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Texto do artigo · p. 23 MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965139, uma entidade denominada MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mubarakbhai Ibrahim Patel, casado, natural da Índia, Mosam, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, Rua Victor Gordon, n.° 43, portador de Autorização de Residência Permanente n.º 11IN00005940Q emitido no dia 13 de Outubro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida José Mateus, Bairro da Polana, n.º 472.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo: prestação de serviço de diversas áreas, fornecimento de equipamentos de segurança, fornecimento de materiais de escritórios e de informática, venda de equipamentos de protecção individual, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de material electrónico, celulares e seus acessórios, roupa e calcados produtos cosméticos, electrodomésticos diversos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de uma quota, assim distribuída: uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mubarakbhai Ibrahim Patel.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Mubarakbhai Ibrahim Patel, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Duvidas e omissos)
Texto do artigo · p. 24 As dúvidas e omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965139, uma entidade denominada MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Mubarakbhai Ibrahim Patel, casado, natural da Índia, Mosam, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, Rua Victor Gordon, n.° 43, portador de Autorização de Residência Permanente n.º 11IN00005940Q emitido no dia 13 de Outubro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração.
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida José Mateus, Bairro da Polana, n.º 472.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo: prestação de serviço de diversas áreas, fornecimento de equipamentos de segurança, fornecimento de materiais de escritórios e de informática, venda de equipamentos de protecção individual, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de material electrónico, celulares e seus acessórios, roupa e calcados produtos cosméticos, electrodomésticos diversos.
  11. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de uma quota, assim distribuída: uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mubarakbhai Ibrahim Patel.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Mubarakbhai Ibrahim Patel, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Duvidas e omissos)
  20. Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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