texto do artigo · p. 35 mediante a renúncia de notificação por todos os membros do Conselho. A presença de um membro em qualquer reunião será considerada uma dispensa de notificação, a menos que sua aparição em tal reunião seja feita com único objectivo de objectar à transação de qualquer negócio, porque a reunião não foi legalmente convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 Oficial
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I (Director)
Texto do artigo · p. 35 O direito da corporação deve limitar-se ao presidente, que deve ser membro e eleito pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 35 Um) O director da Corporação será eleito pelos diretores na reunião anual do Conselho de Administração. Se a eleição do director não for realizada em tal reunião, a eleição será realizada o mais rapidamente possível.
Texto do artigo · p. 35 Dois) O oficial permanecerá no cargo até ser reeleito ou seu sucessor ser eleito na próxima reunião anual.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III (Presidente)
Texto do artigo · p. 35 O Presidente será o Director da Corporação que estará visível ao liderar a Corporação em sua missão e Visão. Ele também atuará como director do Conselho.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 Finanças
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I (Contratos)
Texto do artigo · p. 35 O presidente está autorizado, com aprovação prévia do Conselho, a celebrar qualquer contrato ou executar a entregar qualquer instrumento em nome da corporação e a instituir, ingressar ou tornar-se parte de qualquer processo judicial, lei ou património líquido no qual a corporação possa ter interesse. O secretário do Conselho pode atestar as assinaturas de tais escritórios e apor o selo corporativo em qualquer desses instrumentos, no entanto, a presença dessa assinatura ou selo corporativo não será exigida para a validade desse instrumento, a menos que exigido por lei. Outros directores ou funcionários podem ser habilitados pelo Conselho de Administração a celebrar contratos ou instrumentos conforme as orientações do Conselho.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 35 Nenhum empréstimo será contratado em nome da corporação e nenhuma evidência de
Texto do artigo · p. 36 endividamento será emitida em seu nome, a menos que autorizado por uma resolução. Essa autoridade pode ser geral ou confinada a incidentes específicos.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III (Transações bancárias)
Texto do artigo · p. 36 Todos os cheques, rascunhos ou outros pedidos de pagamento em dinheiro emitidos em nome da corporação devem ser assinados pelo tesoureiro ou por outro director ou funcionário da corporação e da mesma que será, de tempos em tempos, determinada por resolução do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV (Depósitos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os fundos da corporação que não estejam empregados de outra forma deverão ser periodicamente depositados para crédito da corporação em bancos, empresas fiduciárias ou outros depositários que o Conselho de Administração possa selecionar.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO V (Exercício)
Texto do artigo · p. 36 O ano fiscal da corporação começará a 1 de Janeiro de cada ano e terminará em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO VI (Nenhum benefício privado)
Texto do artigo · p. 36 Nenhuma parte dos recebimentos ou activos da corporação jamais terá benefícios para qualquer organização individual ou privada, expecto a organização que se qualificar para isenção de imposto de renda de acordo com a secção 501 ( c ) do Código de receita interna de 1986
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO VII (Selo corporativo)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração pode fornecer um selo corporativo adequado para uso da corporação, mas nenhum selo será necessário para validade de qualquer transação, excepto conforme exigido por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Indeminização
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I (Direitos de indemnização)
Texto do artigo · p. 36 Toda pessoa que é ou foi director da corporação pode ser indemnizado na extensão máxima permitida por lei, por qualquer responsabilidade e despesa que possa ser incorrida por essa pessoa em conexão com ou resultante de tal pessoa ser ou ter sido um director, administrador ou director da
Texto do artigo · p. 36 corporação ou por qualquer acção tomada ou não na capacidade de tal pessoa como director, administrador ou director como membro de qualquer comitê designado para actuar, no interesse ou em nome da corporação.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II (Adiantamento de despesa)
Texto do artigo · p. 36 As despesas incorridas com relação a qualquer reclamação, acção, processo ou processo do carácter descrito na secção 01 podem ser antecipadas pela empresa antes da disposição final do mesmo após o recebimento de qualquer compromisso, em nome ou por parte do destinatário, de reembolsar tal valor, a menos que em última análise, será determinado que essa pessoa tem direito a indemnização nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III (Direitos de indemnização cumulativos)
Texto do artigo · p. 36 Os direitos de indemnização previstos neste documento deverão ser adicionados aos direitos aos quais qualquer director, administrador ou director poderá, de outra forma, ter direito sob qualquer lei, contrato ou outra forma, além de poder da empresa de comprar e manter seguro em nome de qualquer director, agente fiduciário, funcionário ou agente da corporação contra qualquer responsabilidade assumida contra essas pessoas e incorrida por essas pessoas na capacidade ou resultantes do status dessa pessoa como tal, independentemente da corporação ter poder de indemnizar essa pessoa contra a responsabilidade prevista neste artigo ou de outra forma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Alteração
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração terá o poder de alterar, ou revogar essas leis ou adoptar novas leis por voto majoritário de todos os conselheiros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Novac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Novac, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038920, deliberaram a mudança da sua sede social e ao acréscimo do seu objecto e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a designação Novac, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 648, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: consultoria, gestão de participações, investimentos, actividades comerciais, assistência técnica, representação comercial de empresas estrangeiras, serviços de restauração e outros serviços afins.
