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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Farmácia Mulotana, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034324, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Mulotana, Lda, e tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro Mulotana, Av. Das Indústrias, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade farmacêutica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Júlio Ernesto Menete;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondendo a 40% ao sócio Jacinta Rogriguês Chembene Menete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Júlio Ernesto Menete que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de sócio administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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