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Texto do artigo · p. 26 Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022676, uma entidade
Texto do artigo · p. 27 denominada Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Justino Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123174B, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Rus Ucrânia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637512B, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada é regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Djonasse, Quarteirão 4, Casa n.º 2494, Município da Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, gestão de projectos, prover cursos de gestão de projectos, consultoria de melhorias continua nas empresas e organizações e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à 14.000,00MT (70%) para Justino Francisco e 6.000,00MT (30%) para Tatiana Yurievna Polichuk Francisco.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei. E outra que, regulando esta questão, venha supervenientemente a ser aprovada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio majoritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos especiais do sócio maioritário)
Texto do artigo · p. 27 O sócio maioritário tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas. E outra que, regulando esta questão, venha supervenientemente a ser aprovada
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participações aos terceiros não sócios está dependente da autorização da sociedade, concedida aos sócios mediante assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios não podem, sem o consentimento expresso do sócio, exercer por conta própria ou alheia, a actividade abrangida no objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção de participação social)
Texto do artigo · p. 27 A extinção de participação social será de acordo com a Lei. E outra que, regulando esta questão, venha supervenientemente a ser aprovada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022676, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 27: denominada Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: Justino Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123174B, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Rus Ucrânia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637512B, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada é regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Djonasse, Quarteirão 4, Casa n.º 2494, Município da Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, gestão de projectos, prover cursos de gestão de projectos, consultoria de melhorias continua nas empresas e organizações e serviços conexos.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à 14.000,00MT (70%) para Justino Francisco e 6.000,00MT (30%) para Tatiana Yurievna Polichuk Francisco.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócio)
  30. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei. E outra que, regulando esta questão, venha supervenientemente a ser aprovada.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio majoritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais do sócio maioritário)
  39. Texto do artigo, página 27: O sócio maioritário tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas. E outra que, regulando esta questão, venha supervenientemente a ser aprovada
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 27: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  42. Texto do artigo, página 27: A cessão de participações aos terceiros não sócios está dependente da autorização da sociedade, concedida aos sócios mediante assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 27: (Proibição de concorrência)
  45. Texto do artigo, página 27: Os sócios não podem, sem o consentimento expresso do sócio, exercer por conta própria ou alheia, a actividade abrangida no objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 27: (Extinção de participação social)
  60. Texto do artigo, página 27: A extinção de participação social será de acordo com a Lei. E outra que, regulando esta questão, venha supervenientemente a ser aprovada.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 27: a) por acordo;
  65. Número ou marcador, página 27: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  68. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  69. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. —
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