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Texto do artigo · p. 11 Cargo Africa Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038751, uma entidade denominada Cargo Africa Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Isaias Eugenio Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, gestor de transporte, nascido a 12 de Janeiro de 1987, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026625S, emitido a 12 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro de Fomento, Quarteirão 17, Casa n.º 30.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Augusto EvaristoTembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, mecânico, nascido a 18 de Julho de 1988, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104335909M, emitido a 18 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola D, Quarteirão 4, Casa 519.
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, duração e início das actividades)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adoptará o nome empresarial Cargo Africa Transport, Lda., com sede e domicílio na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Txumene, Parcela n.º 3380/46 Matola, terá duração por um prazo indeterminado, com início das actividades no dia 15 de Dezembro de 2024.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralizado neste acto esta em moeda corrente nacional, é de
Texto do artigo · p. 11 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a ser exposto da seguinte maneira pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Isaias Eugenio Lopes – 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Augusto Evaristo Tembe – 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) total - 200.000,00 (duzentos mil meticais), correspondentes a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade caberá ao sócio Isaias Eugenio Lopes ou pessoa por ele indicada, com puderes e atribuições de representar a sociedade em juízo e fora dele, firmar contratos, abrir contas bancárias e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 11 O sócio administrador terá direito a uma remuneração pelo trabalho realizado por ele mensalmente, o valor será fixado por ele e será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 11 O sócio não é privado por nenhuma cláusula do contrato, do direito de obter do administrador as informações de que necessite
Texto do artigo · p. 11 sobre os negócios da sociedade, de consultar os documentos a ele pertinentes e de exigir a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação das quotas)
Texto do artigo · p. 11 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, estranhos, assim como a sociedade sem o consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte de um sócio)
Texto do artigo · p. 11 Falecendo o sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou seus sucessores. Sendo os herdeiros chamados a sociedade, podem livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor ou encabeça-lo em algum ou alguns deles, caso não haja acordo no sentido dos herdeiros ou sucessores continuarem com a sociedade seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos os legítimos herdeiros em até 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 90 (noventa) dias apôs a ocorrência do evento (falecimento).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Fica eleita a competência no distrito da Matola para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estar assim justo e contratado, assina este instrumento em 3 (três) exemplares que depois serão devidamente autenticados pelo serviço notarial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, de 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cargo Africa Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038751, uma entidade denominada Cargo Africa Transport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Isaias Eugenio Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, gestor de transporte, nascido a 12 de Janeiro de 1987, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026625S, emitido a 12 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro de Fomento, Quarteirão 17, Casa n.º 30.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Augusto EvaristoTembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, mecânico, nascido a 18 de Julho de 1988, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104335909M, emitido a 18 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola D, Quarteirão 4, Casa 519.
  6. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, duração e início das actividades)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptará o nome empresarial Cargo Africa Transport, Lda., com sede e domicílio na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Txumene, Parcela n.º 3380/46 Matola, terá duração por um prazo indeterminado, com início das actividades no dia 15 de Dezembro de 2024.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralizado neste acto esta em moeda corrente nacional, é de
  16. Texto do artigo, página 11: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a ser exposto da seguinte maneira pelos sócios:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Isaias Eugenio Lopes – 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% de quotas;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Augusto Evaristo Tembe – 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% de quotas;
  19. Número ou marcador, página 11: c) total - 200.000,00 (duzentos mil meticais), correspondentes a 100% de quotas.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade caberá ao sócio Isaias Eugenio Lopes ou pessoa por ele indicada, com puderes e atribuições de representar a sociedade em juízo e fora dele, firmar contratos, abrir contas bancárias e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Remuneração)
  25. Texto do artigo, página 11: O sócio administrador terá direito a uma remuneração pelo trabalho realizado por ele mensalmente, o valor será fixado por ele e será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  28. Texto do artigo, página 11: O sócio não é privado por nenhuma cláusula do contrato, do direito de obter do administrador as informações de que necessite
  29. Texto do artigo, página 11: sobre os negócios da sociedade, de consultar os documentos a ele pertinentes e de exigir a prestação de contas.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Cessação das quotas)
  32. Texto do artigo, página 11: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, estranhos, assim como a sociedade sem o consentimento do sócio.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Morte de um sócio)
  35. Texto do artigo, página 11: Falecendo o sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou seus sucessores. Sendo os herdeiros chamados a sociedade, podem livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor ou encabeça-lo em algum ou alguns deles, caso não haja acordo no sentido dos herdeiros ou sucessores continuarem com a sociedade seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos os legítimos herdeiros em até 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 90 (noventa) dias apôs a ocorrência do evento (falecimento).
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 11: Fica eleita a competência no distrito da Matola para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estar assim justo e contratado, assina este instrumento em 3 (três) exemplares que depois serão devidamente autenticados pelo serviço notarial.
  39. Texto do artigo, página 11: Maputo, de 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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