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Texto do artigo · p. 15 Federação de Fornecedores de Água de Moçambique – AFORAMO
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma fideração denominada Federação de Fornecedores de Água de Moçambique – AFORAMO, sob NUEL 105037996, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 A Federação adopta a denominação Federação de Fornecedores de Água de Moçambique, abreviadamente designada por AFORAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Federação é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Cidade de Maputo Av. 25 de Julho edifício do antigo Ministério do Trabalho;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A AFORAMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo Av. 25 de Julho, edifício do antigo Ministério do Trabalho e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A AFORAMO prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) promover a resolução local dos conflitos emergentes da prestação dos serviços de fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 15 b) promover e difundir actividades relacionadas com abastecimento de água à população;
Número ou marcador · p. 15 c) congregar as associações de FPA e defender os seus interesses; d)orientar os seus associados ou federados sobre as responsabilidades da AFORAMO perante o poder público; e)promover um maior desenvolvimento e aperfeiçoamento do abastecimento de água à população;
Número ou marcador · p. 15 f) promover, junto das autoridades p ú b l i c a s c o m p e t e n t e s o estabelecimento e continuo aperfeiçoamento da legislação, normas e práticas adequadas ao exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 15 g) promover, junto do poder público e entidades privadas, a contratação de serviços especializados;
Número ou marcador · p. 15 h) promover o reconhecimento oficial da AFORAMO como órgão representativo das associações de FPA junto do poder público e entidades privadas;
Número ou marcador · p. 15 i) promover o intercâmbio com federações e associações nacionais ou estrangeiras, bem como a difusão de conhecimentos especializados junto dos associados federados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse das associações de FPA federados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser membros da AFORAMO todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em assembleia geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 16 AFORAMO integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da AFORAMO e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AFORAMO satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AFORAMO sejamos de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela subscrição dos estatutos de constituição da AFORAMO
Número ou marcador · p. 16 b) por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A declaração de adesão é dirigida à Direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros da AFORAMO:
Número ou marcador · p. 16 a) tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 d) participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 16 e) ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas; e
Número ou marcador · p. 16 f) impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou
Texto do artigo · p. 16 impedimento a prossecução dos objectivos da AFORAMO.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros da AFORAMO:
Número ou marcador · p. 16 a) cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 16 c) divulgar e defender os objectivos da AFORAMO e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 16 d) exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 16 Perdem-se qualidades de membros da AFORAMO por:
Número ou marcador · p. 16 a) renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 16 b) exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da AFORAMO e
Número ou marcador · p. 16 c) por extinção da AFORAMO.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da AFORAMO:
Número ou marcador · p. 16 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 16 Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 16 Os exercícios de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.F.M. e é constituída por todos membros, no gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 16 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)deliberar sobre a extinção da Federação;
Número ou marcador · p. 16 d) traçar os programas de acção da Federação;
Número ou marcador · p. 16 e) admitir os membros da federação.;
Número ou marcador · p. 16 f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 16 g) eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Federação
Número ou marcador · p. 16 i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de Direcção é o órgão executivo da AFORAMO e é constituído por nove membros eleitos para Assembleia Geral, com mandatos de quatro anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é composto por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 16 a) presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) primeiro vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) segundo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 d) terceiro vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 e) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que os interesses da federação o exijam, mediante convocação pelo Presidente, por sua iniciativa, ou por iniciativa dos seus membros, duas vezes por mês ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Das reuniões do Conselho da Direcção serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomada por maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiver a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) garantir a realização dos objectivos da AFORAMO;
Número ou marcador · p. 17 b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 17 d) gerir e administrar a AFORAMO.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Natureza e composição do Conselho Fiscal: a) Conselho Fiscal é o órgão da auditoria
Texto do artigo · p. 17 interna da federação; b) Conselho Fiscal é composto por um
Texto do artigo · p. 17 presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a)fiscalizar as actividades da AFORAMO;
Número ou marcador · p. 17 b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; e
Número ou marcador · p. 17 c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da AFORAMO.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem fundos da AFORAMO
Número ou marcador · p. 17 a) a totalidade dos activos provenientes da AFORAMO antes da sua transformação;
Número ou marcador · p. 17 b) o produto das jóias cobradas aos associados e das multas aplicadas a estes;
Número ou marcador · p. 17 c) as contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas; d)quaisquer doações heranças ou legados de que venha a beneficiar;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quaisquer rendimentos ou receitas resultados da aplicação de fundos próprios disponíveis ou da administração da federação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A AFORAMO dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) se o número de membros for inferior a dez; e
Número ou marcador · p. 17 c) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da AFORAMO devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) AFORAMO, dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente as associações.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Dezembro. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Federação de Fornecedores de Água de Moçambique – AFORAMO
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma fideração denominada Federação de Fornecedores de Água de Moçambique – AFORAMO, sob NUEL 105037996, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 15: A Federação adopta a denominação Federação de Fornecedores de Água de Moçambique, abreviadamente designada por AFORAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A Federação é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Cidade de Maputo Av. 25 de Julho edifício do antigo Ministério do Trabalho;
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A AFORAMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo Av. 25 de Julho, edifício do antigo Ministério do Trabalho e é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A AFORAMO prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 15: a) promover a resolução local dos conflitos emergentes da prestação dos serviços de fornecimento de água;
  19. Número ou marcador, página 15: b) promover e difundir actividades relacionadas com abastecimento de água à população;
