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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mozepi, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105019049, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Jorge Jaime Jeremias Sitoi de nacionalidade moçambicana, solteiro de 58 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198266S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Outubro de 2020, residente da Matola (Liberdade, Quarteirão 14, Casa 272).
- Texto do artigo, página 24: Benny Dolis Quembo de nacionalidade moçambicana, solteiro de 36 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100416990F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 25 de Fevereiro de 2022, residente da Matola A (Q 18 Casa 224),
- Texto do artigo, página 24: Elton Mahanhane Sitoe de nacionalidade moçambicana, solteiro de 28 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100262930Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Abril de 2022, residente no Belo Horizonte 3(Boane),
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozepi, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na avenida União Africana, n.° 1681, 2.º andar, lado esquerdo, assim podendo por deliberação da assembleia geral, instalar, sucursais ou transferi-la para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Texto do artigo, página 24: o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços em consultoria e assessórias e assistência técnica e comércio a retalho (venda de material de segurança e higiene no trabalho).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que, se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se
- Texto do artigo, página 25: a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três sócios no valor de cem mil meticais que corresponde a cem porcento do capital social, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% ao sócio Jorge Jaime Jeremias Sitoi;
- Número ou marcador, página 25: b) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% a sócio Benny Dolis Quembo;
- Número ou marcador, página 25: c) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% a sócio Elton Mahanhane Sitoe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Jorge Jaime Jeremias Sitoi.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, sendo suficiente a sua assinatura para a sociedade em todos seus actos e contrato.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: E tudo estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pelas legislações vigentes relativas de sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2024. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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