Associação Plataforma para Advocacia dos Direitos dos Adolescentes e Jovens vivendo com HIV – APAAJ
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Associação Plataforma para Advocacia dos Direitos dos Adolescentes e Jovens vivendo com HIV – APAAJ
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- Texto do artigo, página 2: Associação Plataforma para Advocacia dos Direitos dos Adolescentes e Jovens vivendo com HIV – APAAJ
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Das deposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se Associação Plataforma para Advocacia dos Direitos dos Adolescentes e Jovens vivendo com HIV – APAAJ, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A APAAJ é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro da COOP Rua B, n.º 249, pode por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações ou outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A APAAJ tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover e apoiar os direitos dos adolescentes e jovens vivendo com HIV, de modo que estes tenham uma acção mais participativa e inclusiva nos espaços de tomada de decisão política;
- Número ou marcador, página 2: b) promover o acesso a informação, dos adolescentes e jovens vivendo com HIV e capacitação das organizações membros da APAAJ;
- Número ou marcador, página 2: c) promover e defender os direitos dos adolescentes e jovens vivendo com HIV.
- Texto do artigo, página 2: CAPIÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APAAJ, todas organizações e indivíduos que trabalham com questões sobre direitos, saúde, género de crianças, adolescentes e jovens vivendo com HIV, bem como outras entidades de reconhecido mérito que tenham interesse nessas áreas, desde que:
- Número ou marcador, página 2: a) aceitem os fins, políticas e actividades da APAAJ;
- Número ou marcador, página 2: b) adiram aos estatutos e regulamentos da APAAJ;
- Número ou marcador, página 2: c) paguem as jóias, no processo de inscrição e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: d) sirvam fielmente, dentro do possível, os fins da PAAJ;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São categorias dos membros:
- Texto do artigo, página 2: a)são membros fundadores - todos os que participaram no reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 2: b) são membros efectivos - as organizações e indivíduos que desenvolvam acções que visam a defesa e protecção dos direitos e saúde dos adolescentes e jovens, se predisponham a contribuir para a prossecução dos objectivos da APAAJ, e que possuam sede e representação em Moçambique; e
- Número ou marcador, página 2: c) são membros honorários – as organizações, que exercendo ou tendo exercido actividade em prol da defesa dos direitos dos adolescentes e jovens vivendo com HIV, e contribuído activamente para o prestígio da APAAJ.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno definirá os procedimentos para atribuição da categoria de membros honorários/beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se os direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas actividades promovidas pela APAAJ;
- Número ou marcador, página 3: b) ser representado pela APAAJ;
- Número ou marcador, página 3: c) exercer o poder de voto;
- Número ou marcador, página 3: d) eleger e ser eleito para os órgãos social da APAAJ;
- Número ou marcador, página 3: e) fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo para o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 3: f) receber dos órgãos sociais de gestão da APAAJ informações e esclarecimentos sobre as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 3: g) usufruir das oportunidades de participar em eventos nas diferentes áreas focais ao nível nacional e internacional; e
- Número ou marcador, página 3: h) requerer a convocação da assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar regularmente e activamente na vida da APAAJ;
- Número ou marcador, página 3: b) votar nas eleições da APAAJ e em votações sobre assuntos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: c) partilhar informações sobre as actividades realizadas pelos membros, lições aprendidas e boas práticas; d)responder as solicitações de informação por parte dos parceiros, instituições do governo, e outras informações que podem ser de importância para os outros membros;
- Número ou marcador, página 3: e) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando solicitado pelo secretariado; e
- Número ou marcador, página 3: f) representar a APAAJ sempre que apropriado e a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem motivos para a perda de qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) falta de comparência as reuniões para quais for convidada a participar, por um período igual ou superior a seis meses, se não for devidamente justificada;
- Número ou marcador, página 3: b) prática de actos que provoquem dano moral ou material da APAAJ;
- Número ou marcador, página 3: c) inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) o não pagamento de quotas devidas por um período superior a um ano, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: e) servir-se da APAAJ para fins alheios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A APAAJ, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos sem limite, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mas de um cargo na APAAJ.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sócias ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APAAJ e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos trinta
- Texto do artigo, página 3: dias de antecedência em relação aos dados designados para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e local do evento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral pode ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros no geral, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral, considera-se legalmente encontrado quando se encontra presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de Assembleia Geral não pode reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral )
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros, deliberar sobre a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre a dissolução da associação
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Na falta simultânea do Presidente e VicePresidente da Mesa da Assembleia Geral, assumem a presidência da Mesa da Assembleia Geral o membro efectiva mais antigo, que não faz parte dos corpos da coordenação da APAAJ.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral da APAAJ é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral entra em funcionamento no momento da realização de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da APAAJ e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho eleito toma posse perante a Assembleia Geral e recebe um termo de entrega entendo informação relevante de valores, bens e projectos da APAAJ.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho eleito toma posse perante a Assembleia Geral e recebe um termo de entrega entendo informação relevante de valores, bens e projectos da APAAJ.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) No âmbito das suas competências o Conselho de Direcção tem as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades da APAAJ, bem como
- Texto do artigo, página 4: a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 4: c) superintender todos os actos administrativos e demais realizações da APAAJ;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar a proposta de nomeação ou demissão do pessoal do Secretariado;
- Número ou marcador, página 4: e) caso justifique-se o Conselho de Direcção, pode assumir a execução das actividades do secretariado, sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: f) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência desse órgão social; e
- Número ou marcador, página 4: h) credenciar os membros da APAAJ para representar a APAAJ em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em acta.
- Número ou marcador, página 4: i) assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo; j)estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da APAAJ é o órgão fiscalizador das actividades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, para além disso sempre que o presidente o convocar, por iniciativa próprio ou por convocatória de dois dos seus membros, por iniciativa próprio ou a pedido do presidente do conselho da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória e agenda de cada reunião devem ser enviadas para todos os membros, com a antecedência mínima de cinco dias úteis em relação a data da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação financeira da APAAJ;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) controlar regularmente a conservação do património da APAAJ;
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta;
- Número ou marcador, página 4: e) assistir actividades que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e
- Número ou marcador, página 4: f) o Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano e sempre que necessário bem como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: g) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da APAAJ todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da APAAJ são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, e doadores bem como outras receitas que resultem da actividade legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão dos fundos é feita pelo Conselho Fiscal, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das deposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos serão tratados de acordos com a lei vigente, que regula
- Texto do artigo, página 5: o funcionamento das associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A APAAJ extinguir-se:
- Número ou marcador, página 5: a) por deliberação de ¾ de todos membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: b) se o número de membros se tornar inferior a dez;
- Número ou marcador, página 5: c) nos demais casos expressamente previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 5: d) extinguida a APAAJ, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e formular uma proposta escrita a ser aprovada pela Assembleia Geral para a resolução destes; e
- Número ou marcador, página 5: e) sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem de acordo com o que for deliberado pela Assembleia Geral.
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