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- Texto do artigo, página 15: Federação de Fornecedores de Água de Moçambique – AFORAMO
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma fideração denominada Federação de Fornecedores de Água de Moçambique – AFORAMO, sob NUEL 105037996, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: A Federação adopta a denominação Federação de Fornecedores de Água de Moçambique, abreviadamente designada por AFORAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Federação é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Cidade de Maputo Av. 25 de Julho edifício do antigo Ministério do Trabalho;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A AFORAMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo Av. 25 de Julho, edifício do antigo Ministério do Trabalho e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A AFORAMO prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) promover a resolução local dos conflitos emergentes da prestação dos serviços de fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 15: b) promover e difundir actividades relacionadas com abastecimento de água à população;
- Número ou marcador, página 15: c) congregar as associações de FPA e defender os seus interesses; d)orientar os seus associados ou federados sobre as responsabilidades da AFORAMO perante o poder público; e)promover um maior desenvolvimento e aperfeiçoamento do abastecimento de água à população;
- Número ou marcador, página 15: f) promover, junto das autoridades p ú b l i c a s c o m p e t e n t e s o estabelecimento e continuo aperfeiçoamento da legislação, normas e práticas adequadas ao exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 15: g) promover, junto do poder público e entidades privadas, a contratação de serviços especializados;
- Número ou marcador, página 15: h) promover o reconhecimento oficial da AFORAMO como órgão representativo das associações de FPA junto do poder público e entidades privadas;
- Número ou marcador, página 15: i) promover o intercâmbio com federações e associações nacionais ou estrangeiras, bem como a difusão de conhecimentos especializados junto dos associados federados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse das associações de FPA federados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da AFORAMO todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em assembleia geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 16: AFORAMO integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da AFORAMO e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AFORAMO satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AFORAMO sejamos de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 16: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela subscrição dos estatutos de constituição da AFORAMO
- Número ou marcador, página 16: b) por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A declaração de adesão é dirigida à Direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da AFORAMO:
- Número ou marcador, página 16: a) tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 16: d) participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 16: e) ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas; e
- Número ou marcador, página 16: f) impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou
- Texto do artigo, página 16: impedimento a prossecução dos objectivos da AFORAMO.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros da AFORAMO:
- Número ou marcador, página 16: a) cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
- Número ou marcador, página 16: c) divulgar e defender os objectivos da AFORAMO e pugnar pela sua divulgação;
- Número ou marcador, página 16: d) exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 16: Perdem-se qualidades de membros da AFORAMO por:
- Número ou marcador, página 16: a) renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 16: b) exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da AFORAMO e
- Número ou marcador, página 16: c) por extinção da AFORAMO.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da AFORAMO:
- Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 16: Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 16: Os exercícios de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.F.M. e é constituída por todos membros, no gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 16: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 16: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)deliberar sobre a extinção da Federação;
- Número ou marcador, página 16: d) traçar os programas de acção da Federação;
- Número ou marcador, página 16: e) admitir os membros da federação.;
- Número ou marcador, página 16: f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 16: g) eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Federação
- Número ou marcador, página 16: i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de Direcção é o órgão executivo da AFORAMO e é constituído por nove membros eleitos para Assembleia Geral, com mandatos de quatro anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 16: a) presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) primeiro vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) segundo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: d) terceiro vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: e) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que os interesses da federação o exijam, mediante convocação pelo Presidente, por sua iniciativa, ou por iniciativa dos seus membros, duas vezes por mês ou sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Das reuniões do Conselho da Direcção serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomada por maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiver a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) garantir a realização dos objectivos da AFORAMO;
- Número ou marcador, página 17: b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
- Número ou marcador, página 17: d) gerir e administrar a AFORAMO.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Natureza e composição do Conselho Fiscal: a) Conselho Fiscal é o órgão da auditoria
- Texto do artigo, página 17: interna da federação; b) Conselho Fiscal é composto por um
- Texto do artigo, página 17: presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: a)fiscalizar as actividades da AFORAMO;
- Número ou marcador, página 17: b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; e
- Número ou marcador, página 17: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da AFORAMO.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da AFORAMO
- Número ou marcador, página 17: a) a totalidade dos activos provenientes da AFORAMO antes da sua transformação;
- Número ou marcador, página 17: b) o produto das jóias cobradas aos associados e das multas aplicadas a estes;
- Número ou marcador, página 17: c) as contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas; d)quaisquer doações heranças ou legados de que venha a beneficiar;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Quaisquer rendimentos ou receitas resultados da aplicação de fundos próprios disponíveis ou da administração da federação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A AFORAMO dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) se o número de membros for inferior a dez; e
- Número ou marcador, página 17: c) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da AFORAMO devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) AFORAMO, dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente as associações.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Dezembro. — O Conservador, Ilegível.
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