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Texto do artigo · p. 9 BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101918866, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Belo Albino Malei, de natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030102863505S, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 30 de Julho de 2018, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nampula, Muhala, no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala Expansão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria e prestação de serviços em agricultura, pecuária, silvicultura meio ambiente; educação e mineração;
Número ou marcador · p. 9 b) fornecimento de bens; e
Número ou marcador · p. 9 c) comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Belo Albino Malei, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada activamente ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Belo Albino Malei, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101918866, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Belo Albino Malei, de natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030102863505S, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 30 de Julho de 2018, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nampula, Muhala, no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala Expansão.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 9: a) consultoria e prestação de serviços em agricultura, pecuária, silvicultura meio ambiente; educação e mineração;
  10. Número ou marcador, página 9: b) fornecimento de bens; e
  11. Número ou marcador, página 9: c) comércio geral.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Belo Albino Malei, correspondente a cem por cento.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada activamente ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Belo Albino Malei, que desde já fica nomeado administrador.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
  18. Texto do artigo, página 9: Nampula, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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