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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022676, uma entidade
- Texto do artigo, página 27: denominada Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Justino Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123174B, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Rus Ucrânia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637512B, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada é regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Djonasse, Quarteirão 4, Casa n.º 2494, Município da Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, gestão de projectos, prover cursos de gestão de projectos, consultoria de melhorias continua nas empresas e organizações e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à 14.000,00MT (70%) para Justino Francisco e 6.000,00MT (30%) para Tatiana Yurievna Polichuk Francisco.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei. E outra que, regulando esta questão, venha supervenientemente a ser aprovada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio majoritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais do sócio maioritário)
- Texto do artigo, página 27: O sócio maioritário tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas. E outra que, regulando esta questão, venha supervenientemente a ser aprovada
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Direito de preferência na transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 27: A cessão de participações aos terceiros não sócios está dependente da autorização da sociedade, concedida aos sócios mediante assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Proibição de concorrência)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios não podem, sem o consentimento expresso do sócio, exercer por conta própria ou alheia, a actividade abrangida no objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Extinção de participação social)
- Texto do artigo, página 27: A extinção de participação social será de acordo com a Lei. E outra que, regulando esta questão, venha supervenientemente a ser aprovada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 27: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. —
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