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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Anier Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Anier Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101843459, Filipe Jaime Camo Camo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 070101110640B, emitido a dezoito
- Texto do artigo, página 8: de Maio de dois mil e vinte e dois, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a Anier Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro Inhamizua.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo social principal na prestação de serviços de consultoria de negócios, compras e vendas de resíduos perigosos para reciclagem, atividades agriculas, mecânica eletricidade, engenharia técnico afins, instrumentação, ferragens, meios frio, serralheria industrial, Operação e manutenção de caldeira e central eléctrica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objectivo social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 8: Três) Poderá, o conselho de administração, deliberar o aumento do capital, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é o de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a uma única cota, uma quota de três mil meticais pertencente ao sócio Filipe Jaime Camo Camo, correspondentes a cem por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Filipe Jaime Camo Camo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objectivo social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 8: Beira, 24 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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