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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Hakashi, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038350, uma entidade denominada Hakashi, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o ressente contrato entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Luís Maragique, casado com Felicidade Chibodjua Lima Maragique, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, residente na rua do Xai-Xai, Q 03, Casa n.º 165, Bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010225398S, emitido pela Identificação Civil de Maputo a 13 de Março de 2023,
- Texto do artigo, página 20: com a data de validade 12 de Março de 2033, telemóvel n.º 874331212, titular do NUIT 108444797.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Felicidade Chibodjua Lima Maragique casada com Luís Maragique, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Q 20, Casa n.º 02, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259405P, emetido pela Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2022, com a data de validade 95 de Junho de 2032, telemóvel n.º 840187159, titular do NUIT 110156911.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro:Shirley Maria Mapsipe Miaragique, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Q n.º 20, Casa n.º 02, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104299254N, emetido pela Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019 com validade até 25 de Dezembro de 2024,telemóvel n.º 875087159, titular do NUIT 178093347.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hakashi, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Prédio n.º 143, Casa n.º 2, Rua dos Citrinos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene,
- Número ou marcador, página 20: b) comércio por grosso de têxteis vestuário acessórios,
- Número ou marcador, página 20: c) comércio por grosso de calçados, comércio por grosso de contentores de resíduo sólidos (lixo) comércio por grosso de imóveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representando 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Maragique;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representando 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 20: ao sócio Felicidade Chibodjua Lima Maragique;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representando 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shirley Maria Mapsipe Miaragique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Luís Maragique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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