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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Imobiliária Ritch, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi registada sob NUEL 101887367, a sociedade Imobiliária Ritch, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Imobiliária Ritch, Limitada, com sede Bairro Mpadué, Estrada Nacional Número 7, Cidade deTete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) venda, aluguer de vivendas, de espaços e de viaturas, consultoria diversa, averbar, agenciamento, mediação e intermediação, assistência técnica e jurídica no ramo de imobiliária e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de refeições (take away);
- Número ou marcador, página 21: c) catering;
- Número ou marcador, página 21: d) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de material electrónico e de construção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Ricardo Frederico Francisco Tomás, casado com Ângela de Jesus Lino Lopes Tomás, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123912Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chingodzi, com NUIT 113030798, com quota no valor nominal de 105.000,00MT, correspondente á 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Ângela de Jesus Lino Lopes Tomás, casada com Ricardo Frederico Francisco Tomás, casada sob o regime de comunhão geral de bens, natural de São Tiago Mayor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102704282C, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no Bairro Chingodzi, com NUIT 101353923, com quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente á 12% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Ricardo Dicáprio Lopes Tomás, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102704277N, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, com NUIT 155532939, com quota
- Texto do artigo, página 21: no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente á 6% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Kelvin DIlandro Lopes Tomás, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102704278I, emitido aos 5 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chingodzi, com NUIT 120149709, com quota no valor nominal de 9.000.00MT, correspondente á 6% do capital social, representado neste acto pelo senhor Ricardo Frederico Francisco Tomás, casado com Ângela de Jesus Lino Lopes Tomás, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123912Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 21: e) Dilénia Letícia Lopes Tomás, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 501051493460D, emitido aos 14 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete com NUIT 120150219, com quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente á 6% do capital social, representada neste acto pelo senhor Ricardo Frederico Francisco Tomás, casado com Ângela de Jesus Lino Lopes Tomás, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123912Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e competênciase vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e reprsentada pelosenhor Ricardo Frederico Francisco Tomás que fica desde ja nomeado administrador com dispença de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e for a dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, bem como praticar todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A socieade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinaturas do administrador, ou pela asinatura da pessoa ou pessoas aquem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonacões.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Tete, 5 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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