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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lakin Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002822, uma entidade denominada Lakin Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nelson Alfredo Barata, casado maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100339107N, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Lakin Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida base Ntchinga, n.º 166, rés-do-chão, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de agentes de comércio por grosso misto sem predominância; agentes especializados do comércio por grosso de produtos, podendo por deliberação exercer actividades quando emitidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao sócio único Nelson Alfredo Barata.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Nelson Alfredo Barata, bastando a sua
- Texto do artigo, página 22: assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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