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Texto do artigo · p. 38 Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844788, em que Nélio Afonso Maurício, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TECNOTecnologia- Engenharia e Serviços, Lda, tem a sua sede no bairro de Matacuane, rua Alfredo Lawley, casa n.º 042, na cidade da Beira, tendo aberto sucursais na mesma cidade da Beira, rua Frei João da Madeira e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) A prestação de serviços de consultoria no ramo de engenharia;
Número ou marcador · p. 38 b) Assistência técnica na reparação e manutenção das máquinas e veículos de automóveis;
Número ou marcador · p. 38 c) Montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 38 d) Montagem, de equipamentos mecânicos e electromecânicos;
Número ou marcador · p. 38 e) Serrilharia e soldadura;
Número ou marcador · p. 38 f) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, eléctricos, parafusos, porcas e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 38 g) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos e mecânico auto;
Número ou marcador · p. 38 h) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 38 i) Serviços de higiene, limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 39 j) Serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 39 k) Importação e exportação de produtos diversos dentro dos limites impostos por lei;
Número ou marcador · p. 39 l) Car wash;
Número ou marcador · p. 39 m) Prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 39 n) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 o) Aluguer de veículos automóveis e transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 39 p) Comércio de matérias de construção, ferragens, equipamentos sanitário e acessórios para canalização;
Número ou marcador · p. 39 q) Comércio de material eléctrico e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Nélio Afonso Maurício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revogá-los e todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 39 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 39 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844788, em que Nélio Afonso Maurício, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TECNOTecnologia- Engenharia e Serviços, Lda, tem a sua sede no bairro de Matacuane, rua Alfredo Lawley, casa n.º 042, na cidade da Beira, tendo aberto sucursais na mesma cidade da Beira, rua Frei João da Madeira e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 38: a) A prestação de serviços de consultoria no ramo de engenharia;
  10. Número ou marcador, página 38: b) Assistência técnica na reparação e manutenção das máquinas e veículos de automóveis;
  11. Número ou marcador, página 38: c) Montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio;
  12. Número ou marcador, página 38: d) Montagem, de equipamentos mecânicos e electromecânicos;
  13. Número ou marcador, página 38: e) Serrilharia e soldadura;
  14. Número ou marcador, página 38: f) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, eléctricos, parafusos, porcas e equipamento de segurança;
  15. Número ou marcador, página 38: g) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos e mecânico auto;
  16. Número ou marcador, página 38: h) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
  17. Número ou marcador, página 38: i) Serviços de higiene, limpeza geral de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 39: j) Serviços de gráfica;
  19. Número ou marcador, página 39: k) Importação e exportação de produtos diversos dentro dos limites impostos por lei;
  20. Número ou marcador, página 39: l) Car wash;
  21. Número ou marcador, página 39: m) Prestação de serviços de fumigação;
  22. Número ou marcador, página 39: n) Actividade imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 39: o) Aluguer de veículos automóveis e transporte de mercadoria;
  24. Número ou marcador, página 39: p) Comércio de matérias de construção, ferragens, equipamentos sanitário e acessórios para canalização;
  25. Número ou marcador, página 39: q) Comércio de material eléctrico e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 39: Capital social
  29. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Nélio Afonso Maurício.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revogá-los e todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  38. Texto do artigo, página 39: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2022. — A Con-
  39. Texto do artigo, página 39: servadora, Ilegível.
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