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Texto do artigo · p. 28 Power Dance Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038456, uma entidade denominada Power Dance Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Xue Wei, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EL9972066, emitido a 22 de Março de 2024, com validade até o dia 21 de Março de 2034, emitido pelos Serviços de Migração da Republica Popular da China, residente acidentalmente nesta Cidade, titular de NUIT 183554069, doravante designado única outorgante.
Texto do artigo · p. 28 O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Power Dance Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no Bairro Sommerschild II, Rua Beijo da Mulata, n.º 403, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sede social poderá ser transferida para outro local, por deliberação da assembleia geral, sendo a alteração devidamente registada junto das entidades competentes e publicada nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) a produção de energia renováveis;
Número ou marcador · p. 28 b) desenvolvimento, implementação e gestão de projectos de energia renovável, incluindo instalações fotovoltaicas e outras fontes alternativas;
Número ou marcador · p. 28 c) exploração, prospecção, extração de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 28 d) importação e exportação de máquinas e produtos ligados a actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma, com outras sociedades ou empresas, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única Xue Wei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas ou partes destas a terceiros depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação unânime da assembleia geral. Sem tal autorização, a transacção poderá ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar sobre qualquer assunto relativo à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade caberá a Xue Wei, que fica desde já investido como administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no plano interno como no internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente no que respeita à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização do sócio, podem constituir um ou mais mandatários com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, tendo os liquidatários, nomeado pela sócia única, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido nos termos da Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Power Dance Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038456, uma entidade denominada Power Dance Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Xue Wei, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EL9972066, emitido a 22 de Março de 2024, com validade até o dia 21 de Março de 2034, emitido pelos Serviços de Migração da Republica Popular da China, residente acidentalmente nesta Cidade, titular de NUIT 183554069, doravante designado única outorgante.
  4. Texto do artigo, página 28: O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Power Dance Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no Bairro Sommerschild II, Rua Beijo da Mulata, n.º 403, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) A sede social poderá ser transferida para outro local, por deliberação da assembleia geral, sendo a alteração devidamente registada junto das entidades competentes e publicada nos termos da legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de assinatura deste contrato.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 28: a) a produção de energia renováveis;
  18. Número ou marcador, página 28: b) desenvolvimento, implementação e gestão de projectos de energia renovável, incluindo instalações fotovoltaicas e outras fontes alternativas;
  19. Número ou marcador, página 28: c) exploração, prospecção, extração de recursos mineiras;
  20. Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação de máquinas e produtos ligados a actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma, com outras sociedades ou empresas, para o desenvolvimento de projectos.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única Xue Wei.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas ou partes destas a terceiros depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação unânime da assembleia geral. Sem tal autorização, a transacção poderá ser anulada a qualquer momento.
  29. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar sobre qualquer assunto relativo à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante autorização.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade caberá a Xue Wei, que fica desde já investido como administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no plano interno como no internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente no que respeita à gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização do sócio, podem constituir um ou mais mandatários com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, tendo os liquidatários, nomeado pela sócia única, os mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 28: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido nos termos da Legislação Comercial.
  52. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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