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Texto do artigo · p. 12 CM Cyber Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036569, uma entidade denominada CM Cyber Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Jonas Eduardo Matola, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104635210A, emitido a 7 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascido a 23 de Março de 1958, residente na Av. Karl Marx, n.º 993, 12.º andar, F 47.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Cristina Maria Lambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080314B, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascida a 3 de Abril de 1965, residente na Av. Karl Marx, n.º 993, 12º andar, F 47.
Texto do artigo · p. 12 Pela presente outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 12 CM Cyber Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 993, 12.º andar, F 47.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de desenvolvimento e fornecimento de Tecnologias de Informação e Procuremnet.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços em consultoria informática, indústria, telecomunicações, energias renováveis e transporte;
Número ou marcador · p. 12 b) desenvolvimento de software e hardware;
Número ou marcador · p. 12 c) venda de software e hardware;
Número ou marcador · p. 12 d) produção, venda e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 12 e) aquisição e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/ licenças, se aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir, gerir e alienar participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 100.000,00MT e que representam 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Eduardo Matola.
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 100.000,00MT e que representam 50% do capital social, pertencente a sócia Cristina Maria Lambo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 13 Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em conselho de administração, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ainda aos membros do conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reuniões dos membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões ordinárias do conselho de administração serão convocadas pelo director geral uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação das reuniões será feira com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral adjunto, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura individual do director geral;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura do director geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 1 do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 13 c) pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) PELA assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CM Cyber Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036569, uma entidade denominada CM Cyber Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Jonas Eduardo Matola, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104635210A, emitido a 7 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascido a 23 de Março de 1958, residente na Av. Karl Marx, n.º 993, 12.º andar, F 47.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Cristina Maria Lambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080314B, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascida a 3 de Abril de 1965, residente na Av. Karl Marx, n.º 993, 12º andar, F 47.
  6. Texto do artigo, página 12: Pela presente outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
  10. Texto do artigo, página 12: CM Cyber Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 993, 12.º andar, F 47.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de desenvolvimento e fornecimento de Tecnologias de Informação e Procuremnet.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  19. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços em consultoria informática, indústria, telecomunicações, energias renováveis e transporte;
  20. Número ou marcador, página 12: b) desenvolvimento de software e hardware;
  21. Número ou marcador, página 12: c) venda de software e hardware;
  22. Número ou marcador, página 12: d) produção, venda e distribuição de energia;
  23. Número ou marcador, página 12: e) aquisição e gestão de negócios.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/ licenças, se aplicável.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir, gerir e alienar participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 12: Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 100.000,00MT e que representam 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Eduardo Matola.
  32. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 100.000,00MT e que representam 50% do capital social, pertencente a sócia Cristina Maria Lambo.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  50. Texto do artigo, página 13: Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: (Representação nas assembleias gerais)
  53. Texto do artigo, página 13: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  60. Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
  61. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  64. Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em conselho de administração, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ainda aos membros do conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reuniões dos membros do conselho de administração)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões ordinárias do conselho de administração serão convocadas pelo director geral uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das reuniões será feira com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  75. Texto do artigo, página 13: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 13: (Gestão)
  78. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral adjunto, designado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada:
  83. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura individual do director geral;
  84. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura do director geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 1 do artigo anterior;
  85. Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
  86. Número ou marcador, página 13: d) PELA assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  88. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro)
  90. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 13: (Destino dos lucros)
  93. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  94. Número ou marcador, página 13: Dois) cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  95. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 13: (Dissolução de sociedade)
  98. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  99. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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