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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019667, uma entidade denominada Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alberto Ricardo Matsimbe,
- Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130107S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2022, casado, em regime de comunhão geral com Genatriz Artur Pedro Tchau Matsimbe, do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação de Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Quarteirão 1, Casa 138, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte: área de construção civil, prestação de serviços nas áreas de engenharia e técnicas afins, arquitectura e outras áreas afins e consultoria, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizada por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma quota assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: Alberto Ricardo Matsimbe, de nacionalidade Moçambicana, casado, em regime portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130107S, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo a 14 de Setembro de 2022 com uma quota no valor
- Texto do artigo, página 25: de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis ao sócio prestações suplementares. Porém esta poderá oferecer suplementos de que esta carecer desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios se pretenderem alienar na totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço bem como as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, as pessoas estranhas e esta desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso os sócios não chegue a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa por todas as partes.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente Alberto Ricardo Matsinbe que desde já e nomeado socio gerente com dispensa de caução e com será por um período indeterminado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade elege desde já os sócio Alberto Ricardo Matsimbe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. —
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