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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101905543, uma entidade denominada Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Belmiro Laviz Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhassoro, bairro Sede portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862008B, emitido na cidade de Inhambane a vinte e nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Santa Isabel, Avenida de Moçambique, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com serviços de topografia e arquitectura:
- Texto do artigo, página 39: a)Desenvolvimento de forma conjunta ou isolada de actividades relacionadas com serviços topografia, cartografia, geodesia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 39: b) Levantamentos topográficos, estudos de terrenos para terraplanagens e mapeamentos;
- Número ou marcador, página 40: c) Elaboração de cartas, ou mapas geodésicos, implementação e elaboração de planos de pormenores, planos de estruturas urbanas e ou instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 40: d) Elaboração de mapas topográficos, cartográficos, geodésicos e produção de projectos de arquitectura, interpretação gráfica e implantação de projectos de construção civil, sendo estradas, pontes, edifícios e outros afins.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 40: dinheiro dividido em uma única quota, assim distribuída: Belmiro Laviz Marrengula, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Belmiro Laviz Marrengula que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes por si ou a terceiros, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
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