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Texto do artigo · p. 22 Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965139, uma entidade denominada Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 74º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Mário Abilio Nipano, casado com Arlézia Abílio Sitoe Nipano sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022723571, emitido a 23 de Setembro de 2019, na Cidade de Matola, residente no Quarteirão 11, casa n.º 10, bairro da Maputo "A" NUIT 100066221
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A socieda de adopta a denominação, Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 11, Casa n.º 10, Matola"A"- cidade da Matola , podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, conta ndo-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na aréa de contabilidade e tramitação de vários documentos escriturários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirecta mente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislaçã o em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mário Abilio Nipano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mário Abilio Nipano, que desde já fica nomea do administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria mente uma vez por ano para apreciação e a provação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 23 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965139, uma entidade denominada Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 74º do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Mário Abilio Nipano, casado com Arlézia Abílio Sitoe Nipano sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022723571, emitido a 23 de Setembro de 2019, na Cidade de Matola, residente no Quarteirão 11, casa n.º 10, bairro da Maputo "A" NUIT 100066221
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A socieda de adopta a denominação, Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 11, Casa n.º 10, Matola"A"- cidade da Matola , podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, conta ndo-se o seu início a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na aréa de contabilidade e tramitação de vários documentos escriturários.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirecta mente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislaçã o em vigor.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mário Abilio Nipano.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mário Abilio Nipano, que desde já fica nomea do administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria mente uma vez por ano para apreciação e a provação do balanço e contas do exercício findo.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  30. Texto do artigo, página 23: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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