  10. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 34: Pioneer61 INC
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 34: O nome desta corporação é Pioneer61 Inc. é uma corporação sem fins lucrativos do Alabama.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 34: (Finalidade da corporação)
  17. Texto do artigo, página 34: Os objectivos corporativos e os poderes estão estabelecidos nos artigos da incorporação.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  19. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I (Sede)
  20. Texto do artigo, página 35: A sede da corporação deve estar no n.º 11103, Lexington Drive, Duncanville, AL ou em outro local, que os directores possam escolher de tempos em tempos.
  21. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II (Escritórios adicionais)
  22. Texto do artigo, página 35: Além da sede, a corporação pode ter outros escritórios que possam ser úteis ou convenientes para as operações da corporação.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 35: Conselho Administrativo
  25. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I (Poderes gerais)
  26. Texto do artigo, página 35: Os negócios e assuntos da corporação serão gerenciados pelo seu Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II (Número de posse e qualificações)
  28. Texto do artigo, página 35: O número de directores será dois. Cada director exercerá seu cargo até ser reeleito ou seu sucessor ser eleito na próxima reunião anual.
  29. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III (Vagas)
  30. Texto do artigo, página 35: Uma vaga em qualquer escritório, por qualquer motivo, será preenchida pelo voto dos directores nas partes não expiradas dos termos.
  31. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV (Oficiais)
  32. Texto do artigo, página 35: Os Directores do Conselho serão um presidente e um secretário/tesoureiro. Uma pessoa pode ocupar mais de um escritório, no entanto, ninguém pode servir como presidente e secretário.
  33. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO V (Presidente)
  34. Texto do artigo, página 35: O presidente deve supervisionar e dirigir todos os negócios e assuntos da organização. Ele presidirá todas as reuniões do Conselho da Corporação.
  35. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO VI (Secretário e tesoureiro)
  36. Texto do artigo, página 35: O secretário manterá as atas das reuniões dos directores em um ou mais livros fornecidos para esse fim, verificar que todos os avisos sejam devidamente entregues de acordo com aas disposições do estatuto social, conforme exigido por lei, ser o guardião dos
  37. Texto do artigo, página 35: registros corporativos e do selo, se houver, da corporação, e em geral, desempenha todas as funções incidentes no gabinete do secretário. O tesoureiro supervisionará todos os fundos e dinheiro em nome da corporação em branco, empresas fiduciárias e outros depositários, que serão selecionados pelo directores, e em geral, desempenhará todas as funções incidentes no gabinete do tesoureiro.
  38. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO VII (Outros deveres)
  39. Texto do artigo, página 35: Além das funções estabelecidas neste documento acima, cada um dos directores executará outras funções que possam, de tempos em tempos, ser-lhes atribuídas pelo Presidente ou Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO VIII (Reuniões anuais)
  41. Texto do artigo, página 35: As reuniões anuais do Conselho de Administração serão convocadas pelo presidente para alguma data nos primeiros três meses do ano fiscal. O Conselho de Administração poderá fornecer, por resolução, o horário e o local para realização de reuniões regulares adicionais sem outro aviso que não a resolução.
  42. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IX (Reuniões especiais)
  43. Texto do artigo, página 35: Reuniões extraordinárias do Conselho de Administração podem ser realizadas por convocação do Presidente ou de dois Conselheiros. O director que escolher convocar a reunião extraordinária determinará o local e o horário para a realização da reunião.
  44. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO X (Aviso)
  45. Texto do artigo, página 35: A notificação de qualquer reunião especial deve ser feita pelo menos três dias antes dessa reunião, mediante notificação por escrito, enviada por correio ou por e-mail a cada director. Se enviado pelo correio, esse aviso será considerado entregue quando depositado no correio dos Estados Unidos, endereçado a cada Director em seu endereço, conforme mostrado nos registros da corporação. Qualquer director pode renunciar à notificação de qualquer reunião, e a presença de um director em uma reunião constituirá uma renúncia à notificação, excepto quando um director atender com finalidade expressa de objectar à transação de qualquer negócio, porque a reunião não é convocada adequadamente ou convocada.
  46. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO XI (Renúncias)
  47. Texto do artigo, página 35: Em lugar de qualquer aviso de reunião ou local de reunião, tal reunião poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer lugar,
  48. Texto do artigo, página 35: mediante a renúncia de notificação por todos os membros do Conselho. A presença de um membro em qualquer reunião será considerada uma dispensa de notificação, a menos que sua aparição em tal reunião seja feita com único objectivo de objectar à transação de qualquer negócio, porque a reunião não foi legalmente convocada.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 35: Oficial
  51. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I (Director)
  52. Texto do artigo, página 35: O direito da corporação deve limitar-se ao presidente, que deve ser membro e eleito pelo Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II (Eleição e mandato)
  54. Texto do artigo, página 35: Um) O director da Corporação será eleito pelos diretores na reunião anual do Conselho de Administração. Se a eleição do director não for realizada em tal reunião, a eleição será realizada o mais rapidamente possível.
