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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965139, uma entidade denominada Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 74º do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Mário Abilio Nipano, casado com Arlézia Abílio Sitoe Nipano sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022723571, emitido a 23 de Setembro de 2019, na Cidade de Matola, residente no Quarteirão 11, casa n.º 10, bairro da Maputo "A" NUIT 100066221
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A socieda de adopta a denominação, Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 11, Casa n.º 10, Matola"A"- cidade da Matola , podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, conta ndo-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na aréa de contabilidade e tramitação de vários documentos escriturários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirecta mente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislaçã o em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mário Abilio Nipano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mário Abilio Nipano, que desde já fica nomea do administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria mente uma vez por ano para apreciação e a provação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 23: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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