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Texto do artigo · p. 17 Gasm Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030457, uma sociedade denominada Gasm Software – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por Américo Francisco Ferreira Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110300059305N, emitido em Maputo no dia 14 de Fevereiro de 2020, e válido até vitalício, natural de Maputo, Maior, data de nascimento 14 de Junho de 1964, casado com Victoria Uaguida Pedro Cossa Ferreira, no regime de separação de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 17 Declaro constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a Gasm Software, SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sede em Maputo Cidade, Bairro de Coop, Distrito Urbano de KaMpfumo, Rua Joseph Ki-zerbo 1317, Casa n.º 13, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser cruciais criar, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nos ramos de programas informáticos e sistemas de gestão principalmente nas áreas de instalação, treinamento, desenvolvimento e produtividade empresarial, através do uso de sistemas de gestão usando plataformas de software. Além de fornecer o software, a sociedade tem outro objecto social a venda de equipamentos de informática para que os clientes possam adquirir e instalar o software para o devido uso do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando uma quota de valor nominal, representado pela seguinte:
Texto do artigo · p. 18 uma quota de 100% (cem por cento) com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Américo Francisco Ferreira Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação do sócio pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
Número ou marcador · p. 18 d) se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, o sócio e a administração e representação da sociedade deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se com a [intervenção conjunta de um gerente].
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Dissolvida a sociedade, o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 18 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 18 São, desde já, é designado como gerente Rangel Naftal Matsinhe.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gasm Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030457, uma sociedade denominada Gasm Software – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por Américo Francisco Ferreira Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110300059305N, emitido em Maputo no dia 14 de Fevereiro de 2020, e válido até vitalício, natural de Maputo, Maior, data de nascimento 14 de Junho de 1964, casado com Victoria Uaguida Pedro Cossa Ferreira, no regime de separação de bens adquiridos.
  4. Texto do artigo, página 17: Declaro constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Tipo e firma)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a Gasm Software, SU, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede em Maputo Cidade, Bairro de Coop, Distrito Urbano de KaMpfumo, Rua Joseph Ki-zerbo 1317, Casa n.º 13, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser cruciais criar, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nos ramos de programas informáticos e sistemas de gestão principalmente nas áreas de instalação, treinamento, desenvolvimento e produtividade empresarial, através do uso de sistemas de gestão usando plataformas de software. Além de fornecer o software, a sociedade tem outro objecto social a venda de equipamentos de informática para que os clientes possam adquirir e instalar o software para o devido uso do mesmo.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando uma quota de valor nominal, representado pela seguinte:
  19. Texto do artigo, página 18: uma quota de 100% (cem por cento) com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Américo Francisco Ferreira Júnior.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 18: Por deliberação do sócio pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 18: a) com o consentimento do respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 18: b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
  32. Número ou marcador, página 18: c) se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
  33. Número ou marcador, página 18: d) se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, o sócio e a administração e representação da sociedade deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com a [intervenção conjunta de um gerente].
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  44. Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, o sócio será liquidatário.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  47. Texto do artigo, página 18: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  50. Texto do artigo, página 18: São, desde já, é designado como gerente Rangel Naftal Matsinhe.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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