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Texto do artigo · p. 29 Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril dois mil e vinte dois, foi alterada o pacto social da sociedade Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304493, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservador e notário superior, por dliberação da assembeblia geral, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 2 700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao socio único Sérgio David Januário (respectivamente).
Texto do artigo · p. 29 Nampula, nove de Abril de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril dois mil e vinte dois, foi alterada o pacto social da sociedade Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304493, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservador e notário superior, por dliberação da assembeblia geral, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 2 700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao socio único Sérgio David Januário (respectivamente).
  7. Texto do artigo, página 29: Nampula, nove de Abril de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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