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Texto do artigo · p. 25 Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019667, uma entidade denominada Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alberto Ricardo Matsimbe,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130107S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2022, casado, em regime de comunhão geral com Genatriz Artur Pedro Tchau Matsimbe, do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptada a denominação de Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Quarteirão 1, Casa 138, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte: área de construção civil, prestação de serviços nas áreas de engenharia e técnicas afins, arquitectura e outras áreas afins e consultoria, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizada por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 Alberto Ricardo Matsimbe, de nacionalidade Moçambicana, casado, em regime portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130107S, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo a 14 de Setembro de 2022 com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 25 de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis ao sócio prestações suplementares. Porém esta poderá oferecer suplementos de que esta carecer desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios se pretenderem alienar na totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço bem como as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, as pessoas estranhas e esta desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso os sócios não chegue a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa por todas as partes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente Alberto Ricardo Matsinbe que desde já e nomeado socio gerente com dispensa de caução e com será por um período indeterminado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade elege desde já os sócio Alberto Ricardo Matsimbe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019667, uma entidade denominada Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alberto Ricardo Matsimbe,
  4. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130107S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2022, casado, em regime de comunhão geral com Genatriz Artur Pedro Tchau Matsimbe, do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação de Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Quarteirão 1, Casa 138, Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte: área de construção civil, prestação de serviços nas áreas de engenharia e técnicas afins, arquitectura e outras áreas afins e consultoria, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizada por entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente do seu.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma quota assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 25: Alberto Ricardo Matsimbe, de nacionalidade Moçambicana, casado, em regime portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130107S, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo a 14 de Setembro de 2022 com uma quota no valor
  23. Texto do artigo, página 25: de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis ao sócio prestações suplementares. Porém esta poderá oferecer suplementos de que esta carecer desde que deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação do sócio.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios se pretenderem alienar na totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço bem como as demais condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, as pessoas estranhas e esta desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso os sócios não chegue a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa por todas as partes.
  32. Número ou marcador, página 25: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente Alberto Ricardo Matsinbe que desde já e nomeado socio gerente com dispensa de caução e com será por um período indeterminado pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade elege desde já os sócio Alberto Ricardo Matsimbe.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Deliberação)
  39. Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
  43. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. —
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