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Texto do artigo · p. 19 Groupo Dakota, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia de 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037830 uma entidade denominada Groupo Dakota, Sociedade Anónima que irá SE rege pelo contrato seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Groupo Dakota, SA, e tem a sua sede na Rua Kiriti Dewani 362, Bairro da Sommershield, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade consiste, importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de armazéns, transporte, gestão de projectos, gestão e administração de banco de dados, serviços de tecnologia de informação empresarial, soluções de telecomunicação, gestão de clinicas baseadas em sites, gestão hospitalar, gestão educacional, serviços médicos de repatriamento, resposta médica de emergência, serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineira, exploração de recursos minerais, gestão agrícola, silvicultura, aquacultura, consultoria e execução de segurança privada e entre outros serviços afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável. Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Ficam nomeados Gabriel Mesine Mabunda Júnior como administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Groupo Dakota, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia de 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037830 uma entidade denominada Groupo Dakota, Sociedade Anónima que irá SE rege pelo contrato seguinte.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Groupo Dakota, SA, e tem a sua sede na Rua Kiriti Dewani 362, Bairro da Sommershield, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste, importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de armazéns, transporte, gestão de projectos, gestão e administração de banco de dados, serviços de tecnologia de informação empresarial, soluções de telecomunicação, gestão de clinicas baseadas em sites, gestão hospitalar, gestão educacional, serviços médicos de repatriamento, resposta médica de emergência, serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineira, exploração de recursos minerais, gestão agrícola, silvicultura, aquacultura, consultoria e execução de segurança privada e entre outros serviços afins e permitidos por lei.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) O Capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  15. Número ou marcador, página 19: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela
  21. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável. Quatro) A sociedade obriga-se:
  22. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de um administrador;
  23. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  24. Número ou marcador, página 19: Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  25. Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 19: Sete) Ficam nomeados Gabriel Mesine Mabunda Júnior como administrador.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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