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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Atalaia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027213, uma sociedade denominada Atalaia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por Nelson Jose Matlombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501745515I, emitido a 22 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Bagamoio, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 37, Célula G, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Atalaia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene B, Avenida Vladimir Lenine n.º 1725, 3.º andar, flat 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio geral, Importação e exportação, venda de material construção, ferragens, material de escritório e papelaria, mobiliário de escritório e hospitalar, material e equipamento informático; material médico-cirúrgico, produtos farmacêuticos, equipamentos de protecção Individual, materiais de construção civil e afins;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços diversos nomeadamente limpeza geral de edifícios, fumigação, jardinagem, instalações eléctricas, canalização, construção civil, montagem e reparação de aparelhos ar condicionados, montagem e reparação de geradores e máquinas diversas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para
- Texto do artigo, página 9: o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor assim como adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social pertencente ao sócio Nelson José Matlombe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio único, Nelson José Matlombe desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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