  55. Texto do artigo, página 35: Dois) O oficial permanecerá no cargo até ser reeleito ou seu sucessor ser eleito na próxima reunião anual.
  56. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III (Presidente)
  57. Texto do artigo, página 35: O Presidente será o Director da Corporação que estará visível ao liderar a Corporação em sua missão e Visão. Ele também atuará como director do Conselho.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 35: Finanças
  60. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I (Contratos)
  61. Texto do artigo, página 35: O presidente está autorizado, com aprovação prévia do Conselho, a celebrar qualquer contrato ou executar a entregar qualquer instrumento em nome da corporação e a instituir, ingressar ou tornar-se parte de qualquer processo judicial, lei ou património líquido no qual a corporação possa ter interesse. O secretário do Conselho pode atestar as assinaturas de tais escritórios e apor o selo corporativo em qualquer desses instrumentos, no entanto, a presença dessa assinatura ou selo corporativo não será exigida para a validade desse instrumento, a menos que exigido por lei. Outros directores ou funcionários podem ser habilitados pelo Conselho de Administração a celebrar contratos ou instrumentos conforme as orientações do Conselho.
  62. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II (Empréstimos)
  63. Texto do artigo, página 35: Nenhum empréstimo será contratado em nome da corporação e nenhuma evidência de
  64. Texto do artigo, página 36: endividamento será emitida em seu nome, a menos que autorizado por uma resolução. Essa autoridade pode ser geral ou confinada a incidentes específicos.
  65. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III (Transações bancárias)
  66. Texto do artigo, página 36: Todos os cheques, rascunhos ou outros pedidos de pagamento em dinheiro emitidos em nome da corporação devem ser assinados pelo tesoureiro ou por outro director ou funcionário da corporação e da mesma que será, de tempos em tempos, determinada por resolução do Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV (Depósitos)
  68. Texto do artigo, página 36: Todos os fundos da corporação que não estejam empregados de outra forma deverão ser periodicamente depositados para crédito da corporação em bancos, empresas fiduciárias ou outros depositários que o Conselho de Administração possa selecionar.
  69. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO V (Exercício)
  70. Texto do artigo, página 36: O ano fiscal da corporação começará a 1 de Janeiro de cada ano e terminará em 31 de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VI (Nenhum benefício privado)
  72. Texto do artigo, página 36: Nenhuma parte dos recebimentos ou activos da corporação jamais terá benefícios para qualquer organização individual ou privada, expecto a organização que se qualificar para isenção de imposto de renda de acordo com a secção 501 ( c ) do Código de receita interna de 1986
  73. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VII (Selo corporativo)
  74. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração pode fornecer um selo corporativo adequado para uso da corporação, mas nenhum selo será necessário para validade de qualquer transação, excepto conforme exigido por lei.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  76. Texto do artigo, página 36: Indeminização
  77. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I (Direitos de indemnização)
  78. Texto do artigo, página 36: Toda pessoa que é ou foi director da corporação pode ser indemnizado na extensão máxima permitida por lei, por qualquer responsabilidade e despesa que possa ser incorrida por essa pessoa em conexão com ou resultante de tal pessoa ser ou ter sido um director, administrador ou director da
  79. Texto do artigo, página 36: corporação ou por qualquer acção tomada ou não na capacidade de tal pessoa como director, administrador ou director como membro de qualquer comitê designado para actuar, no interesse ou em nome da corporação.
  80. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II (Adiantamento de despesa)
  81. Texto do artigo, página 36: As despesas incorridas com relação a qualquer reclamação, acção, processo ou processo do carácter descrito na secção 01 podem ser antecipadas pela empresa antes da disposição final do mesmo após o recebimento de qualquer compromisso, em nome ou por parte do destinatário, de reembolsar tal valor, a menos que em última análise, será determinado que essa pessoa tem direito a indemnização nos termos deste artigo.
  82. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III (Direitos de indemnização cumulativos)
  83. Texto do artigo, página 36: Os direitos de indemnização previstos neste documento deverão ser adicionados aos direitos aos quais qualquer director, administrador ou director poderá, de outra forma, ter direito sob qualquer lei, contrato ou outra forma, além de poder da empresa de comprar e manter seguro em nome de qualquer director, agente fiduciário, funcionário ou agente da corporação contra qualquer responsabilidade assumida contra essas pessoas e incorrida por essas pessoas na capacidade ou resultantes do status dessa pessoa como tal, independentemente da corporação ter poder de indemnizar essa pessoa contra a responsabilidade prevista neste artigo ou de outra forma.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  85. Texto do artigo, página 36: Alteração
  86. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração terá o poder de alterar, ou revogar essas leis ou adoptar novas leis por voto majoritário de todos os conselheiros.
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