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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Power Dance Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038456, uma entidade denominada Power Dance Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Xue Wei, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EL9972066, emitido a 22 de Março de 2024, com validade até o dia 21 de Março de 2034, emitido pelos Serviços de Migração da Republica Popular da China, residente acidentalmente nesta Cidade, titular de NUIT 183554069, doravante designado única outorgante.
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Power Dance Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no Bairro Sommerschild II, Rua Beijo da Mulata, n.º 403, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sede social poderá ser transferida para outro local, por deliberação da assembleia geral, sendo a alteração devidamente registada junto das entidades competentes e publicada nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) a produção de energia renováveis;
- Número ou marcador, página 28: b) desenvolvimento, implementação e gestão de projectos de energia renovável, incluindo instalações fotovoltaicas e outras fontes alternativas;
- Número ou marcador, página 28: c) exploração, prospecção, extração de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação de máquinas e produtos ligados a actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma, com outras sociedades ou empresas, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única Xue Wei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas ou partes destas a terceiros depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação unânime da assembleia geral. Sem tal autorização, a transacção poderá ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar sobre qualquer assunto relativo à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade caberá a Xue Wei, que fica desde já investido como administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no plano interno como no internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente no que respeita à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização do sócio, podem constituir um ou mais mandatários com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, tendo os liquidatários, nomeado pela sócia única, os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido nos termos da Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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