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Texto do artigo · p. 26 Oficina A.L.T & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105036322, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Oficina A.L.T & Filhos, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mathemele, Quarteirão 7, casa n.º 1, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestar serviço de mecânica, batechapa e pintura;
Número ou marcador · p. 26 b) electricidade auto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde 100% do
Texto do artigo · p. 26 capital social e se encontra dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Armando Luís Tuzine, com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Wilton Armando Tuzine, com uma quota de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Shelton Armando Tuzine, com uma quota de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Armando Luís Tuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas aos sócios nomeadamente Wilton Armando Tuzine e Shelton Armando Tuzine, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Oficina A.L.T & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105036322, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Oficina A.L.T & Filhos, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mathemele, Quarteirão 7, casa n.º 1, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) prestar serviço de mecânica, batechapa e pintura;
  13. Número ou marcador, página 26: b) electricidade auto.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde 100% do
  18. Texto do artigo, página 26: capital social e se encontra dividido da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Armando Luís Tuzine, com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Wilton Armando Tuzine, com uma quota de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Shelton Armando Tuzine, com uma quota de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Armando Luís Tuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e morte ou incapacidade)
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas aos sócios nomeadamente Wilton Armando Tuzine e Shelton Armando Tuzine, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2024. —
  32. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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