  20. Número ou marcador, página 15: c) congregar as associações de FPA e defender os seus interesses; d)orientar os seus associados ou federados sobre as responsabilidades da AFORAMO perante o poder público; e)promover um maior desenvolvimento e aperfeiçoamento do abastecimento de água à população;
  21. Número ou marcador, página 15: f) promover, junto das autoridades p ú b l i c a s c o m p e t e n t e s o estabelecimento e continuo aperfeiçoamento da legislação, normas e práticas adequadas ao exercício da actividade;
  22. Número ou marcador, página 15: g) promover, junto do poder público e entidades privadas, a contratação de serviços especializados;
  23. Número ou marcador, página 15: h) promover o reconhecimento oficial da AFORAMO como órgão representativo das associações de FPA junto do poder público e entidades privadas;
  24. Número ou marcador, página 15: i) promover o intercâmbio com federações e associações nacionais ou estrangeiras, bem como a difusão de conhecimentos especializados junto dos associados federados.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse das associações de FPA federados.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da AFORAMO todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em assembleia geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
  33. Texto do artigo, página 16: AFORAMO integra três categorias de membros, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 16: a) membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da AFORAMO e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AFORAMO satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AFORAMO sejamos de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Aquisição da qualidade de membro)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  38. Número ou marcador, página 16: a) pela subscrição dos estatutos de constituição da AFORAMO
  39. Número ou marcador, página 16: b) por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A declaração de adesão é dirigida à Direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da AFORAMO:
  44. Número ou marcador, página 16: a) tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 16: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 16: c) propor a admissão de novos membros;
  47. Número ou marcador, página 16: d) participar na realização de todas as actividades;
  48. Número ou marcador, página 16: e) ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas; e
  49. Número ou marcador, página 16: f) impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou
  50. Texto do artigo, página 16: impedimento a prossecução dos objectivos da AFORAMO.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros da AFORAMO:
  54. Número ou marcador, página 16: a) cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 16: b) contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  56. Número ou marcador, página 16: c) divulgar e defender os objectivos da AFORAMO e pugnar pela sua divulgação;
  57. Número ou marcador, página 16: d) exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membros)
  60. Texto do artigo, página 16: Perdem-se qualidades de membros da AFORAMO por:
  61. Número ou marcador, página 16: a) renúncia expressa;
  62. Número ou marcador, página 16: b) exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da AFORAMO e
  63. Número ou marcador, página 16: c) por extinção da AFORAMO.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  65. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Órgãos sociais:
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da AFORAMO:
  69. Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
  71. Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: (Duração dos mandatos)
  74. Texto do artigo, página 16: Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de três anos, renováveis apenas uma vez.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidade)
  77. Texto do artigo, página 16: Os exercícios de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.F.M. e é constituída por todos membros, no gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
  81. Número ou marcador, página 16: a) um presidente;
  82. Número ou marcador, página 16: b) um vice-presidente; e
  83. Número ou marcador, página 16: c) um vogal.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 16: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  88. Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)deliberar sobre a extinção da Federação;
  89. Número ou marcador, página 16: d) traçar os programas de acção da Federação;
  90. Número ou marcador, página 16: e) admitir os membros da federação.;
  91. Número ou marcador, página 16: f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  92. Número ou marcador, página 16: g) eleger os titulares dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 16: h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Federação
  94. Número ou marcador, página 16: i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  95. Número ou marcador, página 16: j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
  96. Número ou marcador, página 16: k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  102. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de Direcção é o órgão executivo da AFORAMO e é constituído por nove membros eleitos para Assembleia Geral, com mandatos de quatro anos renováveis uma vez.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por seguintes membros:
  107. Número ou marcador, página 16: a) presidente;
  108. Número ou marcador, página 16: b) primeiro vice-presidente;
  109. Número ou marcador, página 16: c) segundo vice-presidente;
  110. Número ou marcador, página 16: d) terceiro vice-presidente;
  111. Número ou marcador, página 16: e) tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que os interesses da federação o exijam, mediante convocação pelo Presidente, por sua iniciativa, ou por iniciativa dos seus membros, duas vezes por mês ou sempre que necessário.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Das reuniões do Conselho da Direcção serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomada por maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiver a maioria dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  121. Número ou marcador, página 17: a) garantir a realização dos objectivos da AFORAMO;
  122. Número ou marcador, página 17: b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 17: c) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
  124. Número ou marcador, página 17: d) gerir e administrar a AFORAMO.
  125. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  128. Texto do artigo, página 17: Natureza e composição do Conselho Fiscal: a) Conselho Fiscal é o órgão da auditoria
  129. Texto do artigo, página 17: interna da federação; b) Conselho Fiscal é composto por um
  130. Texto do artigo, página 17: presidente, um relator e um vogal.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  133. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  134. Texto do artigo, página 17: a)fiscalizar as actividades da AFORAMO;
  135. Número ou marcador, página 17: b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; e
  136. Número ou marcador, página 17: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da AFORAMO.
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da AFORAMO
  141. Número ou marcador, página 17: a) a totalidade dos activos provenientes da AFORAMO antes da sua transformação;
  142. Número ou marcador, página 17: b) o produto das jóias cobradas aos associados e das multas aplicadas a estes;
  143. Número ou marcador, página 17: c) as contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas; d)quaisquer doações heranças ou legados de que venha a beneficiar;
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Quaisquer rendimentos ou receitas resultados da aplicação de fundos próprios disponíveis ou da administração da federação.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 17: A AFORAMO dissolve-se nos seguintes casos:
  148. Número ou marcador, página 17: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 17: b) se o número de membros for inferior a dez; e
  150. Número ou marcador, página 17: c) nos demais casos previstos na lei.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da AFORAMO devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) AFORAMO, dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Casos omisso)
  157. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente as associações.
  158. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Dezembro. — O Conservador, Ilegível.
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