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Texto do artigo · p. 15 Farmácia Mulotana, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034324, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Mulotana, Lda, e tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro Mulotana, Av. Das Indústrias, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade farmacêutica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Júlio Ernesto Menete;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondendo a 40% ao sócio Jacinta Rogriguês Chembene Menete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Júlio Ernesto Menete que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de sócio administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia Mulotana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034324, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Mulotana, Lda, e tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro Mulotana, Av. Das Indústrias, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade farmacêutica.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelos sócios nas seguintes proporções:
  13. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Júlio Ernesto Menete;
  14. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondendo a 40% ao sócio Jacinta Rogriguês Chembene Menete.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Júlio Ernesto Menete que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de sócio administrador.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre do sócio.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  23. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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