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Texto do artigo · p. 11 Centro de Saúde Privado da Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037003, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Privado da Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio Arcangelo António, que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consulta de medicina; consulta de pediatria; cuidados de enfermagem; análises clínicas e laboratoriais; dispensários de medicamentos; consulta de oftalmologia;
Número ou marcador · p. 12 b) consulta de estomatologia; maternidade; programa alargado a vacinação (PAV).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Arcangelo António.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arcangelo António, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário por ele constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 14 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Centro de Saúde Privado da Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037003, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Privado da Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio Arcangelo António, que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhala, Província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) consulta de medicina; consulta de pediatria; cuidados de enfermagem; análises clínicas e laboratoriais; dispensários de medicamentos; consulta de oftalmologia;
  16. Número ou marcador, página 12: b) consulta de estomatologia; maternidade; programa alargado a vacinação (PAV).
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Arcangelo António.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arcangelo António, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário por ele constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  25. Texto do artigo, página 12: Nampula, 14 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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